Aposentadoria por invalidez: Quando o INSS pode negar o pedido?

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social para trabalhadores que não podem mais trabalhar por questões de doença ou acidente. Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar a incapacidade permanente para o trabalho através de perícia médica realizada por profissionais credenciados pelo INSS. No entanto, o INSS pode negar o pedido de aposentadoria por invalidez em alguns casos, como quando não é constatada a incapacidade total e permanente do segurado. Neste artigo, vamos entender melhor quando o INSS pode negar o benefício e quais são os direitos do trabalhador.

Advogado previdenciário

Principais pontos de retenção

  • A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS para trabalhadores incapazes permanentemente de exercer atividade laboral.
  • O INSS pode negar o pedido quando não constatar a incapacidade total e permanente do segurado.
  • É necessário comprovar a incapacidade através de perícia médica do INSS.
  • O trabalhador pode recorrer da negativa do INSS por meio de processos administrativos ou judiciais.
  • Documentação completa e adequada é fundamental para a concessão do benefício.

Definição e critérios gerais

A aposentadoria por invalidez é um benefício da Previdência Social (INSS) concedido a segurados que se tornam permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde ou acidentes. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses (exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves) e comprovar a incapacidade permanente através de perícia médica.

O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, podendo variar de acordo com o tempo de contribuição e a gravidade da incapacidade. Após a reforma da Previdência de 2019, esse benefício passou a ser chamado de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, embora a Lei 8.213/91 ainda não tenha sido adaptada.

  • Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário passar por uma perícia médica do INSS.
  • A carência é de 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidente de trabalho, doença ocupacional ou doenças graves.
  • Há uma lista de doenças que isentam o segurado do período de carência, como tuberculose ativa, câncer e Parkinson.

Esse benefício da Seguridade Social é essencial para garantir a renda complementar de segurados que ficam permanentemente incapazes de trabalhar, ajudando-os a manter seu planejamento financeiro e reserva financeira mesmo durante a aposentadoria por invalidez.

“A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida a segurados permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laborativa.”

aposentadoria por invalidez

Motivos para negativa do benefício

A aposentadoria por invalidez, embora um direito do segurado da Previdência Social, nem sempre é concedida pelo INSS. Existem alguns motivos comuns que podem levar ao indeferimento desse benefício.

Causas comuns de indeferimento

Um dos principais motivos para a negativa da aposentadoria por invalidez é a falta de comprovação da incapacidade total e permanente do segurado. Caso o INSS não considere que a condição de saúde do requerente o incapacite completamente para o trabalho, o pedido pode ser indeferido.

Outro fator que pode gerar o indeferimento é a ausência de documentação comprobatória, como laudos médicos e exames que atestem a condição de incapacidade do segurado. Sem esses documentos, o INSS não tem como validar o pedido.

  • Falta de documentação comprobatória da incapacidade
  • Incapacidade não considerada total e permanente pelo INSS
  • Não cumprimento do período de carência de 12 meses de contribuição

Além disso, se o segurado não cumprir o período de carência de 12 meses de contribuição (exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves), o pedido também pode ser negado. Nesses casos, é possível recorrer da decisão do INSS através de pedido de reconsideração ou recurso administrativo.

“Os principais motivos para a negativa da aposentadoria pelo INSS incluem a falta do tempo de contribuição exigido, documentação incompleta ou divergente, erros de cálculo do tempo de serviço, não cumprimento de exigências como idade mínima e carência.”

É importante estar atento a esses fatores e reunir toda a documentação necessária antes de solicitar a aposentadoria por invalidez junto ao INSS. Caso o benefício seja negado, é possível recorrer da decisão administrativamente.

Conclusão

Em resumo, a aposentadoria por invalidez é um importante benefício do INSS que garante a subsistência de trabalhadores que ficam permanentemente incapazes de exercer suas atividades. No entanto, o INSS pode negar o pedido em algumas situações, como quando não é constatada a incapacidade total e permanente ou quando há falta de documentação comprobatória. Nesses casos, é possível recorrer da decisão através de pedido de reconsideração ou recurso administrativo.

É essencial que o segurado esteja atento aos requisitos e documentação necessária para garantir a concessão do benefício. Além disso, o planejamento financeiro e a previdência privada podem ser opções complementares para assegurar uma renda estável na aposentadoria. Nesse sentido, a Vieira Braga advogados pode orientar sobre as melhores estratégias de seguridade social e previdência para atender às necessidades individuais de cada cidadão.

Portanto, é fundamental compreender os critérios e procedimentos do INSS para a concessão da aposentadoria por invalidez, a fim de garantir que os direitos dos trabalhadores sejam preservados e que a aposentadoria por tempo de contribuição seja efetivamente alcançada.

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