A reintegração de posse é um tema amplamente discutido no direito brasileiro e frequentemente abordado nos noticiários locais, pois lida com a ocupação ou invasão ilegal de imóveis cujos proprietários tiveram sua posse ameaçada. Essa ação judicial especial visa devolver a posse de um bem a alguém que a perdeu, seja por meio de violência, clandestinidade ou precariedade.

O Código Civil brasileiro define a posse como o exercício de poderes inerentes à propriedade, enquanto a propriedade é o direito de usar, gozar, dispor e possuir bens. Existem duas modalidades de posse: a direta, em que se exerce o poder de uso, e a indireta, que se refere a quem exerce os demais poderes, exceto o de uso.
As ações possessórias são previstas no Código de Processo Civil para casos de perturbação do direito de posse, como esbulho (perda total da posse), turbação (perturbação à posse) e ameaça (receio de perturbação). Medidas legais para restabelecer a posse incluem a reintegração de posse em casos de esbulho, a manutenção da posse em casos de turbação e o interdito proibitório para prevenção de ameaças.
Principais takeaways
- A posse e a propriedade são institutos jurídicos distintos, regulados pelo Código Civil brasileiro.
- Existem duas modalidades de posse: direta e indireta.
- As ações possessórias, como reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório, são previstas no Código de Processo Civil.
- A ação de reintegração de posse visa devolver a posse a quem a perdeu por esbulho.
- O proprietário deve comprovar sua posse e a perturbação sofrida para ter êxito na ação de reintegração.
O que é reintegração de posse?
A reintegração de posse é um instrumento jurídico previsto no Código de Processo Civil (CPC) que visa devolver a posse de um bem a quem a perdeu de forma ilegal. Essa perda da posse pode ocorrer de diferentes maneiras, como ameaça, uso de violência ou invasão do bem.
Propriedade vs posse
É importante diferenciar propriedade e posse. Enquanto a propriedade garante ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor livremente do bem, a posse é o exercício de alguns desses poderes por um terceiro, que não necessariamente é o proprietário.
Ações possessórias no Código de Processo Civil
O CPC trata das ações possessórias, que incluem a reintegração de posse, a manutenção de posse e o interdito proibitório. A reintegração de posse é a ação cabível quando há a perda total da posse de forma ilegal, devendo o autor comprovar sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse.
Segundo o CPC, existem três tipos de lesões possessórias que justificam as ações possessórias: esbulho, turbação e ameaça. O possuidor tem o direito de manter sua posse e ser reintegrado em casos de turbação e esbulho, conforme o artigo 560 do Novo CPC.

O trâmite para a ação de reintegração de posse ocorre sem ouvir a parte ré, se a petição inicial estiver bem instruída. A ação de reintegração de posse ocorre em situações onde a posse foi perdida em até um ano, ou se a disputa pela posse é coletiva.
Portanto, a reintegração de posse é uma ação judicial específica para recuperar a posse de um bem tomado de forma injusta, seja por violência, clandestinidade ou precariedade.
Posse e propriedade
A posse é o exercício de fato de alguns dos poderes inerentes à propriedade, sem necessariamente ser o proprietário do bem. Ela pode ser justa ou injusta, de boa-fé ou de má-fé, e o possuidor pode perdê-la de forma violenta, clandestina ou precária. Nesses casos, cabe ao possuidor buscar a reintegração de posse perante o Poder Judiciário.
Perda da posse de um bem
A posse pode ser perdida por diversos motivos, como esbulho (perda violenta), clandestinidade (perda oculta) ou precariedade (perda sem justo título). Quando isso acontece, o possuidor tem o direito de buscar a reintegração de posse para recuperar o bem.
Requisitos para ação de reintegração de posse
Para propor a ação de reintegração de posse, o autor deve comprovar:
- Sua posse anterior do bem;
- O esbulho praticado pelo réu;
- A data do esbulho;
- A perda da posse.
Além disso, é preciso verificar se a posse é nova (até 1 ano e 1 dia) ou velha (após 1 ano e 1 dia), pois isso define o rito processual a ser adotado.
Como funciona um processo de reintegração de posse?
O processo de reintegração de posse segue o rito normal das ações cíveis, com algumas peculiaridades:
- Se a posse for nova, o juiz pode conceder liminarmente a reintegração, sem ouvir o réu.
- Se a posse for velha, o réu será citado e haverá audiência de mediação antes da análise do pedido liminar.
- Após a fase probatória, o juiz profere a sentença, que pode ser objeto de recurso pelas partes.
É importante lembrar que a posse é um fato e a propriedade é um direito. Portanto, mesmo que não seja o proprietário, o possuidor pode buscar a reintegração de posse para recuperar o bem.
“A posse oferece proteção contra esbulho e turbação, enquanto a propriedade geralmente é permanente.”
Conclusão
A reintegração de posse é um instrumento jurídico essencial para a proteção da posse de bens, permitindo que o possuidor que perdeu a posse de forma ilegal possa recuperá-la através de uma ação judicial. Compreender os requisitos e o trâmite dessa ação é fundamental para garantir a preservação dos direitos do possuidor.
O direito civil desempenha um papel crucial ao regular as relações entre pessoas e bens, abrangendo áreas como os direitos reais, a titularidade, a aquisição e a transferência de propriedade, bem como a desapropriação. Esse arcabouço jurídico é essencial para assegurar o bem-estar, os direitos fundamentais e as relações das pessoas, garantindo o bom funcionamento da sociedade.
Ao estudar obras de autores renomados no campo do direito civil, é possível aprofundar o conhecimento sobre os conceitos de posse e propriedade, bem como os processos de usucapião e reintegração de posse. Essa compreensão é essencial para garantir a proteção dos bens imóveis e móveis de qualquer outro cidadão.

Links de Fontes
- https://www.bezerragoncalves.adv.br/formas-de-retomar-a-posse-de-sua-propriedade-juridicamente/
- https://epd.edu.br/blog/acoes-de-usucapiao-e-de-reintegracao-de-posse-podem-seguir-ao-mesmo-tempo/
- https://andersoncastro.adv.br/meu-imovel-foi-invadido-e-agora-como-defender-e-recuperar-a-posse-do-imovel/
- https://www.projuris.com.br/blog/reintegracao-de-posse/
- https://borguezanadvocacia.com.br/noticias/o-que-e-reintegracao-de-posse/
- https://www.projuris.com.br/blog/posse-e-propriedade/
- https://advbox.com.br/blog/posse-e-propriedade/
- https://feldmann.adv.br/qual-a-diferenca-entre-posse-e-propriedade/
- https://diegocastroadvogado.com.br/posse-e-propriedade/