A rescisão contratual é um aspecto crucial nas relações trabalhistas no Brasil, representando o término do vínculo entre empregador e empregado. Compreender os direitos e obrigações envolvidos nesse processo é vital para evitar complicações futuras. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a rescisão deve observar diversos procedimentos que garantem a proteção dos direitos trabalhistas dos trabalhadores e a correta aplicação das verbas rescisórias. A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe alterações significativas nesse contexto, impactando diretamente o cálculo das verbas e as obrigações a serem cumpridas. Nesse cenário, o escritório Vieira Braga Advogados se destaca como uma referência na orientação e defesa dos direitos dos trabalhadores e empregadores, promovendo uma maior compreensão sobre todos os aspectos legais da rescisão contratual.

Principais destaques
- A legislação estabelece um prazo de até 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias.
- Multas significativas podem ser impostas para o não cumprimento do prazo de pagamento.
- Direitos do trabalhador demitido sem justa causa incluem diversos benefícios financeiros.
- A Reforma Trabalhista introduziu a rescisão por acordo mútuo, criando novas possibilidades.
- O correto cálculo e a documentação adequada são fundamentais para evitar litígios futuros.
O que é rescisão contratual?
A rescisão contratual refere-se ao encerramento do contrato entre empregado e empregador. Essa situação pode ocorrer tanto por iniciativa do empregador quanto do empregado, sendo importante entender a definição desse processo e as suas implicações. A importância da rescisão contratual reside na proteção dos direitos de ambas as partes, evitando problemas legais e respeitando as obrigações definidas em lei, como o pagamento das verbas rescisórias e o cumprimento dos prazos legais.
Definição e importância
A rescisão contratual implica na dissolução do vínculo que uma parte possui com a outra, gerando consequências que precisam ser geridas com atenção. O respeito às obrigações legais durante esse processo é crucial para assegurar que os direitos dos colaboradores, bem como dos empregadores, sejam garantidos. Compreender a importância da rescisão contratual permite que as partes ajam de maneira informada, minimizando riscos de ações judiciais e complicações financeiras.
Diferença entre rescisão e cancelamento de contrato
Embora os termos rescisão e cancelamento de contrato sejam frequentemente usados de forma intercambiável, eles possuem nuances distintas. Enquanto a rescisão pode ser vista como o término de um vínculo contratual com implicações legais e financeiras, o cancelamento geralmente se refere à anulação de um contrato antes que suas obrigações sejam cumpridas. A correta compreensão dessas diferenças pode evitar confusões e possíveis litígios que impactam a relação trabalhista.

