O mandado de segurança é uma garantia constitucional do cidadão contra o Poder Público, prevista no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e regulada pela Lei nº 12.016/2009. O que é mandado de segurança preventivo em tributos? Trata-se de uma modalidade de ação utilizada pelo contribuinte para evitar a prática de ato ilegal ou abusivo por parte da autoridade pública no campo tributário, antes que ocorra uma lesão ao seu direito. Essa espécie processual antiexacional funciona como alternativa às ações ordinariamente previstas na legislação, permitindo a proteção de direitos líquidos e certos e a prevenção de possíveis danos futuros.

Principais insights
- O mandado de segurança preventivo em tributos é uma garantia constitucional do cidadão contra o Poder Público.
- Essa modalidade permite que o contribuinte impeça a prática de ato ilegal ou abusivo por parte da autoridade pública no campo tributário.
- O mandado de segurança preventivo é uma alternativa às ações ordinariamente previstas na legislação, como a ação declaratória negativa.
- O mandado de segurança é amplamente utilizado no direito tributário, devido à sua celeridade e à ausência de honorários sucumbenciais.
- Decisões liminares podem ser concedidas em mandados de segurança, desde que o direito da empresa esteja bem demonstrado, com provas documentais.
Mandados de segurança: Conceito e características
O mandado de segurança é um instrumento jurídico fundamental previsto na Constituição Brasileira para a proteção de direitos individuais ou coletivos. Trata-se de um remédio constitucional utilizado quando um direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, é lesado ou ameaçado de lesão por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública.
Definição e requisitos do mandado de segurança
O mandado de segurança é definido como o meio constitucional à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual ou universalidade reconhecida por lei, para a proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade. Seus principais requisitos são:
- Direito líquido e certo, comprovado documentalmente
- Ato ilegal ou abusivo de autoridade pública
- Prejuízo atual ou iminente
- Ausência de proteção por habeas corpus ou habeas data
Modalidades: preventiva e repressiva
O mandado de segurança pode ser classificado em duas modalidades principais:
- Mandado de segurança preventivo: impetrado antes da concretização do ato ilegal, com o objetivo de evitar a lesão ao direito líquido e certo.
- Mandado de segurança repressivo: impetrado após a concretização do ato ilegal, com o objetivo de restaurar o direito violado.
Independentemente da modalidade, o mandado de segurança é uma das importantes ações constitucionais e remédios constitucionais disponíveis para a proteção das garantias fundamentais dos cidadãos no Brasil.
“O mandado de segurança é um instrumento jurídico fundamental para a proteção de direitos individuais e coletivos no Brasil.”
Mandado de segurança preventivo em matéria tributária
O mandado de segurança preventivo em matéria tributária tem como objetivo evitar a constituição de um crédito tributário de forma ilegal ou abusiva. Nesse caso, o contribuinte impetra o mandamus antes mesmo da concretização do lançamento tributário, com base no “justo receio” de que a autoridade fiscal venha a realizar um ato que viole seus direitos.
Impetração para evitar lançamento tributário ilegal
Ao impetrar o mandado de segurança preventivo, o contribuinte busca impedir que a autoridade fiscal realize o lançamento de um tributo de maneira ilegal ou abusiva. Esse recurso é fundamental para proteger os direitos e garantias fundamentais do cidadão contra possíveis abusos do poder público.
Direito líquido e certo: prova documental pré-constituída
Outro requisito essencial para a impetração do mandado de segurança preventivo em matéria tributária é a comprovação do direito líquido e certo do impetrante. Isso significa que o contribuinte deve apresentar, de plano, prova documental pré-constituída que demonstre a ilegalidade ou abusividade do ato fiscal ameaçado.
Dessa forma, o mandado de segurança preventivo em tributos se apresenta como um importante remédio constitucional à disposição dos contribuintes, permitindo a defesa de seus direitos e garantias fundamentais antes mesmo da concretização de um ato administrativo ilegal.

Perguntas frequentes
- 1. O que é mandado de segurança preventivo em matéria tributária?
- O mandado de segurança preventivo tributário é uma ação utilizada pelo contribuinte para evitar uma cobrança ou lançamento de tributo considerado ilegal ou abusivo antes que o dano ocorra.
- 2. Quando cabe o mandado de segurança preventivo tributário?
- Ele cabe quando existe uma ameaça concreta de violação a um direito líquido e certo do contribuinte por parte de uma autoridade fiscal, mesmo antes da constituição do crédito tributário.
- 3. Quais são os requisitos para entrar com mandado de segurança preventivo?
- É necessário comprovar o direito líquido e certo por meio de documentos, demonstrar o justo receio de lesão e identificar o ato ilegal ou abusivo que pode ser praticado pela autoridade pública.
- 4. O mandado de segurança preventivo pode impedir a cobrança de um tributo?
- Sim. Quando concedida uma decisão favorável, especialmente uma liminar, o mandado de segurança pode impedir a prática do ato tributário ilegal até a análise definitiva do processo.
- 5. Qual a diferença entre mandado de segurança preventivo e repressivo?
- O preventivo é usado antes da ocorrência do ato ilegal para evitar uma possível violação de direito. O repressivo é utilizado após o ato já ter ocorrido, buscando corrigir a ilegalidade praticada.
Conclusão
O mandado de segurança preventivo em matéria tributária é uma importante ferramenta à disposição do contribuinte para evitar a constituição de créditos tributários de forma ilegal ou abusiva. Sua impetração exige a demonstração do “justo receio” de lesão a direito líquido e certo, comprovado por meio de prova documental pré-constituída.
Essa modalidade de mandado de segurança reforça as garantias fundamentais, como os remédios constitucionais de habeas corpus, habeas data, ação civil pública e ação popular, as quais visam à proteção dos direitos dos cidadãos e das empresas frente aos abusos do poder público.
Portanto, o mandado de segurança preventivo em tributos se configura como uma ferramenta essencial para assegurar a legalidade dos atos da Administração Pública, contribuindo para a consolidação do Estado Democrático de Direito no Brasil. Profissionais especializados, como os advogados da Vieira Braga, estão aptos a orientar e defender os interesses dos contribuintes nessas importantes ações constitucionais.

Links de Fontes
- https://www.conjur.com.br/2022-abr-24/processo-tributario-autoridade-coatora-mandado-seguranca-materia-tributaria-teoria/
- https://moraisborges.adv.br/guia-completo-do-mandado-de-seguranca-no-direito-tributario/
- https://www.aurum.com.br/blog/mandado-de-seguranca/
- https://www.projuris.com.br/blog/mandado-de-seguranca-2/
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mandado-seguranca/
- https://www.mprj.mp.br/documents/20184/2845507/Denise_Soares_Lopes.pdf
- https://jusdocs.com/fluxogramas/o-que-e-mandado-de-seguranca-prazo-requisitos-e-pratica-legal
- https://direito.legal/mandado-de-seguranca-resumo/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/372316/compreendendo-o-mandado-de-seguranca



