O mandado de segurança é um instrumento jurídico fundamental com o objetivo de proteger direitos individuais ou coletivos contra atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas. Ele pode ser amplamente utilizado em diversas áreas do direito, incluindo a esfera tributária. O mandado de segurança tributário serve para garantir os direitos de contribuintes que se sintam prejudicados por ações ilegais ou abusivas de autoridades fiscais em matéria tributária. Trata-se de uma ação judicial considerada uma garantia fundamental, prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 12.016/09. Na área tributária, o mandado de segurança é comumente utilizado pelos contribuintes para solicitar a compensação ou anulação da cobrança de tributos lançados indevidamente.

Principais pontos de atenção
- O mandado de segurança é um remédio jurídico fundamental para a proteção de direitos individuais e coletivos contra atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas.
- Na área tributária, o mandado de segurança é amplamente utilizado pelos contribuintes para contestar a cobrança indevida de tributos.
- A demonstração de direito líquido e certo, ilegalidade ou abuso de poder público, e a inexistência de outro meio legal são requisitos essenciais para a concessão do mandado de segurança.
- O prazo para impetração do mandado de segurança é de 120 dias a contar da ciência do ato a ser impugnado, sendo um prazo decadencial.
- A assessoria jurídica especializada é recomendada para orientar a melhor estratégia em cada caso de mandado de segurança tributário.
O que é mandado de segurança tributário?
O mandado de segurança tributário é um importante instrumento jurídico utilizado pelos contribuintes para garantir seus direitos individuais e garantias fundamentais contra atos ilegais ou abusivos de autoridades fiscais. Esse remédio jurídico pode ser empregado tanto de forma preventiva, antes da notificação do tributo, quanto de forma repressiva, após a notificação, mas antes do pagamento efetivo.
O objetivo principal do mandado de segurança tributário é obter uma decisão judicial que suspenda a cobrança do tributo até que a questão seja julgada definitivamente, proporcionando assim a segurança jurídica necessária ao contribuinte. Para a concessão desse instrumento, é imprescindível que o contribuinte comprove a existência de um direito líquido e certo, bem como a ilegalidade ou abuso de poder da autoridade pública.
- O mandado de segurança tributário é amplamente utilizado por empresas para buscar a compensação de cobrança de impostos indevida ou solicitar a anulação de tributos.
- Essa ação judicial é considerada mais rápida na área tributária, pois não possui uma fase de provas, como nas ações comuns ordinárias.
- O mandado de segurança é um instrumento de controle da legalidade e constitucionalidade da exigência do tributo e de qualquer ato praticado pela Administração Tributária.
“O mandado de segurança é utilizado para o controle da legalidade e constitucionalidade da exigência do tributo e de todo e qualquer ato praticado por autoridades da Administração Tributária.”
– Hugo de Brito Machado
Em suma, o mandado de segurança tributário é um importante remédio jurídico à disposição dos contribuintes para garantir seus direitos individuais e garantias fundamentais contra atos ilegais ou abusivos de autoridades fiscais, visando a suspensão da cobrança de tributos indevidos ou a anulação de tributos.
Mandados de segurança: Quando cabe?
O mandado de segurança é uma ferramenta jurídica importante para os contribuintes em questões fiscais. Para que este instrumento seja concedido, é necessário o preenchimento de alguns requisitos legais essenciais.
Requisitos para concessão
O primeiro requisito é a existência de um direito líquido e certo, ou seja, uma pretensão clara, incontestável e que possa ser comprovada por meio de documentos. O segundo é a demonstração de ilegalidade ou abuso de poder público, ou seja, que a exigência do tributo ou a forma como ele está sendo cobrado está em desacordo com a lei ou princípios constitucionais.
Além disso, não pode haver outro meio legal mais efetivo para a proteção do direito do contribuinte. O mandado de segurança é uma medida excepcional, não podendo ser usado como um recurso alternativo. Caso esses requisitos sejam comprovados, o contribuinte poderá obter uma liminar que suspenda a cobrança do tributo até o julgamento final da ação.

“O prazo para requerer o Mandado de Segurança é de 120 dias contados da ciência do ato tido como ilegal ou em abuso de poder, sendo este um prazo decadencial.”
É importante ressaltar que o mandado de segurança é uma ação constitucional, de natureza processual, civil e de rito especial e sumário, com procedimento diferenciado e célere em comparação com ações comuns. A competência para julgar o mandado de segurança varia dependendo da autoridade coatora, podendo ser do juiz de primeiro grau, Tribunal ou até mesmo do Supremo Tribunal Federal.
Conclusão
O mandado de segurança é um importante instrumento jurídico à disposição dos contribuintes para proteger seus direitos contra atos ilegais ou abusivos de autoridades fiscais. Ele pode ser utilizado tanto de forma preventiva quanto repressiva, desde que atendidos os requisitos legais, como a comprovação de direito líquido e certo e a demonstração de ilegalidade ou abuso de poder.
A concessão do mandado de segurança pode resultar na suspensão da cobrança do tributo até o julgamento final da ação, o que pode ser especialmente relevante em casos em que a empresa está sofrendo prejuízos financeiros significativos. É essencial que o contribuinte busque a assessoria de um advogado especialista em Direito Tributário para a melhor solução em cada caso específico, garantindo assim a segurança jurídica necessária.
Dessa forma, o mandado de segurança se configura como um recurso judicial fundamental para a proteção de direitos dos contribuintes, permitindo que eles enfrentem de maneira eficaz eventuais abusos ou ilegalidades cometidos pelas autoridades fiscais. A Vieira Braga Advogados está à disposição para orientar e assessorar os contribuintes em relação a essa importante ferramenta jurídica.

Links de Fontes
- https://klalaw.com.br/mandados-seguranca-prazos-administrativos-tributario/
- https://oliveiraedansiguer.adv.br/mandado-de-seguranca-tributario/
- https://www.conjur.com.br/2021-out-17/processo-tributario-mandado-seguranca-repressivo-acao-anulatoria-debito/
- https://www.conjur.com.br/2022-abr-24/processo-tributario-autoridade-coatora-mandado-seguranca-materia-tributaria-teoria/
- https://blog.lfg.com.br/estudos/mandado-de-seguranca-tributario/
- https://www.oabrj.org.br/tribuna/anuidade-zero-2012/mandado-seguranca-materia-tributaria
- https://www.migalhas.com.br/depeso/372316/compreendendo-o-mandado-de-seguranca
- https://jusdocs.com/fluxogramas/o-que-e-mandado-de-seguranca-prazo-requisitos-e-pratica-legal
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/mandado-de-seguranca
- https://www.aurum.com.br/blog/mandado-de-seguranca/
- https://www.projuris.com.br/blog/mandado-de-seguranca-2/