O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao estabelecer que as cláusulas contratuais referentes ao fornecimento de produtos ou serviços que sejam abusivas ao consumidor são nulas de pleno direito. As cláusulas abusivas são determinações contratuais que conferem vantagens exageradas aos fornecedores, em desrespeito às proteções e garantias previstas no CDC.

O artigo 51 do CDC descreve diversos tipos de abusos que podem ser cometidos nos contratos envolvendo relações de consumo, como cláusulas que excluam ou diminuam a responsabilidade dos fornecedores, extingam algum tipo de direito do consumidor, transfiram a responsabilidade a terceiros, coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, invertam o ônus da prova, ou permitam ao fornecedor alterar o preço, as cláusulas ou cancelar o contrato sem a anuência do consumidor.
Principais pontos de destaque
- O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a nulidade de cláusulas abusivas em contratos de consumo
- Cláusulas abusivas são aquelas que conferem vantagens exageradas aos fornecedores, em detrimento dos direitos dos consumidores
- O artigo 51 do CDC enumera diversos tipos de abusos que podem ser cometidos nos contratos de consumo
- O consumidor pode recorrer judicialmente para a revisão ou anulação de cláusulas abusivas em contratos de compra e venda
- A jurisprudência brasileira tem aplicado cada vez mais o princípio da boa-fé e da equidade contratual na proteção dos direitos do consumidor
O que são cláusulas abusivas em contratos de compra e venda?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), cláusulas abusivas são determinações contratuais que concedem vantagens exageradas aos fornecedores, em desrespeito às proteções e garantias previstas na lei para os consumidores. Alguns exemplos dessas cláusulas incluem:
- Cláusulas que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor;
- Que subtraiam do consumidor a opção de reembolso;
- Que transfiram responsabilidades a terceiros;
- Que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
- Que estabeleçam inversão do ônus da prova;
- Ou que permitam ao fornecedor alterar o preço ou cancelar o contrato unilateralmente.
Proteção legal do Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz proteções legais contra cláusulas abusivas em contratos de compra e venda. De acordo com o artigo 51 do CDC, tais cláusulas são nulas de pleno direito. Além disso, o CDC estabelece que é facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o código ou que não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.

