Como garantir o cálculo correto da sua aposentadoria por pontos?

A aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria muito conhecida no Brasil, porém muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona esse benefício. Com a Reforma da Previdência de 2019, algumas regras foram alteradas, tornando o processo de aposentadoria por pontos ainda mais complexo. É fundamental compreender os requisitos, cálculos e mudanças ocorridas para garantir o melhor resultado na sua aposentadoria. Nesta seção, vamos explicar detalhadamente como calcular corretamente a sua aposentadoria por pontos, entendendo as regras antes e após a Reforma, para que você possa se aposentar da melhor forma possível.

Advogado previdenciário

Principais pontos de atenção

  • Entender as regras de transição da aposentadoria por pontos após a Reforma da Previdência de 2019
  • Conhecer os requisitos mínimos de idade, tempo de contribuição e pontuação para se aposentar
  • Ficar atento à progressão anual da pontuação necessária para a aposentadoria por pontos
  • Compreender o cálculo do benefício da aposentadoria por pontos
  • Buscar orientação de um advogado especializado em INSS para garantir uma aposentadoria adequada

O que é a aposentadoria por pontos?

A aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria que se baseia na soma da idade do segurado com o seu tempo de contribuição. Antes da Reforma da Previdência de 2019, os requisitos para se aposentar por pontos eram:

  • Mulheres precisavam ter 30 anos de contribuição e 86 pontos (idade + tempo de contribuição)
  • Homens precisavam ter 35 anos de contribuição e 96 pontos

Essa regra permitia que o trabalhador se aposentasse sem a incidência do fator previdenciário, garantindo um benefício integral.

Exemplo prático

Para ilustrar, o exemplo de Josué mostra que, em março de 2019, com 61 anos de idade e 35 anos de contribuição, ele atingiu os 96 pontos necessários para se aposentar pela regra anterior à Reforma.

“Em março de 2019, Josué tinha 61 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição, totalizando 96 pontos (61 + 35). Naquela data, Josué conseguiu alcançar a pontuação necessária para se aposentar pela regra da aposentadoria por pontos anterior à Reforma da Previdência, pois havia completado os requisitos de 96 pontos e 35 anos de contribuição.”

Regras de transição para a aposentadoria por pontos após a Reforma

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas nas regras da aposentadoria por pontos no Brasil. Uma das principais alterações foi a implementação de uma tabela progressiva para a pontuação exigida, que aumenta gradualmente a cada ano.

Tabela progressiva da pontuação exigida

Antes da reforma, a pontuação necessária para a aposentadoria por pontos era fixa: 96 pontos para homens e 86 pontos para mulheres. Agora, essa pontuação mínima aumenta anualmente, dificultando que os trabalhadores alcancem a pontuação requerida.

  • Em 2024, a pontuação mínima será de 101 pontos para homens e 91 pontos para mulheres.
  • Até 2028, o limite de pontos exigidos para homens chegará a 105 pontos.
  • Já para as mulheres, o limite de 100 pontos será atingido apenas em 2033.

Exemplo após a Reforma

Para ilustrar como a Reforma da Previdência impactou a aposentadoria por pontos, vamos analisar o caso de Maria. Em março de 2021, ela tinha 56 anos de idade e 30 anos de contribuição, totalizando 86 pontos. No entanto, a pontuação mínima exigida naquele ano era de 88 pontos. Somente em 2023, quando Maria completou 58 anos de idade e 32 anos de contribuição, atingindo os 90 pontos necessários, ela conseguiu se aposentar por pontos.

“As regras de transição da aposentadoria por pontos após a Reforma da Previdência dificultam que os trabalhadores alcancem a pontuação necessária, aumentando gradualmente o limite de pontos a cada ano.”

Reforma da Previdência

Aposentadoria por pontos: Cálculo do benefício

O cálculo do valor da aposentadoria por pontos também sofreu alterações após a Reforma da Previdência. Antes da Reforma, o benefício era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, com 80% desse valor. Após a Reforma, o cálculo passou a considerar a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com 60% desse valor, mais 2% a cada ano acima do tempo mínimo de contribuição (20 anos para homens e 15 anos para mulheres).

Essa mudança diminuiu o valor do benefício, já que a média considera todos os salários, e não apenas os 80% melhores. No entanto, o acréscimo de 2% por ano além do mínimo pode ajudar a compensar essa redução.

Antes da Reforma da Previdência, o valor do benefício era calculado como 100% da média dos salários de contribuição sem aplicação do fator previdenciário. Após a Reforma, o benefício pela aposentadoria por pontos é calculado pela média dos salários de contribuição desde julho de 1994 com aplicação de 60% e aumento de 2% por ano excedente a 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

A regra da aposentadoria por pontos sofreu alterações devido ao aumento da expectativa de vida dos brasileiros, prevendo alcançar a proporção de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens até 2033.

Conclusão

A aposentadoria por pontos continua sendo uma opção interessante para os trabalhadores com um bom tempo de contribuição no Brasil. No entanto, as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019 tornaram o processo mais complexo, com a introdução de uma tabela progressiva de pontuação e alterações no cálculo do benefício.

É fundamental entender essas regras de transição e requisitos para garantir o cálculo correto da sua aposentadoria por pontos e aproveitar as vantagens dessa modalidade de forma efetiva. Com o auxílio de um profissional especializado em direito previdenciário, você pode se planejar melhor e tomar a melhor decisão sobre quando e como se aposentar.

Ao dominar as nuances da aposentadoria por pontos, você estará bem preparado para navegar por esse processo e garantir que sua aposentadoria seja calculada de forma precisa, possibilitando que você usufrua de todos os benefícios dessa modalidade.

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