Nesta seção, abordaremos as principais estratégias de defesa para casos de assalto à mão armada, um grave crime contra o patrimônio previsto no Código Penal Brasileiro. Especialistas em crimes contra o patrimônio, como os advogados da Vieira Braga, oferecem orientação jurídica especializada sobre as linhas de defesa possíveis nesse tipo de situação, visando a proteção dos direitos do acusado. Crimes como furto, roubo, estelionato, receptação, dano, apropriação indébita, usurpação, extorsão e fraude serão abordados nesta seção, com foco nas estratégias de defesa adequadas.

Principais aprendizados
- Entendimento das diferentes modalidades de crimes contra o patrimônio, como furto, roubo e estelionato
- Conhecimento sobre as estratégias de defesa jurídica aplicáveis a casos de assalto à mão armada
- Orientação sobre a atuação de advogados especializados em crimes contra o patrimônio, como a Vieira Braga
- Compreensão das penas e sanções associadas a esses crimes, bem como a possibilidade de recuperação de bens
- Importância da denúncia às autoridades e do acompanhamento legal para a proteção dos direitos do acusado
O que é o crime de roubo?
O crime de roubo é uma das modalidades dos Crimes contra o Patrimônio, previsto no Código Penal Brasileiro. Ele ocorre quando alguém subtrai um bem móvel pertencente a outra pessoa, utilizando-se de violência ou grave ameaça contra a vítima.
Objeto material: Coisa alheia móvel, subtraída mediante violência ou ameaça
O objeto material do roubo é a coisa alheia móvel que foi subtraída da vítima por meio do uso de violência física ou de grave ameaça. Isso significa que o criminoso empregou força ou intimidação para conseguir se apoderar do bem da vítima.
Sujeito ativo: Qualquer pessoa que cometa a subtração
O sujeito ativo do crime de roubo é qualquer pessoa que realize a subtração do bem alheio, utilizando-se de violência ou ameaça contra a vítima. Não há restrição quanto ao perfil do agente, podendo ser qualquer indivíduo.
Sujeito passivo: A pessoa que sofre a violência ou ameaça
O sujeito passivo do roubo é a pessoa que sofre a violência ou grave ameaça por parte do criminoso, tendo seu bem móvel subtraído.
Elemento subjetivo: O dolo, ou seja, a intenção de subtrair o bem da vítima
O elemento subjetivo do crime de roubo é o dolo, ou seja, a intenção do agente em subtrair o bem da vítima, utilizando-se de violência ou ameaça. Não basta a mera subtração, é necessário que o criminoso tenha a vontade consciente de se apoderar do bem alheio.
“O roubo é um dos crimes contra o patrimônio mais graves, pois além da subtração do bem, a vítima também sofre violência ou ameaça.”

Portanto, o crime de roubo se caracteriza pela subtração de coisa alheia móvel, realizada mediante o uso de violência física ou grave ameaça contra a vítima, com a intenção deliberada do agente de se apoderar do bem.
Crimes contra o patrimônio
Os crimes contra o patrimônio, como o furto e o roubo, são previstos no Código Penal Brasileiro e representam um desafio constante para a segurança pública. A principal diferença entre esses dois crimes está na presença ou não de violência ou ameaça à pessoa. No furto, a subtração é realizada de forma clandestina ou sem que a vítima perceba, enquanto no roubo há o uso de violência ou grave ameaça.
Diferença entre furto e roubo
O furto, previsto no artigo 155 do Código Penal, envolve a subtração de um bem móvel sem o uso de violência ou ameaça. As penas variam de acordo com o valor do bem subtraído, podendo chegar a reclusão de 2 a 8 anos em casos de furto qualificado. Já o roubo, descrito no artigo 157, implica na utilização de violência ou grave ameaça para a subtração do bem, resultando em penas mais severas, de 4 a 10 anos de reclusão.
Modalidades do crime de roubo
O crime de roubo pode se apresentar de duas formas: o roubo próprio, quando a violência ou ameaça é utilizada para a subtração do bem, e o roubo impróprio, quando a violência ou ameaça ocorre após a subtração, para assegurar a posse do bem ou a impunidade do crime. Existe também a modalidade qualificada do roubo, o latrocínio, quando a violência empregada resulta em morte da vítima.
As pessoas também perguntam:
Qual é o artigo de mão armada?
O crime de assalto à mão armada é tipificado no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que trata do roubo. Se o crime for cometido com o uso de arma de fogo, a pena pode ser aumentada de 1/3 até metade.
Art. 157, § 2º: “Se o crime é cometido com o uso de arma de fogo, a pena é aumentada de 1/3 até metade.”
Quanto tempo pega assalto a mão armada?
O crime de assalto à mão armada, ou roubo com violência ou grave ameaça (artigo 157 do Código Penal), tem uma pena prevista de 4 a 10 anos de reclusão, além de pena de multa. Se for cometido com o uso de arma de fogo, a pena pode ser aumentada de 1/3 até metade. Em casos de reincidência ou circunstâncias agravantes, a pena pode ser mais severa.
O que significa 178 no crime?
O artigo 178 do Código Penal Brasileiro trata do crime de fraude no comércio. Ele prevê que quem, com intenção de obter vantagem ilícita, enganar ou prejudicar outra pessoa, usando meios fraudulentos, pode ser punido com pena de reclusão de 1 a 3 anos, além de multa. Esse tipo de crime ocorre, por exemplo, quando um comerciante utiliza práticas enganosas para vender produtos com informações falsas sobre suas qualidades ou características.
O que diz o artigo 33 do Código Penal?
O artigo 33 do Código Penal Brasileiro trata do crime de tráfico de drogas. Ele estabelece que quem importar, exportar, vender, fornecer, guardar, ou oferecer drogas ilícitas pode ser punido com pena de reclusão de 5 a 15 anos, além de multa. A pena pode ser reduzida se o agente for considerado usuário ou se colaborar com as investigações, conforme o § 4º do artigo.
O artigo 33 também diferencia as penas de acordo com a quantidade e a natureza das drogas envolvidas e as circunstâncias do crime.
Qual a diferença entre furto, roubo e assalto?
Furto ocorre quando alguém subtrai algo sem violência ou ameaça. Roubo, por outro lado, envolve o uso de violência ou ameaça para subtrair bens. O termo “assalto” é frequentemente usado como sinônimo de roubo, mas legalmente não é uma categoria distinta.

Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/causas-de-exclusao-da-ilicitude/legitima-defesa
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-crime-de-roubo/
- https://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2022/10/08/crimes-contra-o-patrimonio-saiba-quais-sao-e-quais-as-penalidades-de-cada-um.ghtml
- https://www8.tjmg.jus.br/enciclopedia-nugep/DosCrimesContraoPatrimonio.html
- https://www.migalhas.com.br/depeso/394548/crimes-patrimoniais-quais-sao-os-principais
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/crimes-contra-patrimonio/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-criminal/crimes-contra-o-patrimonio/
- https://www.pazmendes.com.br/crimes-contra-o-patrimonio/
[…] https://vieirabraga.com.br/estrategias-de-defesa-para-crime-de-assalto-a-mao-armada/ […]