O processo de execução fiscal é usado pela Fazenda Pública para cobrar dívidas tributárias e não tributárias. Neste processo, o Estado busca a satisfação do crédito por meio da expropriação do patrimônio do devedor. No entanto, é possível contestar a execução fiscal, seja por meio de embargos ou de exceção de pré-executividade.
A exceção de pré-executividade é um instrumento que permite ao executado alegar vícios na pretensão executiva, desde que comprovados por prova documental irrefragável. Já os embargos à execução fiscal exigem a prestação de garantia prévia e tratam de um rol mais amplo de matérias, incluindo aquelas que demandam dilação probatória. Portanto, a escolha do instrumento adequado dependerá das circunstâncias do caso concreto e da natureza dos argumentos a serem apresentados.
Principais pontos de atenção
- A exceção de pré-executividade é admissível em execução fiscal para matérias conhecíveis de ofício, sem necessidade de dilação probatória.
- Os embargos à execução fiscal exigem a prestação de garantia prévia e tratam de um rol mais amplo de matérias.
- A eficácia da exceção de pré-executividade depende da prova documental irrefragável dos vícios arguidos.
- Decisões interlocutórias da exceção de pré-executividade podem ser recorridas por agravo de instrumento.
- A jurisprudência do STJ é essencial para compreender os prazos e a regularidade da execução fiscal.
O que é uma execução fiscal?
A execução fiscal é um processo jurídico utilizado pela Fazenda Pública, seja federal, estadual ou municipal, para cobrar de forma coerciva as dívidas tributárias e não tributárias que não foram pagas dentro dos prazos estabelecidos. Este processo é regido principalmente pelo Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) e pela Lei Geral Tributária (LGT), que definem os procedimentos e normas para a cobrança dessas dívidas.
Processo tributário
O objetivo da execução fiscal é a satisfação do crédito fazendário por meio da expropriação do patrimônio do devedor. Durante o processo, podem ser adotadas medidas como a penhora de bens, a venda judicial e o protesto de certidões. Segundo o relatório Justiça em Números de 2016, as execuções fiscais representavam 39% do total de processos em tramitação no país até o final de 2015.
De acordo com a pesquisa “Justiça em Números” de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2022, 34% dos 81,4 milhões de processos ativos no Brasil estavam relacionados com execuções fiscais. Isso demonstra a relevância desse tipo de ação na Justiça brasileira.
“As execuções fiscais apresentaram uma taxa de congestionamento de 91,9% em 2015, o que significa que apenas 8 em cada 100 processos tramitados foram resolvidos.”
A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é um título executivo extrajudicial que comprova a existência do débito e a obrigação de pagamento, conforme o artigo 202 do Código Tributário Nacional. Caso a CDA não cumpra com os requisitos obrigatórios, isso pode levar à nulidade da inscrição e do processo de cobrança associado.
Prazos e procedimentos
As execuções fiscais têm prazos e procedimentos específicos que devem ser observados. Caso o devedor não pague a dívida que originou a execução fiscal, ele pode contestá-la com base em fundamentos definidos em lei, como a ilegitimidade da pessoa citada, a falsidade do título executivo, a prescrição da dívida ou a falta de notificação da liquidação.
Para contestar a execução, o devedor deve apresentar uma petição inicial no órgão de execução fiscal no prazo de 30 dias a contar da citação. Essa petição deve conter os documentos que sustentam a contestação, as testemunhas e outras provas requeridas. O órgão de execução fiscal então remete o processo para o tribunal competente, que irá analisar a admissibilidade da oposição.
Caso a oposição seja aceita, o representante da Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) será notificado para apresentar sua contestação. Depois, o juiz proferirá a decisão final, podendo extinguir a execução fiscal se o devedor tiver razão.
Segundo dados, apenas aproximadamente 2% das execuções fiscais resultam na satisfação integral do crédito tributário, e o tempo médio de duração das execuções fiscais é de 6 anos e 7 meses. Além disso, o índice de acordos nas execuções fiscais é de apenas 0,5%.
É importante estar atento aos prazos e procedimentos envolvidos nas execuções fiscais para garantir a melhor defesa dos interesses do devedor. Um advogado especializado em cobrança de dívidas e processos tributários, como os da Vieira Braga Advogados, pode orientar e representar o devedor de maneira eficaz nessas situações.
Conclusão
Diante de uma execução fiscal, é essencial que o devedor analise cuidadosamente a notificação recebida, reúna toda a documentação relevante e, se possível, procure orientação de um advogado especializado em direito tributário. É importante ficar atento aos prazos legais, seja para apresentar a contestação, seja para buscar alternativas de pagamento, como o parcelamento. Ao contestar a execução fiscal, o devedor pode alegar diversos fundamentos, como a ilegitimidade da cobrança, a falsidade do título executivo ou a prescrição da dívida. No entanto, é necessário comprovar tais alegações por meio de documentos e provas.
De acordo com os dados apresentados, as execuções fiscais representam 51% do estoque de processos tributários no Brasil, com cerca de 27,3 milhões de execuções em trâmite e mais de 3,7 milhões de novos processos iniciados anualmente. Esse cenário evidencia a relevância da cobrança de dívidas e dos processos tributários no país, envolvendo a PGFN (Procuradoria da Fazenda Nacional) e outras entidades federativas na inscrição em dívida ativa, penhora de bens, protesto de certidões e demais procedimentos relacionados.
Portanto, enfrentar uma execução fiscal requer cautela e conhecimento das regras e procedimentos aplicáveis, a fim de resguardar os direitos do contribuinte. A orientação de um advogado especializado em direito tributário, como os profissionais da Vieira Braga Advogados, pode ser fundamental para identificar oportunidades de conciliação tributária, parcelamento de débitos e outras soluções eficazes para lidar com essa complexa questão.
Links de Fontes
- https://www.conjur.com.br/2021-jun-27/processo-tributario-defesa-execucao-fiscal-excecao-pre-executividade-ou-embargos-execucao-fiscal/
- https://www.conjur.com.br/2023-mar-05/processo-tributario-exigencia-garantia-integral-embargos-execucao-fiscal/
- https://www.wrbarbosa.com.br/wp/defesa-eficaz-nas-acoes-de-execucao-fiscal/
- https://www.creditas.com/exponencial/como-funciona-execucao-fiscal/
- https://www.projuris.com.br/blog/lei-execucao-fiscal/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm
- https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/execucao-fiscal/sobre-o-programa/
- https://meloadvogados.com.br/processo-de-execucao-fiscal-no-novo-cpc-o-que-e-e-como-funciona/
- https://pt.linkedin.com/pulse/execução-fiscal-o-que-é-e-quais-suas-consequências-rfonsecaadv-qfsmf
- https://www.aurum.com.br/blog/execucao-fiscal/