De acordo com Alessandro Braga, o pedido de pagamento de horas extras é um dos mais frequentes em processos trabalhistas. Eles podem decorrer de diversas situações, como a não concessão de intervalos para descanso e almoço, o descumprimento de regime de compensação ou o simples trabalho em horas além da jornada normal. As empresas que possuem mais de 20 trabalhadores têm a obrigação de manter registro de ponto de seus empregados, que poderá ser manual, mecânico ou eletrônico. Caso a empresa não apresente o registro de ponto, será presumida como verdadeira a jornada apontada pelo trabalhador.

Principais pontos de aprendizagem
- Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a ter registro de ponto, manual ou eletrônico.
- Mensagens de WhatsApp e e-mails trocados com chefes e colegas podem ser usados como prova de horas extras.
- Gravações de voz têm sido aceitas como prova na Justiça em casos complexos de horas extras.
- Catracas eletrônicas em prédios comerciais são utilizadas como registro de jornada de trabalho.
- A geolocalização pode comprovar a presença do trabalhador no local de trabalho fora da jornada normal.
Registros de ponto e provas documentais
De acordo com a legislação trabalhista, empresas com mais de 20 funcionários devem manter um registro de ponto detalhado de seus empregados. Esses registros, conhecidos como cartões de ponto e escalas de trabalho, são documentos oficiais que comprovam a jornada de trabalho e as horas extras realizadas.
No entanto, nem sempre as empresas mantêm esses registros de forma adequada. Em muitos casos, elas não registram as horas extras ou até mesmo exigem que os funcionários registrem horários diferentes da realidade. Nessas situações, o trabalhador terá que apresentar outras provas documentais para comprovar suas horas extras e adicional noturno.
Mensagens de WhatsApp e E-mails
As conversas por aplicativos de mensagem, como WhatsApp, e os e-mails trocados entre o funcionário e o empregador podem servir como evidências importantes para comprovar a jornada de trabalho real do empregado. Esses registros informais de comunicação podem ajudar a demonstrar que o funcionário trabalhou além do horário regular, não recebendo a devida remuneração pelas horas extras e adicional noturno.
É importante que o empregado mantenha um registro cuidadoso dessas comunicações, enviando mensagens ao empregador no início e no final do expediente, de modo a criar um histórico que comprove sua jornada de trabalho.
A comprovação das horas extras é essencial para garantir os direitos trabalhistas do empregado, como o pagamento de horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado, férias e 13º salário. Por isso, o funcionário deve estar atento aos registros de ponto e buscar outras provas documentais para fortalecer sua reivindicação.
Horas extras e adicional noturno
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, as horas extras são o tempo de trabalho que excede a jornada diária ou semanal estabelecida. O pagamento dessas horas deve ser feito com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, podendo chegar a 60%, 75% ou até 80%, dependendo de acordos, convenções ou sentenças normativas.
A jornada de trabalho diária pode ser acrescida de até 2 horas extras, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Além disso, a Súmula 366 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que qualquer atividade executada pelo empregado no ambiente da empresa, mesmo após o expediente, é considerada como hora extra e deve ser computada para todos os efeitos legais.
Quanto ao adicional noturno, as horas extras realizadas no período compreendido entre 22h e 5h da manhã têm um acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal, além dos 50% referentes à hora extra diurna.
É importante ressaltar que algumas categorias profissionais, como atendentes, vendedores, cargos de gestão, freelancers, estagiários e jovens aprendizes, podem não estar aptas a receber o adicional noturno.
Para calcular o valor da hora extra, deve-se considerar o tipo de hora extra realizada (diurna ou noturna) e o valor da hora trabalhada. No caso da hora extra noturna, é necessário somar o valor da hora trabalhada, o adicional noturno de 20% e os 50% da hora extra.
Diante desse cenário, é fundamental que as empresas estejam atentas à legislação trabalhista e aos direitos dos empregados, a fim de evitar possíveis reclamações e condenações judiciais. Além disso, o uso de sistemas de ponto eletrônico pode ser uma alternativa eficaz para o controle das horas extras de forma segura e eficiente.

