A usucapião rural, prevista nos art. 190 e 191 da Constituição Federal, é uma modalidade de aquisição da propriedade pela posse contínua de um bem rural durante um determinado período de tempo. Para dar entrada no processo de usucapião de imóvel rural, é necessário o cumprimento de alguns requisitos legais, como a posse ininterrupta, sem oposição e com intenção de ser dono (animus domini) pelo prazo de 5 anos, a área não pode exceder 50 hectares, e o possuidor deve tornar a terra produtiva por meio de seu trabalho e fazer dela sua moradia, além de não ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano. O processo de usucapião rural pode ser feito tanto pela via judicial quanto pela via extrajudicial, junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis.

Principais pontos de atenção
- Posse ininterrupta e com intenção de ser dono (animus domini) por 5 anos
- Área rural não pode exceder 50 hectares
- O possuidor deve tornar a terra produtiva e fazer dela sua moradia
- O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano
- O processo de usucapião rural pode ser judicial ou extrajudicial
O que é a usucapião rural?
A usucapião rural, também conhecida como usucapião agrária, é uma forma de adquirir a propriedade de um imóvel rural por meio da posse prolongada e ininterrupta, desde que atendidos certos requisitos legais. Esse instituto jurídico visa garantir a segurança jurídica para agricultores e trabalhadores rurais que ocupam e cultivam a terra de boa-fé.
Conceito e definições
A usucapião rural é uma modalidade de prescrição aquisitiva prevista na Constituição Federal e no Código Civil brasileiro. Ela permite que o ocupante de um imóvel rural adquira a propriedade após um período de posse contínua e sem oposição, geralmente de 5 anos.
Origem e natureza jurídica
A origem da usucapião remonta ao Direito Romano, com a elaboração da Lei das Doze Tábuas. Naquela época, o cidadão romano poderia adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel após decorrido um determinado prazo. A doutrina jurídica diverge quanto à natureza jurídica da usucapião, com parte considerando-a uma espécie de prescrição aquisitiva e outra parte entendendo-a como um modo originário de aquisição da propriedade.
“A usucapião rural é uma forma de aquisição da propriedade de um imóvel rural pela posse prolongada e ininterrupta, combinada com o cumprimento de certos requisitos legais.”
Requisitos para a usucapião de imóvel rural
A aquisição da usucapião rural envolve o cumprimento de diversos requisitos legais. Para ter direito a este benefício, é necessário demonstrar:
- Posse ininterrupta, sem oposição e com intenção de ser dono (animus domini) pelo prazo de 5 anos;
- Área rural localizada em zona rural, não superior a 50 hectares;
- Tornar a terra produtiva por meio do próprio trabalho ou da família, tendo nela sua moradia;
- Não ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.
Esses requisitos estão previstos no art. 191 da Constituição Federal e no art. 1.239 do Código Civil. A ênfase da usucapião rural recai sobre o esforço humano, pois é necessário que o possuidor torne a terra produtiva pelo seu trabalho ou cultivo direto, contribuindo para a subsistência familiar e o progresso econômico e social.
De acordo com o Enunciado 594 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é possível adquirir propriedades menores que o módulo rural por usucapião rural.
Portanto, para alcançar a usucapião de imóvel rural, o interessado deve atender a esses requisitos legais, demonstrando sua posse pacífica e produtiva da terra, sem ser proprietário de outro imóvel.

Usucapião rural vs Usucapião urbana
As formas de usucapião rural e urbana possuem algumas semelhanças, como o prazo reduzido de 5 anos de posse mansa e pacífica, a exigência de que o imóvel seja ocupado pelo usucapiente para sua própria moradia e de sua família, e a vedação de o possuidor ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano. No entanto, existem diferenças fundamentais entre elas.
Principais diferenças
- A usucapião rural se aplica a imóveis rurais, enquanto a usucapião urbana se aplica a imóveis urbanos.
- A área máxima da usucapião rural é de 50 hectares, enquanto na usucapião urbana é de até 250 m².
Portanto, embora haja semelhanças entre os dois institutos, as diferenças em termos de área máxima e aplicação a imóveis rurais ou urbanos são fundamentais e devem ser observadas na prática.
“A usucapião rural e urbana possuem características próprias que as distinguem, mas ambas visam a promoção do direito à moradia e ao acesso à propriedade imobiliária.”
Compreender essas semelhanças e diferenças entre usucapião rural e usucapião urbana é essencial para que os cidadãos possam fazer a escolha mais adequada ao seu caso concreto e iniciar o processo de aquisição da propriedade de forma correta.
Conclusão
A usucapião rural é um instrumento fundamental para a regularização fundiária no Brasil, permitindo que possuidores de imóveis rurais adquiram a propriedade após o cumprimento de determinados requisitos legais, como a posse ininterrupta, a produtividade da terra e a moradia no local. Esse instituto jurídico é essencial para resolver a situação irregular de grande parte dos imóveis rurais no país.
Compreender os conceitos, requisitos e as diferenças entre a usucapião rural e a usucapião urbana é crucial para aqueles que buscam regularizar a situação de suas propriedades rurais. A regularização fundiária é um processo complexo, mas a usucapião rural se configura como uma importante ferramenta para a aquisição de propriedade de forma legal, desde que respeitados os requisitos legais relacionados à posse do imóvel.
Portanto, a usucapião rural desempenha um papel essencial no cenário fundiário brasileiro, contribuindo para a formalização da propriedade e o fortalecimento do direito de posse dos possuidores de imóveis rurais. Seu entendimento aprofundado é fundamental para aqueles que desejam regularizar suas terras e assegurar a legalidade de sua situação patrimonial.

Links de Fontes
- https://www.aurum.com.br/blog/usucapiao-rural/
- https://mozeradvocacia.com.br/como-funciona-usucapiao-rural/
- https://www.projuris.com.br/blog/usucapiao/
- https://advocaciareis.adv.br/blog/usucapiao-rural-propriedade-pela-posse/
- https://martinetti.adv.br/como-funciona-a-usucapiao-rural/
- https://andrealmeidaadvocacia.com.br/usucapiao-rural-o-que-e-e-como-funciona/
- https://www.conjur.com.br/2022-jan-15/martins-usucapiao-rural-impoe-terreno-tenha-uso-produtivo/
- https://www.fgi.edu.br/post/entenda-como-funciona-o-usucapiao-especial-rural
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/usucapiao
- https://adenilsongiovanini.com.br/blog/usucapiao-especial-urbana-e-rural/
- https://www.aurum.com.br/blog/usucapiao/
- https://direito.legal/resumo-de-usucapiao/
- https://4tabelionatodenotas.com.br/ata-notarial-de-usucapiao/