Tipos de rescisão contratual
A rescisão contratual no âmbito trabalhista apresenta diversas modalidades, cada uma com suas particularidades e implicações legais. A compreensão dos diferentes tipos é essencial para empregados e empregadores, já que cada forma de rescisão traz consequências distintas e direitos a serem respeitados.
Rescisão trabalhista
A rescisão trabalhista representa o fim oficial do contrato de trabalho, podendo ser iniciada tanto pelo empregado quanto pelo empregador. As causas para essa rescisão podem ser variadas, incluindo situações como a demissão sem justa causa, onde o trabalhador é desligado sem um motivo justificado. Nesse tipo de demissão, o empregado deve receber diversas verbas rescisórias, como saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas, férias proporcionais e a multa de 40% do FGTS.
Rescisão indireta
A rescisão indireta ocorre quando o empregador descumpre suas obrigações legais ou contratuais, fazendo com que o empregado possa encerrar o vínculo de forma justificada. Nesse caso, o trabalhador mantém todos os seus direitos, classificados como rescisão trabalhista. A comprovação dessa modalidade muitas vezes exige uma ação judicial, para que se reconheça a gravidade do descumprimento por parte do empregador.
Rescisão por acordo mútuo
A rescisão por acordo mútuo foi introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 e facilita a rescisão do contrato de forma consensual entre as partes. Nessa modalidade, o trabalhador tem direito a receber 20% da multa do FGTS e pode sacar 80% do saldo do FGTS acumulado. Essa opção é vantajosa, pois evita litígios e permite que ambas as partes concordem sobre os termos do desligamento.
Demissão sem justa causa e justa causa
Por último, as categorias de demissão sem justa causa e demissão por justa causa devem ser compreendidas em seus diferentes contextos. Na demissão sem justa causa, todos os direitos trabalhistas são garantidos, enquanto na demissão por justa causa, o colaborador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas. Essa diferença é crucial, já que a demissão por justa causa resulta em perda significativa de direitos para o trabalhador.
Obrigações e direitos na rescisão contratual
Entender as obrigações e direitos que surgem na rescisão contratual é vital para o trabalhador. As verbas rescisórias constituem os valores que devem ser pagos ao funcionário no momento do desligamento, incluindo saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, além do 13º salário e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Compreender essa estrutura pode impactar consideravelmente a saúde financeira do trabalhador.
Verbas rescisórias
O cálculo da rescisão pode ser complexo, mas exemplificando: para um salário mensal de R$4.000,00 e um vínculo empregatício de 8 meses, o total das verbas rescisórias chega a R$15.806,23. Isso inclui R$2.000,00 de saldo de salário a receber, R$4.000,00 de aviso prévio, R$2.666,67 de 13º salário proporcional e R$3.555,56 de férias proporcionais.
Cálculo da rescisão
Para que os trabalhadores conheçam seus direitos, é crucial que entendam os prazos legais e a documentação necessária. O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos após o fim do contrato. Caso contrário, a empresa pode enfrentar penalidades, como multa equivalente a um salário do empregado, conforme o artigo 477 da CLT. O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) deve ser assinado por ambas as partes e é um documento imprescindível para formalizar a rescisão.
Prazos legais e documentação necessária
A documentação necessária para efetivar a rescisão inclui o TRCT e o comprovante de pagamento das verbas rescisórias. Com o advento da Reforma Trabalhista, muitos processos foram simplificados, mas as obrigações continuam a ser rigorosas. O trabalhador, portanto, deve estar atento a todos esses detalhes para assegurar que seus direitos trabalhistas sejam plenamente respeitados.
As pessoas também perguntam:
Como funciona o processo de rescisão contratual?
A rescisão contratual ocorre quando o vínculo empregatício é encerrado. Pode ser por pedido de demissão ou por demissão do empregador, com ou sem justa causa. O empregado tem direito a receber verbas como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional. O empregador deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias após o fim do contrato e fornecer documentos como a chave do FGTS. Se a demissão for por justa causa, alguns direitos são perdidos.
O que diz a CLT sobre a rescisão de contrato de trabalho?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) regula a rescisão de contrato de trabalho, determinando os direitos do empregado e as obrigações do empregador. Quando o contrato é rescindido, o trabalhador tem direito a receber saldo de salários, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio (se for o caso) e depósitos do FGTS. A rescisão pode ser sem justa causa, com justa causa, por pedido de demissão ou rescisão indireta. Dependendo da situação, o trabalhador pode também ter direito a indenizações e multas.
Qual o valor da causa na ação de rescisão contratual?
O valor da causa na ação de rescisão contratual é determinado com base nos direitos que o trabalhador busca receber, como salários atrasados, férias vencidas, 13º salário proporcional, FGTS não depositado e eventuais indenizações, como a do aviso prévio. Esse valor pode variar dependendo dos pedidos do empregado e dos valores envolvidos na rescisão, como o tempo de serviço e os salários devidos. O valor da causa deve ser especificado de forma realista, refletindo as verbas trabalhistas que o trabalhador pleiteia.

Links de Fontes
- https://vieirabraga.com.br/como-garantir-seus-direitos-durante-uma-rescisao-contratual/
- https://vieirabraga.com.br/rescisao-contratual-trabalhista-quais-sao-meus-direitos-e-deveres/
- https://www.coalize.com.br/o-que-e-rescisao-contratual
- https://www.pontotel.com.br/rescisao-contrato-de-trabalho/
- https://www.aurum.com.br/blog/rescisao-contratual-trabalhista/
- https://www.gupy.io/blog/rescisao-contratual
- https://www.metadados.com.br/blog/rescisao-de-contrato-de-trabalho
- https://www.docusign.com/pt-br/blog/rescisao-contratual
- https://exame.com/carreira/guia-de-carreira/rescisao-contratual-quais-sao-os-direitos-do-trabalhador/
- https://rhopen.com.br/blog/rescisao-contratual/
- https://www.pandape.com/br/blog/rescisao-contratual/