O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos trabalhistas mais importantes dos brasileiros, representando 8% do salário bruto depositado mensalmente por empregadores. Quando o pagamento do FGTS é atrasado ou não realizado, o trabalhador pode enfrentar graves dificuldades financeiras, especialmente na hora de acessar benefícios essenciais como o seguro-desemprego. A equipe da Vieira Braga Advogados se especializa em orientar os profissionais sobre seus direitos em casos de FGTS não depositado, ajudando a garantir que suas reivindicações sejam atendidas. É fundamental que o trabalhador conheça suas opções legais, já que a falta de depósitos adequados pode impactar significativamente sua vida financeira e levar até mesmo à adoção de ações judiciais para cobrar o que é devido.

Principais pontos
- FGTS deve ser depositado em 8% do salário mensal do trabalhador.
- Trabalhadores têm até dois anos para cobrar FGTS não depositado após a rescisão.
- O prazo para o depósito do FGTS é até o vinte do mês seguinte ao trabalhado.
- A falta de depósitos pode gerar prejuízos financeiros para o trabalhador.
- Empresas que não realizam correto depósito podem sofrer penalidades.
- Possibilidade de ações judiciais para exigir pagamento do FGTS não depositado.
Entendendo a importância do FGTS para os trabalhadores
O FGTS, ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, desempenha um papel fundamental na proteção financeira dos trabalhadores brasileiros. Através de depósitos mensais de 8% do salário bruto, realizados pelos empregadores, o FGTS garante uma reserva financeira em situações de desemprego e outras adversidades. Os trabalhadores têm direito ao acompanhamento do saldo FGTS e podem realizar a consulta FGTS pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal ou pelo site da instituição, onde também é possível acessar o extrato FGTS.
O que é o FGTS e como ele funciona?
O FGTS foi criado para assegurar uma proteção financeira aos trabalhadores em momentos de demissão ou dificuldades financeiras. O valor depositado mensalmente é creditado em contas específicas, que recebem uma atualização monetária e juros. Para trabalhadores domésticos, a alíquota é de 11,2%, enquanto para contratos de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. A falta de depósitos pode criar uma situação financeira delicada, especialmente em momentos críticos, onde o trabalhador poderia precisar do saldo FGTS.
Impactos financeiros da falta de pagamento
A ausência dos depósitos de FGTS pode causar impactos financeiros sérios. Os trabalhadores que não recebem o FGTS ficam vulneráveis, pois limitam seu acesso a benefícios sociais e empréstimos que exigem uma comprovação de renda. Muitos não estão cientes de que podem denunciar essa irregularidade até dois anos após o desligamento da empresa. Tais cuidados são essenciais para garantir que o trabalhador tenha recursos disponíveis em emergências, como perda de emprego ou doenças.

Pagamento do FGTS: Direitos do trabalhador e ações a serem tomadas
Os trabalhadores têm direitos garantidos pela CLT, e um deles é o depósito regular do FGTS. É essencial que os empregados estejam cientes de que, de acordo com a legislação, o FGTS deve ser depositado mensalmente em conta vinculada, e o prazo para isso é até o dia 20 do mês subsequente. Ao monitorar seus saldos e depósitos, os trabalhadores podem evitar surpresas e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Conhecendo seus direitos
O entendimento sobre os direitos do trabalhador é primordial. No caso de atraso no pagamento do FGTS, os trabalhadores podem denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho, que possibilita fiscalização anônima da empresa. Além disso, se a falta de depósitos persistir, é possível recorrer ao Judiciário para exigir os valores devidos, bem como possíveis danos morais decorrentes da omissão da empresa.
Como monitorar o saldo FGTS?
Existem ferramentas práticas para o controle do saldo do FGTS. O aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal é uma excelente opção para quem deseja consultar depósitos de forma rápida e fácil. Outra maneira de verificar os dados é solicitando o extrato online ou diretamente em uma agência. Essa transparência ajuda os trabalhadores a ficarem atentos e a agirem prontamente em caso de inconsistências.
Ações a serem tomadas em caso de atrasos
Se a empresa não realizar os depósitos corretamente, isso pode levar a multas e sanções administrativas. Em situações mais drásticas, como a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, o empregador está sujeito a pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Portanto, manter-se informado e agir de forma a proteger seus direitos é fundamental para qualquer trabalhador no Brasil.
As pessoas também perguntam:
O que fazer quando a empresa deposita o FGTS atrasado?
Se a empresa deposita o FGTS atrasado, o trabalhador pode consultar os extratos pelo aplicativo do FGTS ou no site da Caixa para confirmar a regularização. Caso o atraso persista, é possível tentar uma solução diretamente com a empresa. Se não houver resposta, o ideal é registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho ou acionar a Justiça do Trabalho para garantir o pagamento correto, podendo até incluir multa e correções.
O que acontece se a empresa pagar o FGTS em atraso?
Se a empresa paga o FGTS em atraso, ela deve arcar com juros e multa pelo período de inadimplência. O trabalhador não é prejudicado no direito ao valor, mas pode enfrentar dificuldades em saques para rescisão ou financiamento. Caso o atraso tenha causado prejuízo, é possível buscar a Justiça do Trabalho para cobrar eventuais correções.
Como posso denunciar a falta de depósito do FGTS?
A denúncia da falta de depósito do FGTS pode ser feita anonimamente pelo site ou aplicativo da Auditoria-Fiscal do Trabalho, no portal Gov.br, ou diretamente em uma unidade do Ministério do Trabalho. Outra opção é acionar o sindicato da categoria ou entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para garantir o pagamento dos valores devidos.

Links de Fontes
- https://vieirabraga.com.br/vieira-braga-advogados-o-que-fazer-se-a-empresa-nao-pagar-o-fgts/
- https://vieirabraga.com.br/vieira-braga-advogados-o-que-fazer-se-a-empresa-nao-cumprir-a-clt/
- https://www.mayarasilva.adv.br/f-g-t-s-retido-por-pensao-alimenticia/
- https://g1.globo.com/economia/educacao-financeira/noticia/2019/07/24/entenda-como-funciona-o-fgts.ghtml
- https://www.infomoney.com.br/guias/fgts/
- https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx
- https://economia.ig.com.br/2025-02-26/tst-define-nova-regra-para-o-pagamento-do-fgts-em-acao-trabalhista.html
- https://www.migalhas.com.br/depeso/417832/a-empresa-nao-esta-pagando-meu-fgts-o-que-fazer