Quando o não pagamento de impostos, taxas, multas ou contribuições pode dar origem a um processo de execução fiscal, o executado tem a possibilidade de contestar a execução. Essa contestação deve ser feita por meio da apresentação de embargos à execução fiscal, no prazo de 30 dias contados a partir da citação. No entanto, a forma de contagem desse prazo de 30 dias é um ponto que gera muita discussão e controvérsia na doutrina e jurisprudência.
Enquanto alguns entendem que o prazo deve ser contado em dias corridos, outros defendem que a contagem deve ser feita em dias úteis, conforme previsto no Código de Processo Civil de 2015. Essa definição é fundamental, pois impacta diretamente na estratégia de defesa do executado e na possibilidade de evitar a penhora de seus bens.
Ideias-chave:
- O prazo para contestar uma execução fiscal é de 30 dias.
- Há divergência sobre a contagem desse prazo em dias úteis ou dias corridos.
- A definição do prazo impacta na estratégia de defesa do executado.
- A contestação é feita por meio da apresentação de embargos à execução fiscal.
- A penhora de bens pode ser evitada com a correta apresentação dos embargos.
Execuções fiscais: Entendendo o processo
As execuções fiscais são um importante mecanismo utilizado pelo Estado para cobrar dívidas tributárias. Essas dívidas podem ser referentes a impostos, taxas, multas ou contribuições que não foram pagas pelos contribuintes dentro dos prazos estabelecidos. O processo de execução fiscal é iniciado com a extração da certidão de dívida ativa, que identifica o devedor, a natureza da dívida e o montante devido.
A partir da certidão de dívida ativa, o Estado pode promover a cobrança judicial da dívida, com a possibilidade de penhora de bens do executado e posterior venda judicial para saldar a dívida pendente. Esse processo de cobrança judicial de impostos é conhecido como execução fiscal.
O que é uma execução fiscal?
A execução fiscal é uma forma de o Estado cobrar dívidas de forma coerciva, quando o contribuinte deixa de pagar dívidas tributárias dentro dos prazos estabelecidos. Esse processo se inicia com a extração da certidão de dívida ativa, que identifica o devedor, a natureza da dívida e o montante devido.
Fundamentos para contestar uma execução fiscal
Apesar da gravidade da execução fiscal, a lei permite que o executado possa contestar a cobrança, apresentando seus argumentos. Os principais fundamentos aceitos para a contestação da execução fiscal incluem:
- Ilegitimidade da pessoa citada
- Falsidade do título executivo
- Prescrição da dívida
- Falta de notificação da liquidação
- Duplicação da cobrança
Para fazer essa contestação, o executado deve apresentar uma petição inicial de embargos à execução fiscal no prazo de 30 dias contados da citação.
Além disso, o executado também pode solicitar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário por meio da exceção de pré-executividade ou do parcelamento de débitos fiscais.
Prazos e procedimentos para contestação
Ao enfrentar uma execução fiscal, é fundamental compreender os prazos e procedimentos para a apresentação de contestação. Uma das principais ferramentas à disposição do executado é a oposição de embargos à execução fiscal, que desempenha um papel crucial na estratégia de defesa.
Prazo legal para oposição de embargos
De acordo com a Lei de Execução Fiscal (LEF), o prazo legal para a apresentação de embargos à execução fiscal é de 30 dias, contados a partir da citação do executado. Essa regra está estabelecida no artigo 16 da referida lei.
Contagem do prazo em dias úteis
A forma de contagem desse prazo de 30 dias tem sido amplamente discutida. Enquanto alguns defendem que o prazo deve ser contado em dias corridos, a interpretação majoritária da doutrina e jurisprudência é de que a contagem deve ser feita em dias úteis, com base na aplicação subsidiária do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).
Esse entendimento se justifica pelo fato de que os embargos à execução fiscal possuem natureza de instrumento de defesa do executado, sendo, portanto, um prazo processual e não material. Dessa forma, a contagem em dias úteis, conforme previsto no artigo 219 do CPC/2015, é plenamente aplicável aos processos de execução fiscal regidos pela Lei 6.830/80. Esse entendimento vem sendo consolidado nos Tribunais, que têm reconhecido a contagem do prazo de 30 dias para embargos à execução fiscal em dias úteis.
É importante que o executado esteja atento a essa definição, pois ela impacta diretamente na estratégia de defesa e na contagem do prazo para a apresentação dos embargos à execução fiscal.
Conclusão
Ao ser notificado sobre uma execução fiscal, o contribuinte deve ficar atento aos prazos e procedimentos para contestar a cobrança. A apresentação de embargos à execução fiscal no prazo de 30 dias é um importante mecanismo de defesa, que pode evitar a penhora de bens e a posterior venda judicial.
No entanto, a forma de contagem desse prazo de 30 dias é um aspecto crucial, pois pode determinar o sucesso ou fracasso da contestação. Diante da divergência doutrinária e jurisprudencial, é fundamental que o executado busque orientação de um advogado especializado em direito tributário, que possa identificar a melhor estratégia para defender seus interesses e evitar os efeitos gravosos da execução fiscal.
Portanto, é essencial que o contribuinte notificado sobre uma execução fiscal esteja ciente dos prazos e procedimentos legais, a fim de garantir uma contestação eficaz e preservar seus bens e direitos.
Links de Fontes
- https://www.conjur.com.br/2023-mai-28/processo-tributario-prazo-oposicao-embargos-execucao-fiscal-cpc2015/
- https://www.migalhas.com.br/coluna/cpc-na-pratica/258961/os-prazos-em-dias-uteis-e-as-execucoes-fiscais
- https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/leis-e-impostos/Pages/contestar-execucao-fiscal.aspx