Como lidar com a responsabilidade por danos ambientais?

A Constituição brasileira de 1988 procurou dar ao meio ambiente uma proteção especial, atribuindo a todos a responsabilidade pela defesa de uma vida saudável para esta e para as futuras gerações. A transformação adversa das características do meio ambiente é considerada pela lei como a degradação da qualidade ambiental, que pode comprometer a atmosfera, hidrosfera ou litosfera. Portanto, é necessário conhecer as formas de degradação ambiental, como o desmatamento, as queimadas e a poluição, a fim de desenvolver uma consciência ecológica e promover a responsabilização por tais condutas.

Advogado de direito ambiental

Principais pontos de aprendizado

  • A Constituição Federal de 1988 estabelece o princípio do desenvolvimento sustentável no Brasil.
  • A Lei nº 6.938/1981 instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente no país.
  • A Lei nº 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas por condutas lesivas ao meio ambiente.
  • As empresas têm responsabilidade civil, administrativa e penal por danos ambientais.
  • O princípio do poluidor-pagador responsabiliza as empresas pelos custos de prevenção, controle e reparação de danos ambientais.

Conceito e formas de degradação ambiental

A degradação ambiental é um fenômeno preocupante que vem transformando várias regiões do Brasil e do mundo em verdadeiros desertos. O desmatamento irracional e as queimadas têm empobrecido sensivelmente o solo, retirando-lhe os nutrientes indispensáveis. Apesar dos esforços recentes para incentivar e impor o florestamento e reflorestamento, ainda não é possível recompor totalmente os elementos destruídos.

Desmatamento e queimadas

O desmatamento e as queimadas são formas devastadoras de degradação ambiental, pois afetam diretamente a flora e o solo. Essa prática vem transformando diversas regiões em áreas áridas e improdutivas, comprometendo a saúde e o bem-estar da população, além de impactar negativamente as atividades econômicas que dependem dos recursos naturais.

Poluição

A poluição é considerada a forma mais perniciosa de degradação do meio ambiente. Ela é definida como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas ou biológicas do ar, água e solo que seja nociva ou ofensiva à saúde, segurança e bem-estar das populações, que crie condições inadequadas para fins domésticos, agropecuários, industriais e outros, ou que ocasione danos à fauna e flora. Para ser considerada poluição, deve influir de forma prejudicial ou inconveniente na vida, na saúde, na segurança e no bem-estar da população.

Portanto, a degradação ambiental, seja por meio do desmatamento, das queimadas ou da poluição, representa um grave problema que afeta o patrimônio público e privado, a biota e o bem-estar da população, exigindo respostas eficazes e urgentes para a sua reparação de danos.

Responsabilidade por danos ambientais

A responsabilidade por danos ambientais é regida pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator determinante. Não são admitidas excludentes de responsabilidade, como caso fortuito ou força maior. O poluidor responde mesmo em caso de dano involuntário, sendo suficiente o enfoque causal material.

A existência de licenciamento ambiental válido ou o desempenho de atividade legítima não exime o causador de degradação ambiental do dever de reparação. O dano ambiental pode ser resultado de várias causas concorrentes, o que dificulta a comprovação do nexo causal, podendo ser facilitada por presunções de causalidade, inversão do ônus da prova e sistemas inovadores de causalidade.

Principais Características da Responsabilidade por Danos Ambientais
  • Responsabilidade objetiva, regida pela teoria do risco integral
  • Nexo de causalidade como fator determinante
  • Ausência de excludentes de responsabilidade (caso fortuito, força maior)
  • Responsabilidade por danos involuntários
  • Dever de reparação, mesmo com licenciamento ambiental válido
  • Dificuldade na comprovação do nexo causal, facilitada por presunções e inversão do ônus da prova

Em suma, a responsabilidade por danos ambientais no Brasil possui um regime jurídico próprio e específico, com amplo alcance e protagonismo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na interpretação do direito federal ambiental.

Responsabilidade por danos ambientais

Legislação e princípios ambientais

A Constituição Federal de 1988 destacou o meio ambiente em capítulo próprio, integrando-o no Título VIII – da Ordem Social, com o objetivo de assegurar o bem-estar e a justiça sociais. A Lei Maior salvaguarda o direito de todos ao meio ambiente em equilíbrio, para atender ao reclamo dos indivíduos e da coletividade a uma vida sadia, em sintonia com a natureza. O artigo 225 impõe ao Poder Público o dever de assegurar a efetividade desse direito.

No âmbito do Direito Internacional, a Declaração do Rio de Janeiro de 1992 prevê, de acordo com o Princípio 13, que os Estados deverão desenvolver legislação nacional relativa à responsabilidade e à indenização das vítimas da poluição e outros danos ambientais. Os Estados deverão, ainda, cooperar na elaboração de normas internacionais sobre a responsabilidade e a indenização por efeitos adversos advindos dos danos ambientais causados por atividades realizadas dentro de sua jurisdição.

Princípios da declaração do Rio de 1992

  • Princípio do Equilíbrio: Pesa as consequências de uma medida útil à comunidade sem gravames excessivos aos ecossistemas e vida humana, tendo bases no art. 225 da Constituição Federal.
  • Princípio da Prevenção: Quando há estudos sobre os riscos das atividades, requer a ação antecipada para evitar danos ambientais.
  • Princípio do Poluidor-Pagador: Incorporado à Constituição Federal no § 3º do artigo 225, estipula que os infratores devem arcar com sanções administrativas e penais, além de reparar os danos causados.
  • Princípio da Precaução: Utilizado para prevenir o meio ambiente de riscos futuros, sendo incorporado em normas internacionais e também presentes em normas federais e jurisprudência no Brasil.

Esses princípios, consagrados na Declaração do Rio de 1992 e refletidos na Constituição Federal de 1988, norteiam a responsabilidade ambiental e a busca pela preservação ambiental no Brasil.

Conclusão

A responsabilidade por danos ambientais desempenha um papel fundamental na preservação do meio ambiente e na promoção do desenvolvimento sustentável no Brasil. A Constituição Federal de 1988 e a legislação ambiental brasileira estabelecem uma responsabilização abrangente, nas esferas civil, administrativa e penal, com base na teoria do risco integral.

Essa responsabilidade não se limita apenas ao poluidor direto, mas também aos beneficiários das atividades que causaram o dano, garantindo uma reparação e indenização efetiva às vítimas. As empresas, portanto, devem adotar medidas preventivas e de gestão ambiental para evitar e minimizar os impactos de suas operações, sendo responsáveis pelos resíduos gerados até sua destinação final adequada.

Ao consagrar princípios como o “poluidor-pagador” e a responsabilidade objetiva, a legislação ambiental brasileira busca promover a sustentabilidade e a preservação dos recursos naturais essenciais para a qualidade de vida das gerações presentes e futuras. Esse esforço de conscientização e cooperação internacional, como demonstrado na ECO-92 no Rio de Janeiro, é fundamental para alcançar o equilíbrio entre o desenvolvimento e a proteção do meio ambiente.

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