Neste artigo, desvendamos os segredos por trás do crime de receptação: o que é, como se dá a defesa e quais são as penas aplicáveis. Não perca esta leitura essencial para entender os seus direitos e porque é importante contar com a ajuda de uma advogada especialista! A receptação, prevista no Código Penal Brasileiro, é um crime grave que consiste em adquirir, receber ou ocultar produtos provenientes de crimes contra o patrimônio, como roubo, furto, estelionato, extorsão, dano e apropriação indébita. Conhecer a legislação e buscar orientação legal são passos importantes para evitar problemas com a justiça. Uma advogada especializada pode ajudar a construir uma defesa sólida e buscar o melhor desfecho para o seu caso.

Principais aprendizados
- O crime de receptação pode ser punido com pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.
- Adquirir um produto ilicitamente, como em uma loja sem nota fiscal, configura o crime de receptação.
- A receptação pode ocorrer de forma própria ou imprópria, sempre dependendo de um crime patrimonial anterior.
- É importante contar com a assistência de um advogado criminalista especializado para uma defesa adequada.
- Existem opções legais que podem beneficiar o acusado, como o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e a Suspensão Condicional do Processo.
O que é o crime de receptação?
O crime de receptação é uma infração penal prevista no artigo 180 do Código Penal brasileiro. Ele ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta um bem que sabe ter sido obtido de forma ilícita, como por meio de um roubo, furto, estelionato, extorsão, dano, apropriação indébita ou outro crime contra o patrimônio.
Receptação própria e receptação imprópria
A receptação pode ser dividida em duas formas: própria e imprópria. A receptação própria acontece quando alguém, para seu próprio benefício, adquire, recebe, transporta, conduz ou esconde algo que veio de um crime. Já a receptação imprópria significa que a lei também pune quem influencia outra pessoa a adquirir ou receber algo obtido por meio de um crime.
Natureza parasitária do crime de receptação
Além disso, a receptação é chamada de crime parasitário, isso porque ela só acontece se um outro crime já tiver ocorrido, como furto, roubo, estelionato, entre outros. Portanto, a receptação depende da existência de um crime anterior, sendo considerada um crime acessório ou secundário.
“A pena para a receptação simples, de acordo com o art. 180, é de reclusão de um a quatro anos, e multa.”
Crimes contra o patrimônio
Os crimes contra o patrimônio são aqueles que prejudicam o direito de propriedade de uma pessoa. Esses delitos estão previstos no Código Penal brasileiro e podem resultar em diversas sanções, como penas de reclusão, detenção e multa.
Alguns dos principais crimes contra o patrimônio incluem:
- Furto: Consiste na subtração de coisa alheia móvel, sem violência ou grave ameaça à vítima. A pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos, e multa.
- Roubo: Diferente do furto, o roubo envolve o uso de violência ou grave ameaça contra a vítima. A pena pode variar de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa.
- Estelionato: Trata-se do crime de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos, e multa.
- Extorsão: Consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer algo, para obter vantagem econômica indevida. A pena é de reclusão de 4 a 10 anos, e multa.
- Dano: Caracteriza-se pela destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia. A pena pode variar de 1 mês a 1 ano de detenção, além de multa.
- Apropriação indébita: É o crime de apossar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos, e multa.
- Receptação: Ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime contra o patrimônio. A pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos, e multa.
É importante ressaltar que o crime de receptação, regulado pelo artigo 180 do Código Penal, está intimamente ligado aos crimes contra o patrimônio, uma vez que depende da prévia ocorrência de um delito patrimonial para se configurar.
“Os crimes contra o patrimônio têm o objetivo de obter benefícios econômicos indevidos às custas de outras pessoas ou causar prejuízo material, podendo ocorrer em diferentes formas e contextos como assaltos, fraudes financeiras e danos a propriedades.”
A comunidade desempenha um papel crucial na prevenção desses crimes, podendo contribuir por meio de vigilância comunitária, educação e conscientização, fortalecimento de laços comunitários, parcerias com autoridades e investimento em infraestrutura segura.

