Regularizar um imóvel através do processo de usucapião é a principal dúvida de muitas pessoas que possuem um imóvel, mas não são proprietários registrados. O processo de usucapião permite adquirir a propriedade por quem exerceu a posse pelo tempo, com vontade de ser dono e sem oposição. É uma medida judicial importante que possibilita a regularização de imóveis rurais e urbanos que estejam em situações irregulares, como imóveis adquiridos há muito tempo por contrato particular, imóveis deixados por herança sem inventário, imóveis adquiridos apenas com recibos de pagamento, entre outros casos. A usucapião é um direito previsto na Constituição Federal e no Código Civil, que visa garantir a função social da propriedade.

Principais aprendizados
- A usucapião é uma medida judicial que permite adquirir a propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada.
- O processo de usucapião é importante para regularizar imóveis em situações irregulares, como imóveis adquiridos por contrato particular ou herança.
- A usucapião é um direito previsto na Constituição Federal e no Código Civil, visando garantir a função social da propriedade.
- O Código Civil de 2024 propõe facilitar o processo de usucapião, permitindo a realização do pedido diretamente em cartório.
- Existem diferentes modalidades de usucapião, com prazos e requisitos específicos, como a usucapião ordinária, extraordinária, especial rural e especial urbana.
O que é usucapião?
A usucapião é uma forma originária de aquisição de propriedade, na qual o possuidor, após o cumprimento de alguns requisitos legais, torna-se o proprietário legítimo do bem, sem necessidade de transmissão formal da propriedade de uma pessoa para outra. Esse direito foi incorporado à legislação brasileira a partir do direito romano, que previa que uma pessoa poderia se tornar proprietária de um bem móvel ou imóvel caso o usasse por um período sem a reclamação do dono original.
Usucapião no novo Código Civil 2024
A legislação brasileira contempla oito tipos de usucapião, cada um com requisitos específicos, incluindo usucapião de bens imóveis como extraordinário, ordinário, especial rural, especial urbano, coletivo, especial familiar, e usucapião de bens móveis como ordinário e extraordinário. Uma pessoa pode adquirir a propriedade de um bem após um determinado tempo de uso contínuo e sem interrupção, variando de cinco a quinze anos dependendo do tipo de usucapião.
Conforme a Constituição Federal de 1988, para adquirir propriedade urbana de até 250 metros quadrados em área urbana, é necessário posse ininterrupta por cinco anos. Já de acordo com o Código Civil, para adquirir a propriedade de um imóvel através de usucapião, o tempo de posse sem interrupção é de pelo menos 15 anos, podendo ser reduzido para dez anos em certos casos especiais.

O Estatuto das Cidades, por sua vez, estabelece que núcleos urbanos informais existentes sem oposição por mais de cinco anos são passiveis de serem usucapidos coletivamente, desde que cada possuidor tenha menos de 250 metros quadrados por posse. O rito processual para a ação judicial de usucapião especial urbana é o sumário, conforme descrito no Estatuto das Cidades.
Usucapião
Para que a usucapião seja reconhecida, a legislação brasileira estabelece três principais requisitos: requisitos usucapião, animus domini e inexistência de oposição. Além disso, é necessária a posse ininterrupta por um período específico, que varia de acordo com a modalidade de usucapião aplicada.
Requisitos para usucapião
Os requisitos legais para a usucapião incluem:
- Posse do imóvel de boa-fé, com a intenção de ser dono (animus domini);
- Ausência de oposição ou contestação a essa posse (inexistência de oposição);
- Manutenção da posse ininterrupta pelo período mínimo exigido pela lei, que pode variar de 5 a 15 anos, dependendo da modalidade de usucapião.
Animus domini
O animus domini é a intenção do possuidor de se comportar como se fosse o proprietário do imóvel. Essa condição é essencial para a caracterização da usucapião, pois demonstra que o indivíduo possui a convicção de ser o verdadeiro dono do bem.
Inexistência de oposição
A inexistência de oposição significa que o proprietário legítimo do imóvel não contestou a posse exercida pelo usucapiente durante o período exigido pela lei. Essa ausência de oposição é fundamental para que o processo de usucapião possa ser concretizado.
Posse ininterrupta por um período
O período de posse ininterrupta requerido pela legislação brasileira varia de acordo com a modalidade de usucapião. Esse período pode ser de 5 anos, 10 anos ou até 15 anos, dependendo das características do imóvel e da situação do possuidor.
Conclusão
A usucapião é um instrumento jurídico essencial para a regularização de imóveis que se encontram em situações irregulares no Brasil. Ao obter a usucapião, o possuidor adquire a propriedade legalmente, garantindo a segurança jurídica sobre o bem e afastando riscos como penhora, execução de dívidas ou outras ameaças que possam incidir sobre um imóvel sem a devida regularização de imóveis.
O processo de usucapião extrajudicial, em especial, tem se mostrado uma opção mais rápida, simplificada e econômica em comparação ao processo judicial tradicional de transferência de propriedade. Com prazos que variam de 60 a 90 dias, essa modalidade permite uma solução ágil e eficiente para a regularização de imóveis.
Compreender os diferentes tipos de usucapião, seus requisitos e peculiaridades é fundamental para que os proprietários ou possuidores de imóveis possam identificar a melhor forma de regularizar sua situação e obter a segurança jurídica necessária sobre seu patrimônio. Dessa forma, a usucapião se configura como uma importante alternativa para aqueles que buscam sanar irregularidades e garantir a tranquilidade em relação à sua propriedade.

Links de Fontes
- https://www.advocaciacarrillo.com.br/Como_regularizar_imoveis_atraves_do_processo_de_usucapiao.asp
- https://www.projuris.com.br/blog/usucapiao/
- https://danielfrederighiadvogados.com.br/como-regularizar-meu-imovel-sem-registro-saiba-tudo-sobre-a-usucapiao/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/usucapiao
- https://www.migalhas.com.br/depeso/379722/o-que-e-usucapiao-e-como-posso-requerer
- https://www.aurum.com.br/blog/usucapiao/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/388350/usucapiao-aspectos-fundamentais-e-requisitos-legais
- https://www.irib.org.br/obras/usucapiao-tabular
- https://4tabelionatodenotas.com.br/ata-notarial-de-usucapiao/
- https://jusdocs.com/fluxogramas/usucapiao-um-guia-completo-para-2023