Cláusulas abusivas e revisão de contratos
Quando um consumidor identifica a presença de cláusulas abusivas em um contrato de compra e venda, ele pode recorrer à Justiça para solicitar a revisão desse contrato. Os tribunais têm aplicado os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para declarar nulas as cláusulas contratuais que sejam excessivamente onerosas ao consumidor.
Por exemplo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios já decidiu que é abusiva a cláusula que autoriza a retenção de 25% do valor pago por desistência da compra de imóvel, devendo ser limitada a retenção a apenas 10% do montante pago.
Dessa forma, a revisão contratual é essencial para proteger os direitos do consumidor e evitar práticas abusivas nos contratos bancários, contratos de empréstimo, contratos de financiamento e contratos de cartão de crédito.
“A revisão de contratos é admitida mesmo após a sua formação, especialmente diante de condições onerosas ou supervenientes que prejudicam a parte financeiramente.”
Além disso, a revisão periódica dos termos contratuais ajuda a manter a proteção jurídica atualizada, evitando cláusulas abusivas e custos ocultos.
Se você identificar alguma prática abusiva em seus contratos, procure aconselhamento com os advogados especialistas em revisão contratual da Vieira Braga Advogados.
As pessoas também perguntam:
Quando uma cláusula contratual é considerada abusiva?
Uma cláusula contratual é considerada abusiva quando impõe obrigações excessivamente desvantajosas para uma das partes, prejudicando-a de forma desigual. Isso ocorre quando há desequilíbrio nas condições acordadas, como em situações que comprometem a liberdade de escolha, impõem penalidades desproporcionais ou limitam direitos do consumidor. A legislação brasileira, como o Código de Defesa do Consumidor, prevê que cláusulas abusivas podem ser revistas ou anuladas judicialmente.
Como anular um contrato abusivo?
Para anular um contrato abusivo, é necessário buscar assistência jurídica e entrar com uma ação judicial de nulidade. O juiz avaliará se o contrato contém cláusulas que prejudiquem uma das partes, como condições desvantajosas ou desequilibradas. Se comprovado o abuso, o contrato pode ser declarado nulo, sendo necessário também provar que houve vício na manifestação da vontade, como coação ou fraude. O processo deve ser feito de acordo com a legislação vigente, como o Código de Defesa do Consumidor.
Como invalidar um contrato de compra e venda?
Para invalidar um contrato de compra e venda, é necessário identificar um vício que comprometa sua validade, como erro, coação, fraude ou cláusulas abusivas. A parte prejudicada deve entrar com uma ação judicial, apresentando provas de que o contrato foi firmado de forma irregular. Caso seja comprovada a ilegalidade ou o desequilíbrio nas condições acordadas, o juiz pode declarar a nulidade ou invalidade do contrato, restituindo as partes às condições anteriores. O apoio jurídico é essencial para garantir a validade do processo.
Qual o prazo para se requerer a nulidade da cláusula abusiva?
O prazo para requerer a nulidade de uma cláusula abusiva é de 4 anos, conforme o Código Civil Brasileiro. Esse prazo começa a contar a partir do momento em que a parte lesada tomar conhecimento do conteúdo abusivo. Em alguns casos, como em relações de consumo, o prazo pode ser reduzido para 3 anos. É importante agir rapidamente para contestar a cláusula abusiva, buscando a revisão ou nulidade judicialmente, garantindo seus direitos.
O que diz o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor?
O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor trata das cláusulas abusivas em contratos de adesão. Ele estabelece que são nulas as disposições contratuais que impõem ao consumidor condições desvantajosas ou desproporcionais, como a limitação de direitos, a isenção de responsabilidade do fornecedor ou a imposição de obrigações excessivas. O objetivo do artigo é proteger o consumidor, garantindo que ele não seja prejudicado por condições injustas impostas em contratos.
Conclusão
Em resumo, o Código de Defesa do Consumidor prevê a nulidade de cláusulas abusivas em contratos de compra e venda, trazendo exemplos de práticas contratuais que ferem os direitos do consumidor. Diante da identificação de cláusulas abusivas, o consumidor pode recorrer à Justiça para buscar a revisão do contrato e a declaração de nulidade dessas disposições, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Essa proteção legal visa assegurar o equilíbrio nas relações entre fornecedores e consumidores.
A revisão contratual é aplicável em contratos bilaterais com execução continuada, podendo ser solicitada em casos de onerosidade excessiva ou quando uma das partes tenha obtido vantagem extrema em relação à outra. Eventos extraordinários e imprevisíveis, como pandemias e crises econômicas, também podem fundamentar a revisão de contratos, inclusive em relações de consumo.
Portanto, o consumidor que se deparar com cláusulas abusivas em contratos bancários, de empréstimo, de financiamento ou de cartão de crédito pode buscar a revisão contratual com o auxílio de um advogado especializado, como os da Vieira Braga Advogados, visando a proteção jurídica de seus direitos e o reequilíbrio dos termos contratuais.

Links de Fontes
- https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/anais_onovocodigocivil/anais_especial_1/Anais_Parte_I_revistaemerj_249.pdf
- https://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/CadernosJuridicos/49 – 10.pdf?d=637026959071091472
- https://bgtadvogados.com.br/clausulas-abusivas-nos-contratos-de-compra-e-venda-de-imovel-em-construcao/
- https://juridicocerto.com/p/paulo-neves-adv/artigos/clausulas-contratuais-abusivas-em-contratos-de-compra-e-venda-de-imoveis-protegendo-os-direitos-do-consumidor-6703
- https://idec.org.br/em-acao/artigo/os-contratos-de-adeso-e-as-clausulas-abusivas
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/clausulas-abusivas-ao-consumidor-sao-nulas
- https://bd-login.tjmg.jus.br/jspui/bitstream/tjmg/3162/1/0189-TJ-JC-054.pdf
- https://colombariadvocacia.com.br/revisao-de-contratos-como-identificar-clausulas-abusivas-e-proteger-seus-direitos/
- https://www.oabrs.org.br/arquivos/file_527a3da0ac071.pdf
- https://www.totvs.com/blog/gestao-para-assinatura-de-documentos/revisao-de-contrato/
[…] https://vieirabraga.com.br/como-recorrer-contra-uma-clausula-abusiva-no-contrato-de-compra-e-venda/ […]