A análise sobre mandado de segurança x recursos tributários possui origem histórica na busca pela proteção de direitos líquidos e certos, cuja discussão remonta aos primórdios da sociedade medieval, especialmente na Inglaterra do século XII. Nesse período, qualquer indivíduo que desejasse solicitar justiça ao rei poderia encaminhar um pedido, que poderia ou não ser aceito. Posteriormente, essa ferramenta jurídica rudimentar de natureza mandamental foi difundida para países ibéricos, como Portugal, passando a integrar as Ordenações portuguesas e influenciando a evolução dos instrumentos de proteção de direitos no ordenamento jurídico brasileiro.

Especificamente no Brasil Império, as Ordenações Filipinas foram o marco inicial na expressão de costumes vanguardistas, revelando certa segurança jurídica e permitindo aos magistrados locais o julgamento de lesões a direitos líquidos e certos dos indivíduos. Nesse contexto, os magistrados poderiam propor em nome do Imperador as chamadas “cartas de segurança” com o intuito protetivo, que posteriormente se chamaria “mandado de segurança” – um direito fundamental constitucional.
Principais pontos de aprendizagem
- O mandado de segurança é uma ação judicial considerada um direito fundamental no Brasil.
- Na área tributária, o mandado de segurança é uma medida legal muito utilizada para solicitar a compensação ou anulação de cobranças de tributos indevidos.
- Para a concessão de um mandado de segurança tributário, é necessário que o direito do contribuinte seja líquido e certo, bem como a comprovação de ilegalidade ou abuso de poder público na cobrança do tributo.
- O mandado de segurança tributário pode ser uma alternativa mais célere do que outros tipos de ações judiciais, devido ao rito processual simplificado.
- É recomendável que os contribuintes busquem assessoria jurídica especializada ao recorrer ao mandado de segurança tributário.
O que é mandado de segurança?
O mandado de segurança é um importante remédio constitucional que visa proteger direitos individuais e coletivos ameaçados ou violados por atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas. Esse instrumento jurídico está regulamentado pela Lei 12.016/09 e é amplamente utilizado na área tributária, especialmente para contestar lançamentos tributários e exigências de crédito tributário indevidos.
Origem e evolução histórica
O mandado de segurança tem suas origens no direito anglo-saxão, sendo posteriormente incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro. Com a promulgação da Constituição de 1988, essa garantia constitucional atingiu sua abrangência plena, sendo amplamente utilizada pelos atuantes na área jurídica, inclusive na esfera tributária.
Características e requisitos
O mandado de segurança possui características específicas, como a necessidade de prova pré-constituída (não há possibilidade de produção de novas provas), a impossibilidade de ser usado como sucedâneo recursal e a exigência de representação por advogado ou defensor público. Além disso, não será concedido mandado de segurança quando houver a possibilidade de recurso administrativo com efeito suspensivo, recurso judicial com efeito suspensivo ou decisão judicial definitiva.
“O mandado de segurança é um instrumento poderoso para a proteção de direitos individuais e coletivos na esfera tributária.”
Assim, o mandado de segurança se destaca como uma importante ferramenta no campo da justiça tributária, permitindo aos contribuintes contestarem ações anulatórias e ações declaratórias relacionadas a lançamentos tributários e créditos tributários indevidos.