As consequências dos crimes contra o patrimônio incluem sanções penais, restituição do dano causado à vítima, registro criminal para o infrator, medidas cautelares durante o processo judicial e possíveis impactos emocionais e sociais para vítimas e infratores.
Ônus da prova na receptação
No crime de receptação, o ônus da prova é um ponto crucial. De acordo com entendimento consolidado nos tribunais brasileiros, a responsabilidade de demonstrar a procedência regular do bem ou o desconhecimento sobre sua origem ilícita recai sobre o acusado. Essa inversão do ônus da prova está em consonância com a jurisprudência estabelecida.
Quando o bem é apreendido em poder do suspeito, a defesa tem o encargo de apresentar provas que comprovem a origem lícita do objeto ou sua conduta culposa, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Penal. Dessa forma, não se pode falar em mera inversão do ônus da prova, pois a acusação não precisa comprovar o conhecimento da origem ilícita por parte do acusado.
Essa abordagem jurídica visa fortalecer a proteção do patrimônio e coibir os Crimes contra o patrimônio, como a receptação. O entendimento majoritário é de que, uma vez que o bem está em posse do suspeito, cabe a ele demonstrar sua procedência regular ou a ausência de culpa.
“A jurisprudência consolidada determina que, no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do acusado, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no art. 156 do Código de Processo Penal, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova.”
Essa abordagem jurídica representa um importante instrumento na luta contra os Crimes contra o patrimônio, fortalecendo a proteção dos bens e responsabilizando aqueles que se beneficiam de atividades ilícitas. Vieira Braga Advogados está atento a essa discussão e busca defender os interesses de seus clientes de forma assertiva e fundamentada.
Conclusão
Diante do cenário alarmante dos crimes contra o patrimônio no Brasil, a defesa de pessoas acusadas de receptação de produtos roubados requer uma abordagem estratégica e a expertise de advogados especializados em direito criminal. Profissionais qualificados, como os advogados da Vieira Braga Advogados, são essenciais para enfrentar com sucesso as acusações de receptação e garantir a melhor proteção jurídica possível para o cliente.
A defesa de uma pessoa acusada de receptação exige uma análise cuidadosa das circunstâncias do caso concreto, buscando comprovar que o acusado não tinha conhecimento da origem ilícita do bem ou que agiu sem culpa ao adquiri-lo. Nesse sentido, a orientação de um advogado especializado é fundamental para adotar as melhores estratégias legais e garantir os direitos do acusado.
Diante da complexidade dos crimes contra o patrimônio e de suas graves consequências, tanto para as vítimas quanto para a sociedade como um todo, a proteção jurídica é crucial para o funcionamento saudável da economia e para a manutenção da ordem social. Portanto, a atuação de profissionais experientes, como os advogados da Vieira Braga Advogados, desempenha um papel essencial na defesa dos direitos dos acusados e na busca por justiça.

Links de Fontes
- https://vieirabraga.com.br/acusado-de-receptacao-de-produtos-roubados-como-me-defender/
- https://giacaglia.com.br/como-funciona-a-defesa-do-crime-de-receptacao-advogada-especialista-em-receptacao/
- https://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2022/10/08/crimes-contra-o-patrimonio-saiba-quais-sao-e-quais-as-penalidades-de-cada-um.ghtml
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9426.htm
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-criminal/crimes-contra-o-patrimonio/
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/crimes-contra-patrimonio/
- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-perguntas/direito-penal-e-processual-penal/crimes-contra-o-patrimonio/na-receptacao-flagrado-o-reu-na-posse-de-coisa-produto-de-crime-a-quem-cabe-o-onus-de-provar-o-conhecimento-da-procedencia-do-bem-a-acusacao-ou-ao-reu
- https://vieirabraga.com.br/quais-sao-os-elementos-de-defesa-no-crime-de-receptacao-culposa/
- https://jurisprudencia.tjto.jus.br/consulta?&q=turma recursal&fq_magistrado=JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR&fq_assuntos=Receptação
- https://vlvadvogados.com/crimes-contra-o-patrimonio/
- https://www.monografias.ufop.br/bitstream/35400000/1750/1/MONOGRAFIA_CrimeContraPatrimonio.pdf