Inquilino não quer sair, como iniciar ação de despejo?

De acordo com várias dúvidas de internautas, lidar com um inquilino que não paga o aluguel e se recusa a sair do imóvel pode ser um assunto delicado para ambas as partes envolvidas. Enquanto o inquilino pode estar enfrentando dificuldades financeiras, a falta de pagamento torna a situação insustentável para o proprietário. Nesse contexto, existem algumas medidas que um proprietário pode tomar, como iniciar o processo de cobrança, buscar orientação jurídica, ingressar com ação de despejo, manter a ação confidencial e lidar com tentativas de negociação do inquilino. É importante estar atento com a possível desocupação do imóvel no meio do processo.

Advogado de direito imobiliário

Principais pontos de aprendizagem

  • A Lei do Inquilinato prevê a possibilidade de rescisão do contrato em casos de falta de pagamento do aluguel.
  • O processo de despejo por inadimplência pode demorar entre 6 meses a 1 ano e meio, especialmente em São Paulo.
  • O inquilino inadimplente pode acumular uma dívida significativa, incluindo aluguel atrasado, multas, juros e honorários advocatícios.
  • O proprietário pode ter o custo do advogado coberto se houver uma administradora intermediando a locação.
  • A Constituição Federal garante a inviolabilidade da moradia, mas prevê exceções determinadas em lei.

Entendendo a situação de inquilino inadimplente

Infelizmente, a inadimplência por parte dos inquilinos é uma realidade comum no mercado imobiliário. Segundo estudos, despejar um inquilino devido à falta de pagamento representa a principal causa de rescisão de contratos de locação, afetando uma parcela significativa dos inquilinos brasileiros.

Outras situações, como descumprimento do contrato de locação, infrações à Lei de Locações, término do prazo de locação ou retomada do imóvel para uso próprio, também podem levar ao fim do contrato. Nesses casos, o proprietário pode iniciar o processo jurídico de ações de despejo para reaver a posse do imóvel.

O dilema do proprietário: Inquilino não paga aluguel e não sai do imóvel

Quando um inquilino se torna inadimplente, o proprietário se vê em uma situação delicada. Antes de ingressar em uma ação judicial de despejo, é aconselhável que o proprietário tente resolver a inadimplência de forma amigável, podendo incluir negociações ou cobranças.

Caso essas tentativas não surtam efeito, a ação de despejo se torna a opção jurídica para o proprietário reaver a posse do imóvel. É importante ressaltar que a recomendação é que a ação de despejo seja sempre apresentada por um advogado na Justiça Comum.

Ações de despejo: A opção jurídica para reaver a posse do imóvel

A ação de despejo pode resultar na expedição de um mandado de despejo, concedendo um prazo de 15 dias para a desocupação voluntária do imóvel. Em casos excepcionais, a Lei permite que o Juiz conceda a desocupação do imóvel com uma medida liminar em situações específicas, como descumprimento de acordo firmado por escrito ou término do prazo da locação para temporada.

Para obter uma liminar de despejo em situações específicas, o autor da ação deve prestar uma caução no valor de três aluguéis, geralmente feita em dinheiro. Concedida a liminar, o réu tem a possibilidade de evitar o despejo ao depositar os valores em atraso dentro do prazo estabelecido pela decisão judicial.

Processo de ação de despejo para inquilino inadimplente

Quando um inquilino não efetua o pagamento do aluguel, o proprietário pode iniciar uma ação de despejo para reintegrar a posse do imóvel. Segundo a Lei do Inquilinato, nº 8.245/91, o pedido de rescisão do contrato pode ser feito junto ao pedido de cobrança dos aluguéis e demais encargos especificados no contrato de locação.

Para evitar a ação de despejo, o locatário ou o fiador deve realizar o depósito dos valores atrasados no prazo máximo de 15 dias a contar da citação judicial. Caso o juiz julgue a ação de despejo procedente, o inquilino deverá desocupar o imóvel em até 30 dias.

Mesmo com o despejo, o inquilino deve pagar os débitos em atraso, bem como as custas processuais e os valores devidos até a efetiva desocupação do imóvel. A remoção forçada pelo oficial de justiça é uma das últimas etapas do processo judicial de reintegração de posse.

“Aproximadamente 80% das brigas entre locadores e locatários ocorrem devido ao desconhecimento da Lei do Inquilinato.”

Antes de iniciar uma ação de despejo, é recomendado que o proprietário tente um mútuo acordo com o inquilino, o que se mostra bem-sucedido em cerca de 60% dos casos. Isso ajuda a evitar desgastes judiciais desnecessários.

ações de despejo

Caso o inquilino inadimplente não saia voluntariamente, o proprietário poderá solicitar uma ordem judicial de desocupação do imóvel. Essa liminar de despejo pode ser concedida em 15 dias, em situações exclusivas de falta de pagamento, representando cerca de 70% das decisões judiciais.

Conclusão

Lidar com um inquilino inadimplente que se recusa a deixar o imóvel pode ser um verdadeiro desafio para o proprietário. No entanto, a Lei do Inquilinato fornece os meios legais necessários para que o proprietário possa recuperar a posse do seu imóvel por meio da ação de despejo. Embora o processo judicial possa levar algum tempo, é fundamental que o proprietário siga os procedimentos corretamente, evitando quaisquer medidas imprudentes que possam prejudicá-lo legalmente.

Com o apoio de um advogado especializado em ações de despejo e a paciência necessária, o proprietário pode garantir a reintegração de posse do seu imóvel de forma segura e dentro dos limites da lei, seja por ordem judicial, leilão judicial ou remoção forçada realizada pelo oficial de justiça. Dessa forma, o proprietário pode resolver a litigância possessória e encerrar o conflito fundiário, reassumindo o controle do seu imóvel.

Serviços especializados, como os oferecidos pela Vieira Braga Advogados, podem ser valiosos nesse processo, garantindo que todos os procedimentos legais sejam devidamente seguidos e que os interesses do proprietário sejam protegidos durante a desocupação do imóvel.

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