Mandados de segurança e outros recursos tributários
O mandado de segurança é considerado por muitos juristas um meio amplamente utilizado na atualidade, em comparação com os tradicionais institutos anulatórios e declaratórios do direito tributário. Existem, de fato, meios alternativos eficazes de reivindicar a restituição de tributos indevidamente pagos, semelhantes ao mandado de segurança preventivo e repressivo.
Antes mesmo do lançamento do crédito tributário, há a possibilidade de se requerer a ação declaratória preventiva, com a finalidade de provar à Fazenda Pública a nulidade da hipótese de incidência, por meio da coleta de provas processuais. Já quando o lançamento já ocorreu, a medida adequada é a ação anulatória repressiva, que poderá impedir, após o julgamento, uma posterior execução fiscal.
“O mandado de segurança deve ser utilizado com cautela, atendendo aos requisitos procedimentais específicos, para garantir sua aplicação adequada e evitar riscos à discussão do mérito das demandas tributárias.”
Nesse contexto, o mandado de segurança apresenta algumas vantagens, como a celeridade do rito processual e a possibilidade de obter decisões liminares. No entanto, é importante observar os prazos legais estabelecidos, como o prazo de 120 dias para a impetração do mandado de segurança a contar da ciência do ato a ser impugnado.
Em suma, embora o mandado de segurança seja uma ferramenta relevante no âmbito tributário, é essencial utilizá-lo de forma correta, respeitando os requisitos procedimentais e evitando interferências indevidas na organização administrativa.
Perguntas frequentes
- O que é o mandado de segurança tributário e qual é sua finalidade?
Resposta: O mandado de segurança tributário é um remédio constitucional utilizado para proteger direitos líquidos e certos de contribuintes contra atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades públicas. Na área tributária, ele pode ser usado para contestar cobranças indevidas de tributos, evitar lançamentos ilegais ou buscar o reconhecimento de direitos como compensação de créditos tributários. - Quais são os requisitos para a concessão de um mandado de segurança tributário?
Resposta: É necessário comprovar a existência de um direito líquido e certo, demonstrar que houve ato ilegal ou abuso de poder por parte da autoridade pública e apresentar prova documental pré-constituída. O mandado de segurança não permite a produção de novas provas durante o processo. - Qual a diferença entre mandado de segurança preventivo e repressivo na área tributária?
Resposta: O mandado de segurança preventivo é utilizado antes da ocorrência do ato ilegal, quando existe uma ameaça de violação ao direito do contribuinte, como a possibilidade de cobrança de tributo indevido. Já o mandado de segurança repressivo é utilizado após a prática do ato ilegal, buscando afastar seus efeitos. - Quais são as vantagens do mandado de segurança em comparação com outras ações tributárias?
Resposta: O mandado de segurança possui um procedimento mais rápido, permite a análise de pedido liminar e é adequado para situações em que o contribuinte possui documentação suficiente para comprovar seu direito. Ele pode ser uma alternativa mais célere do que ações declaratórias ou anulatórias, desde que preenchidos seus requisitos legais. - Qual é o prazo para impetrar um mandado de segurança tributário?
Resposta: O prazo para impetrar o mandado de segurança é de 120 dias, contados a partir da ciência do ato ilegal ou abusivo praticado pela autoridade pública. Esse prazo é decadencial, ou seja, não pode ser suspenso ou interrompido.
Conclusão
Apesar da evolução constitucional na obtenção de direitos líquidos e certos, é fundamental que o impetrante insatisfeito com a cobrança esteja atento a todos os aspectos procedimentais pertinentes e pontuais de cada forma requisitória. Grande parte da doutrina pactua com o ideal de que o mandado de segurança é um dos caminhos mais percorridos na justiça brasileira pelas empresas privadas e pelos indivíduos em geral, quando se sentem prejudicados em relação a ações tributárias, sendo, conjuntamente, um direito fundamental e uma cláusula pétrea indiscutíveis no ordenamento pátrio.
Nesse sentido, faz-se necessário respeitar o devido processo legal e estar atento aos prazos decadenciais, bem como garantir a comprovação inequívoca do direito líquido e certo para obter êxito na impetração do mandado de segurança. Somente através do pleno conhecimento dos requisitos e procedimentos legais é possível alcançar a efetiva proteção dos direitos dos contribuintes, como defendido pela Vieira Braga Advogados e outros importantes escritórios especializados nessa área do Direito.
Em suma, o mandado de segurança permanece como um dos principais instrumentos à disposição dos cidadãos e empresas para a defesa de seus interesses e a garantia de seus direitos líquidos e certos diante de eventuais abusos ou ilegalidades cometidas pelo Poder Público no âmbito tributário.

Links de Fontes
- https://oliveiraedansiguer.adv.br/mandado-de-seguranca-tributario/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/mandado-de-seguranca
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mandado-seguranca/
- https://klalaw.com.br/mandados-seguranca-prazos-administrativos-tributario/
- https://www.conjur.com.br/2021-out-17/processo-tributario-mandado-seguranca-repressivo-acao-anulatoria-debito/
- https://www.aurum.com.br/blog/mandado-de-seguranca/
- https://www.projuris.com.br/blog/mandado-de-seguranca-2/



