Nem sempre deixar de assinar a carteira de trabalho acontece por culpa da empresa, às vezes essa decisão parte do próprio empregado. Porém, mesmo que o objetivo seja ajudar o empregado, é recomendável pensar muito bem antes de não assinar a carteira de trabalho, pois essa atitude vai trazer alguns prejuízos para a empresa, como multas e outras responsabilidades trabalhistas.

O registro na CTPS é uma obrigação legal e deixar de cumprir essa determinação pode gerar uma multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, valor que pode dobrar se a empresa já tiver cometido esse erro antes. Além disso, a empresa será alvo de fiscalização administrativa, podendo encontrar outros problemas. Mesmo que o empregado trabalhe sem carteira assinada, ele terá todos os direitos trabalhistas garantidos se entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, sendo a empresa responsabilizada por não ter assinado a CTPS.
Principais aprendizados
- O registro na CTPS é uma obrigação legal do empregador
- Deixar de registrar um empregado pode gerar multas e outras responsabilidades trabalhistas
- Mesmo sem carteira assinada, o empregado tem direitos garantidos pela Justiça do Trabalho
- A empresa será alvo de fiscalização administrativa se não registrar seus funcionários
- O princípio da primazia da realidade prevalece, independente da vontade do empregado
Consequências de não registrar um funcionário
A falta de registro formal de um empregado em sua carteira de trabalho pode acarretar sérias consequências trabalhistas para o empregador. Além das multas e penalidades, o empregador também pode ser responsabilizado por diversas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Multas e penalidades
A principal consequência é a multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado. Esse valor pode dobrar caso a empresa já tenha cometido esse erro anteriormente. Além disso, a empresa ficará sujeita a fiscalizações administrativas, podendo encontrar outros problemas. Para micro e pequenas empresas, a multa é reduzida para R$ 800,00 por empregado não registrado.
Responsabilidades trabalhistas do empregador
Mesmo que o empregado trabalhe sem carteira assinada, ele terá todos os direitos trabalhistas garantidos, como FGTS, férias, 13º salário, entre outros. Isso significa que a empresa pode ser condenada a pagar todas essas verbas, mesmo que não tenha registrado o empregado.
Além disso, o empregador pode ser obrigado a arcar com benefícios federais, como o seguro-desemprego, caso o empregado tenha sido demitido sem justa causa. O empregador também deve recolher a contribuição previdenciária, tanto da parte do empregado quanto da parte da empresa. Caso o empregado precise se afastar por algum benefício previdenciário, o INSS pode responsabilizar a empresa por isso.
Portanto, as consequências de não registrar um funcionário vão muito além de uma simples multa, podendo gerar diversos ônus trabalhistas e previdenciários para o empregador.
Reconhecimento de vínculo empregatício
No Direito do Trabalho, o princípio da primazia da realidade sobre a forma é fundamental. Isso significa que, mesmo na ausência de um contrato formal de trabalho ou do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), se ficar comprovado que o empregado prestou serviços para a empresa com os requisitos de vínculo empregatício, o reconhecimento do vínculo será feito pela Justiça do Trabalho.
Provas para comprovar a relação de trabalho
Para comprovar a existência da relação de trabalho, mesmo na ausência de registro na CTPS, o trabalhador pode apresentar diversas provas, como:
- Pagamento de salários em conta
- Registros de comunicação (como conversas por WhatsApp, e-mails, fotos)
- Comprovação da continuidade no trabalho
- Características pessoais do empregado como prestador de serviços
Além disso, podem ser utilizadas provas testemunhais de outros funcionários ou fornecedores. Atualmente, são aceitas várias formas de provas, desde que sejam idôneas e transparentes, com o objetivo de demonstrar a realidade da prestação de serviços, independentemente da formalização do registro.

“Mesmo que não haja um contrato formal de trabalho ou o registro na CTPS, se ficar comprovado que o empregado prestou serviços para a empresa, com os requisitos de vínculo empregatício, o reconhecimento do vínculo será feito pela Justiça do Trabalho.”
Conclusão
Em conclusão, a recusa do empregador em registrar o funcionário, apesar de ser uma prática comum em algumas empresas, acarreta graves consequências legais. Além das multas previstas em lei, o empregador pode ser obrigado a arcar com diversas responsabilidades trabalhistas e previdenciárias, como o pagamento de salários, férias, 13º salário, FGTS, entre outros. Mesmo que o empregado tenha concordado em trabalhar sem registro, a Justiça do Trabalho reconhecerá o vínculo empregatício com base no princípio da primazia da realidade, prevalecendo os fatos ocorridos na prática.
Portanto, é essencial que o empregador cumpra com suas obrigações trabalhistas e registre devidamente seus funcionários, evitando dores de cabeça futuras e garantindo a proteção dos direitos trabalhistas. A atuação de um advogado especializado em Direito Trabalhista é fundamental para orientar e defender os interesses do trabalhador em casos de recusa do empregador em formalizar o vínculo empregatício.
Ao respeitar a legislação trabalhista e a jurisprudência trabalhista, as empresas podem evitar processos trabalhistas e garantir uma relação trabalhista saudável e baseada na confiança mútua. A perícia trabalhista também pode ser uma ferramenta importante para comprovar a existência do vínculo empregatício em casos de dúvida.

Links de Fontes
- https://www.conjur.com.br/2005-out-11/empresa_registrar_empregado_mesmo_ele_nao_queira/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/fevereiro/empresa-e-condenada-a-indenizar-por-informar-vinculo-trabalhista-inexistente
- https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/falta_registro.htm
- https://www.pontotel.com.br/trabalho-sem-carteira-assinada/
- https://www.pontotel.com.br/vinculo-empregaticio/
- https://advocaciaschettini.com.br/como-se-da-o-reconhecimento-do-vinculo-de-emprego/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/402841/reconhecimento-ou-nao-de-vinculo-empregaticio-com-o-tomador-de-servico
- https://chcadvocacia.adv.br/reconhecimento-de-vinculo-empregaticio/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-trabalhista/reconhecimento-do-vinculo-empregaticio/
- https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/vinculo-empregaticio/