O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma importante poupança obrigatória criada para proteger os empregados em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras. O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário de cada funcionário em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal. Ao término do vínculo trabalhista, é fundamental calcular corretamente o saldo do FGTS, a multa rescisória e as demais verbas rescisórias, a fim de garantir que o trabalhador receba todos os seus direitos.
Principais pontos de aprendizado:
- O FGTS é uma poupança obrigatória criada para proteger os empregados em situações previstas em lei.
- O cálculo do saldo do FGTS e da multa rescisória é fundamental na advocacia trabalhista.
- A calculadora de FGTS do CJ facilita muito o trabalho, permitindo calcular rapidamente o saldo, multa de 40% e valores da rescisão contratual.
- Outros direitos do trabalhador na rescisão contratual incluem saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro salário proporcional e seguro-desemprego.
- O acompanhamento das informações fornecidas pela empresa durante o término do vínculo trabalhista é importante para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
O que é FGTS e multa rescisória?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma poupança obrigatória criada pela Lei nº 8.036/1990 para proteger os empregados. O empregador deve depositar 8% do salário de cada funcionário em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal. Essa conta recebe correção monetária e juros de 3% ao ano. O FGTS pode ser sacado em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave, entre outras. Existe ainda a modalidade de saque-aniversário, que permite o saque de uma parcela anual do FGTS.
Qual é o valor da multa do FGTS?
A multa rescisória do FGTS é de 40% do saldo total da conta do FGTS nos casos de demissão sem justa causa e rescisão indireta. Já nos casos de demissão por acordo trabalhista, a multa é de 20% do saldo. Essa multa é uma compensação financeira pelo encerramento do contrato de trabalho sem justa causa e faz parte das verbas rescisórias.
O que diz a lei sobre multa FGTS?
O artigo 18 da CLT e a Lei nº 8.036/1990 regulamentam a multa rescisória do FGTS. Na demissão sem justa causa, a multa é de 40% do saldo total da conta do FGTS. Já nos casos de culpa recíproca ou força maior, reconhecidos pela Justiça do Trabalho, a multa é de 20%. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a demissão por acordo também prevê uma multa de 20% do saldo do FGTS.
A multa FGTS pode variar de 20% a 40%, dependendo do motivo da demissão.
Rescisão contratual e verbas rescisórias
No momento da rescisão do contrato de trabalho, é fundamental compreender como calcular a multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e quais são as situações em que o trabalhador não tem direito a esse benefício.
Como calcular a multa do FGTS?
O cálculo da multa do FGTS é baseado no saldo presente na conta do funcionário no momento da rescisão contratual. Esse saldo é formado pelos depósitos mensais feitos pela empresa desde o início do contrato de trabalho, atualizados pela TR (Taxa Referencial) e acrescidos de juros de 0,5% ao mês. A partir desse saldo total, aplica-se o percentual da multa, que é de 40% na demissão sem justa causa e 20% na demissão por acordo.
A fórmula é: saldo total do FGTS x percentual da multa = valor da multa rescisória.
Quando o trabalhador não tem direito à multa do FGTS?
O trabalhador perde o direito à multa do FGTS nos casos de demissão por justa causa ou de pedido de demissão tradicional, sem acordo com o empregador. Além disso, quem opta pelo saque-aniversário abre mão do saque-rescisão, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40% ou 20% do saldo da conta do FGTS.
“Após a Reforma Trabalhista de 2017, o prazo para pagamento das verbas rescisórias aumentou, permitindo que as empresas realizem o pagamento até 10 dias após o término do contrato.”
Conclusão
Calcular o FGTS na rescisão contratual é fundamental para garantir que o trabalhador receba todos os seus direitos, incluindo a multa rescisória, que é uma compensação financeira pelo encerramento do contrato sem justa causa. Com a reforma trabalhista de 2017, o cálculo das verbas rescisórias se tornou ainda mais relevante, pois o prazo para o pagamento foi reduzido para um máximo de 10 dias após a rescisão.
A calculadora de FGTS do CJ é uma ferramenta essencial nesse processo, permitindo um cálculo rápido e preciso dos valores devidos, como o saldo do FGTS, a multa de 20% ou 40% e outras verbas rescisórias. Conhecer profundamente as regras do FGTS é fundamental para a advocacia trabalhista, pois garante honorários mais interessantes e melhores resultados para os clientes.
Em suma, dominar o cálculo do FGTS na rescisão contratual é crucial para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as empresas cumpram suas obrigações legais. Essa é uma competência essencial para os profissionais da área de direito do trabalho.
Links de Fontes
- https://tangerino.com.br/blog/multa-fgts/
- https://www.controlid.com.br/calculo-de-rescisao/
- https://www.pontotel.com.br/multa-fgts/
- https://www.oitchau.com.br/blog/multa-rescisoria/
- https://www.gupy.io/blog/rescisao-contratual
- https://www.metadados.com.br/blog/rescisao-de-contrato-de-trabalho
- https://www.oabes.org.br/artigos/fim-do-contrato-de-trabalho-verbas-rescisorias-e-a-pandemia-do-covid-19-114.html
- https://www.pontotel.com.br/rescisao-contrato-de-trabalho/
- https://www.pontotel.com.br/verbas-rescisorias/