“O pagamento das horas extras deve corresponder a no mínimo 50% a mais do valor da hora normal trabalhada, podendo chegar a percentuais de 60%, 75% ou até 80% conforme acordos, convenções ou sentenças normativas.”
- De acordo com a CLT, a jornada de trabalho diária pode ser acrescida de horas extras, limitadas a duas horas por dia, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
- A Súmula 366 do TST estabelece que qualquer atividade executada pelo empregado no ambiente da empresa, mesmo após o expediente, é considerada como hora extra, devendo ser computada para todos os efeitos legais.
- As horas extras noturnas, realizadas das 22 horas às 5 horas da manhã, implicam em um adicional de 20% sobre o valor da hora, além dos 50% referentes à hora extra diurna.
- Para calcular o valor da hora extra, deve-se considerar o tipo de hora extra realizada e o valor da hora trabalhada.
Lembre-se, é fundamental que as empresas estejam atentas à legislação trabalhista e aos direitos dos empregados para evitar possíveis problemas.
Provas testemunhais e geolocalização
Quando se trata de comprovar horas extras e adicional noturno, as provas testemunhais podem ser uma ferramenta valiosa para os empregados. Colegas de trabalho dispostos a depor a favor do funcionário podem ser uma alternativa importante, especialmente quando não há registros claros da jornada de trabalho. No entanto, é fundamental escolher as testemunhas com cautela, evitando parentes, amigos íntimos e pessoas com possível inimizade com a empresa.
Além das provas testemunhais, a geolocalização também pode ser uma aliada crucial na comprovação da presença do trabalhador no local de trabalho, mesmo que a empresa alegue o contrário. Ao exportar os registros de localização, como a linha do tempo do Google Maps, o empregado pode apresentá-los como evidência de que cumpriu sua jornada de trabalho, dificultando a negativa da empresa.
Testemunhas
As testemunhas são uma forma tradicional de provar horas extras, podendo ser colegas de trabalho dispostos a depor a favor do funcionário. No entanto, é importante escolher as testemunhas com cuidado, evitando parentes, amigos íntimos e pessoas com inimizade com a empresa. Essa cautela é essencial para garantir a credibilidade do depoimento e fortalecer a reivindicação de direitos trabalhistas.
Geolocalização
A geolocalização, por meio da linha do tempo do Google Maps, pode ser uma ferramenta valiosa para comprovar a presença do trabalhador no local de trabalho, mesmo que a empresa alegue o contrário. Ao exportar esses registros de localização, o empregado pode apresentá-los como prova de que cumpriu sua jornada de trabalho, dificultando a negativa da empresa.
“O uso de geolocalização é visto como uma ferramenta que auxilia na busca da verdade processual e que não viola necessariamente a privacidade do empregado, conforme ponderação dos ministros do TST.”
O Tribunal Superior do Trabalho já reconheceu a legitimidade do uso da geolocalização para comprovar a presença de trabalhadores em determinados locais e horários, desde que respeitados os requisitos legais. Essa ferramenta pode ser um recurso valioso para empregados que buscam fazer valer seus direitos trabalhistas, especialmente em casos de horas extras e adicional noturno.
Conclusão
Em resumo, para comprovar o direito às horas extras e ao adicional noturno, o trabalhador pode lançar mão de uma combinação de provas, como registros de ponto, mensagens de WhatsApp, gravações de voz, testemunhas e geolocalização. É importante destacar que, após a Reforma Trabalhista, o ônus da prova do registro de jornada é compartilhado entre empregado e empregador, cabendo a ambos apresentar evidências que sustentem suas alegações.
Dessa forma, o trabalhador pode fortalecer seu caso e garantir o recebimento do pagamento devido pelas horas extras realizadas, com o devido adicional noturno quando aplicável. Tais direitos trabalhistas são previstos na legislação brasileira e devem ser observados pelos empregadores, a fim de assegurar a jornada de trabalho e remuneração adequadas aos empregados.
Em caso de dúvidas ou necessidade de assessoria jurídica, a Vieira Braga Advogados está à disposição para orientar os trabalhadores sobre o cálculo de horas extras, os requisitos legais e demais aspectos relacionados ao banco de horas e à remuneração devida.

Links de Fontes
- https://mdn.adv.br/como-provar-horas-extras/
- https://www.pontotel.com.br/hora-extra/
- https://vieirabraga.com.br/advogado-para-cobrar-horas-extras-trabalhadas/
- https://jurisprudencia-backend2.tst.jus.br/rest/documentos/c1868e677859927c35268ca575004a75
- https://www.trt18.jus.br/portal/trabalhador-deve-comprovar-hora-extra-quando-empresa-tem-menos-de-10-empregados/
- https://www.metadados.com.br/blog/hora-extra-e-adicional-noturno-12-duvidas-que-todo-gestor-de-rh-tem
- https://tworh.com.br/dp/hora-extra-noturna/
- https://www.conjur.com.br/2024-jul-10/geolocalizacao-no-direito-do-trabalho-opoe-busca-da-verdade-processual-e-privacidade/
- https://faroljuridico.com.br/trabalhador-externo-horas-extras-tst/
- https://noticiasconcursos.com.br/horas-extras-veja-como-comprovar-atraves-da-geolocalizacao-do-seu-celular/
- https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/adic_not.htm
- https://www.pontotel.com.br/hora-extra-noturna/