Diante do falecimento do titular de uma conta bancária, é comum que surjam dúvidas sobre a possibilidade de sacar o saldo disponível. De acordo com a legislação brasileira, geralmente o saldo só pode ser retirado após a conclusão do processo de inventário, que faz a partilha do espólio do falecido. No entanto, existem situações específicas em que a lei permite a movimentação da conta bancária antes da conclusão do inventário. Essa é uma informação importante para os herdeiros que precisam lidar com a herança deixada pelo ente querido.
Principais pontos de aprendizagem
- O saldo da conta bancária do falecido, em regra, só pode ser sacado após a conclusão do processo de inventário.
- Existem exceções legais que permitem a movimentação da conta antes da finalização do inventário.
- A orientação jurídica é essencial para compreender as possibilidades e os procedimentos adequados.
- O inventário é um processo importante para a correta divisão dos bens deixados pelo ente querido.
- Conhecer os direitos e obrigações envolvidos no processo sucessório é fundamental para os herdeiros.
Entendendo o processo de movimentação de contas após o falecimento
Após o falecimento do titular, as instituições bancárias devem bloquear imediatamente as contas para impedir a movimentação indevida dos recursos. Essa medida é fundamental para que os bens do falecido sejam devidamente inventariados e a partilha realizada de acordo com a lei.
Bloqueio de contas e necessidade de inventário
Mesmo quando um dos herdeiros tem acesso ao cartão e à senha do falecido, o dinheiro não pode ser resgatado, pois todos os bens do falecido passam a integrar o espólio, devendo ser inventariados e partilhados de acordo com o processo sucessório. O acesso às informações sobre saldos e investimentos é disponibilizado apenas ao inventariante nomeado no processo de inventário judicial ou extrajudicial.
Advogado para inventário: Importância de orientação jurídica
A contratação de um advogado especializado em inventários é fundamental para orientar os herdeiros durante o processo de partilha do patrimônio do falecido. Um profissional qualificado pode fornecer informações sobre as etapas legais, prazos, documentos necessários e estratégias para minimizar possíveis conflitos entre os sucessores. Essa assistência jurídica é essencial para garantir que a divisão dos bens seja feita de forma justa e de acordo com a legislação.
“A contratação de um advogado especializado em inventários é fundamental para orientar os herdeiros durante o processo de partilha do patrimônio do falecido.”
Exceções previstas em lei para sacar valores sem inventário
Apesar da regra geral de necessidade de inventário de bens para a partilha de herança e processo sucessório, a Lei 6.858/1980 prevê algumas exceções em que é possível sacar o dinheiro do falecido sem a necessidade de um advogado especializado em inventários. Essas exceções podem ser valiosas para os dependentes habilitados que precisam lidar com o espólio e a divisão de bens após o falecimento de um ente querido.
Quotas iguais para dependentes habilitados
Uma das exceções é o pagamento de valores devidos pelos empregadores aos empregados; saldos das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Participação PIS-PASEP; valores devidos em razão de cargo ou emprego público; restituições relativas ao imposto de renda; e demais tributos recolhidos por pessoas físicas. Nesses casos, os valores podem ser pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, independentemente de inventário.
Limite de 500 ORTN para saldos de natureza diversa
Outra exceção prevista em lei é a possibilidade de pagamento aos dependentes habilitados dos saldos de natureza diversa, como contas bancárias, cadernetas de poupança e fundos de investimento, desde que não ultrapassem o valor de 500 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) e não haja outros bens a inventariar. Nesse caso, é necessária a declaração de inexistência de bens, firmada pelos interessados perante a instituição onde esteja depositada a quantia a receber.
Essas exceções previstas em lei podem ajudar os dependentes a obter recursos importantes do espólio do falecido, sem a necessidade de um longo e burocrático processo de inventário. Entretanto, é sempre recomendável a orientação de um advogado de família ou advogado sucessões para garantir o cumprimento das formalidades legais.
Procedimentos para obtenção de alvará judicial
Quando os valores deixados pelo falecido se enquadram nas exceções previstas em lei, os herdeiros ou dependentes habilitados podem solicitar a emissão de um alvará judicial. Esse documento é uma autorização do juiz para sacar o dinheiro da conta do falecido, evitando a necessidade de um inventário completo.
O processo de obtenção do alvará é relativamente simples e rápido, envolvendo os seguintes passos:
- Entrega da documentação necessária, como certidão de óbito, comprovantes de dependência e identidade dos herdeiros.
- Processamento do pedido pelo juiz, que avaliará se os requisitos legais foram atendidos.
- Emissão do alvará judicial, que deve ser apresentado ao banco para a liberação dos valores.
Contar com a orientação de um advogado especializado em inventários é fundamental para garantir que o processo de obtenção do alvará judicial seja conduzido de forma correta e eficiente. Profissionais como a Vieira Braga Advogados podem auxiliar nessa etapa, garantindo a partilha de herança e o processo sucessório de maneira ágil e segura.
“A emissão do alvará judicial é uma alternativa rápida e prática para sacar os valores deixados pelo falecido, evitando os trâmites burocráticos de um inventário completo.”
Portanto, a solicitação de um alvará judicial é uma opção interessante para os herdeiros ou dependentes habilitados que desejam acessar os bens e espólios do falecido de forma mais ágil, desde que atendidos os requisitos legais.
Conclusão
Em resumo, embora o padrão seja a necessidade de inventário de bens para a movimentação dos bens do falecido, existem exceções previstas em lei que permitem o saque de determinados valores sem a conclusão desse processo sucessório. Essas exceções envolvem, por exemplo, verbas trabalhistas, saldos de FGTS e PIS-PASEP, e saldos bancários de baixo valor.
Nesses casos, os herdeiros ou dependentes habilitados podem solicitar a emissão de um alvará judicial, que é um documento expedido pelo juiz autorizando a retirada dos valores. Contar com a orientação de um advogado especializado em inventários é fundamental para compreender os direitos e os procedimentos adequados em cada situação específica.
Dessa forma, embora o inventário seja o caminho padrão para a partilha de herança, existem alternativas que podem agilizar a divisão de bens e o acesso aos espólios e testamentos, desde que observadas as devidas formalidades e orientações jurídicas. A Vieira Braga Advogados possui uma equipe de advogados de família e advogados sucessões especializados nesse tipo de situação.
Links de Fontes
- https://imprensa.bancomercantil.com.br/herdeiros-podem-usar-saldo-em-conta-corrente-de-pessoa-falecida-para-pagar-imposto-de-inventario/
- https://cnbsp.org.br/2020/10/08/herdeiro-ou-conjuge-pode-sacar-dinheiro-da-conta-de-familiar-falecido/
- https://joselenerosa.com.br/posso-sacar-dinheiro-da-conta-do-falecido/