No mundo dos negócios, uma sociedade pode trazer grandes oportunidades, mas também pode levar a conflitos inesperados. Quando chega o momento em que você deseja encerrar uma sociedade, é essencial estar ciente dos passos e opções disponíveis para uma resolução adequada. Neste artigo, abordaremos as principais dúvidas sobre conflitos entre sócios e as possíveis formas de resolução, incluindo a dissolução judicial como última alternativa.

Principais aprendizados
- Negociação direta pode resolver até 60% dos conflitos entre sócios
- Mediação com um terceiro imparcial pode reduzir o tempo de resolução em 40%
- Acordos de compra e venda de quotas resolvem cerca de 30% dos casos
- Dissolução judicial é a última opção, implementada em menos de 10% dos casos
- Apuração de haveres pode levar de 6 a 12 meses, dependendo da complexidade
Compreendendo os conflitos societários
Antes de explorar as opções de resolução, é importante entender por que os conflitos de sócios surgem. Esses litígios corporativos podem ter várias causas, como divergências na gestão, objetivos desalinhados, diferenças de opinião estratégica, questões financeiras ou até mesmo problemas pessoais. Independentemente da origem, é fundamental lidar com essas disputas societárias de maneira eficaz para proteger os interesses da empresa e dos sócios envolvidos.
Causas comuns de conflitos entre sócios
As principais causas de conflitos entre sócios incluem:
- Divergências na gestão e tomada de decisões
- Objetivos e visões estratégicas desalinhadas
- Questões financeiras, como distribuição de lucros e reinvestimentos
- Dissidências empresariais e quebras de contratos sociais
- Impasses acionários e desavenças comerciais
- Problemas contratuais de empresas e controvérsias societárias
Essas dissoluções de sociedades e conflitos de sócios podem prejudicar seriamente o funcionamento da empresa, exigindo soluções eficazes para preservar a affectio societatis e a harmonia entre os envolvidos.
“Uma governança corporativa sólida é crucial para garantir a equidade entre os sócios e tomar decisões justas no negócio.”
Resolvendo disputas societárias de forma amigável
Quando surge um conflito entre sócios, é essencial adotar uma abordagem estruturada e profissional. A primeira etapa é tentar resolver a questão por meio de uma comunicação clara e aberta entre as partes envolvidas. Reuniões para discutir as preocupações e tentar encontrar soluções mutuamente benéficas podem ser um bom ponto de partida.
No entanto, quando a comunicação direta não é suficiente, é importante considerar outras formas de resolução, como negociação, mediação e acordo de compra e venda de quotas. Estas alternativas podem ser fundamentais para preservar a relação entre os sócios e evitar litígios corporativos e dissidências empresariais.
“A mediação em disputas societárias oferece diversas vantagens, incluindo a agilidade na resolução do conflito e a diminuição dos custos envolvidos.”
Estudos indicam que a mediação de conflitos empresariais pode evitar o fechamento de empresas devido a brigas entre sócios, destacando a importância de resolver as disputas de forma eficaz. Com uma taxa de sucesso entre 80% e 85% para chegar a um acordo, a mediação é o método mais praticado para resolver controvérsias societárias.
Além disso, a mediação é voluntária e confidencial, conduzida por um terceiro imparcial, e ajuda as partes a encontrar um acordo mutuamente satisfatório, sendo especialmente útil em conflitos de sócios onde a manutenção dos vínculos é essencial.

Portanto, quando possível, é fundamental buscar soluções amigáveis para resolver disputas societárias, preservando os relacionamentos e evitando dissoluções de sociedades e impasses acionários. Essa abordagem pode ser a chave para garantir a continuidade e o sucesso do empreendimento.
A dissolução da sociedade via judicial
Quando os conflitos de sócios atingem um ponto irreconciliável, a dissolução da sociedade via judicial pode se tornar necessária. Nesse caso, o processo geralmente envolve a apuração de haveres e a realização de um balanço de determinação.
A apuração de haveres é o procedimento pelo qual os ativos, passivos e patrimônio líquido da empresa são avaliados para determinar o valor que cada sócio tem direito a receber após a dissolução. Além disso, um balanço de determinação também pode ser realizado para estabelecer uma base contábil precisa para a divisão dos ativos e passivos.
É importante ressaltar que a exclusão de um sócio por perda da affectio societatis requer a demonstração de falta grave, não bastando a simples quebra do ânimo de se associar. Além disso, a existência de um acordo de sócios antes da ocorrência de problemas societários pode ser um instrumento eficaz na prevenção de conflitos empresariais e contribuir para a sobrevivência da empresa em situações delicadas.
“A dissolução da sociedade via judicial é uma alternativa quando os litígios corporativos atingem um ponto irremediável, mas deve ser precedida de uma análise cuidadosa das opções disponíveis.”
Portanto, a dissolução da sociedade deve ser considerada como uma última alternativa, após esgotadas todas as possibilidades de resolução amigável dos conflitos. Nesse contexto, a experiência de escritórios especializados em disputas societárias, como a Vieira Braga Advogados, pode ser fundamental para garantir a melhor solução possível para os sócios em conflito.
Conclusão
As disputas societárias são desafios comuns enfrentados por empresas com mais de um sócio, podendo ameaçar a estabilidade e a rentabilidade do negócio. Questões como divergências de opinião sobre estratégias, distribuição de lucros e nomeação de diretores são causas frequentes desses conflitos.
Embora a dissolução judicial da sociedade seja uma opção disponível, ela geralmente é considerada um último recurso devido à complexidade e aos custos envolvidos. Por isso, é essencial que os sócios busquem primeiro as alternativas de negociação, mediação ou acordo de compra e venda de ações para resolver os conflitos de forma amigável e menos litigiosa.
Adotar medidas preventivas, como um acordo de acionistas bem elaborado, estabelecer funções claras para cada sócio e manter uma comunicação aberta e transparente, pode ajudar a evitar disputas societárias no futuro. Além disso, opções como a mediação e a arbitragem têm se mostrado eficazes na resolução desses conflitos, reduzindo o tempo e os custos envolvidos em comparação com processos judiciais tradicionais.

Links de Fontes
- https://www.migalhas.com.br/depeso/393088/problemas-com-seu-socio-entenda-possiveis-solucoes-para-os-conflitos
- https://www.garciaexavier.com/blog/como-lidar-com-conflitos-entre-socios-discussao-sobre-como-resolver-disputas-internas-entre-socios-de-negocios
- https://www.migalhas.com.br/depeso/395375/governanca-corporativa-e-a-resolucao-de-conflitos-entre-socios
- https://www.institutojuriti.com.br/post/mediação-para-dissoluções-societárias
- https://www.migalhas.com.br/depeso/255605/mediacao-nas-disputas-societarias
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-empresarial/conflitos-societarios/
- https://vieirabraga.com.br/como-funciona-a-mediacao-em-disputas-societarias/
- https://ber.adv.br/blog/conflito-entre-socios-como-resolver/
- https://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/CadernosJuridicos/37de 08.pdf?d=636688261614679211
- https://www.conjur.com.br/2021-out-14/opiniao-dissolucao-sociedade-limitada-affectio-societatis/
- https://terrazzanealmeida.com.br/disputa-societaria/
- https://vieirabraga.com.br/o-que-fazer-em-caso-de-disputas-societarias/
- https://www.maranhaoenogueira.com.br/disputas-societarias-como-resolver-os-conflitos-de-forma-amigavel/