De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os consumidores têm prazos específicos para reclamar de problemas com serviços. Para serviços considerados duráveis, como reparos em eletrodomésticos, o prazo para fazer uma reclamação é de 90 dias. Já para serviços não duráveis, como cortes de cabelo, o prazo é de 30 dias. Esses prazos começam a contar a partir do término da execução do serviço.

No caso de vícios ocultos, ou seja, problemas que não são perceptíveis de imediato, a contagem do prazo inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. Isso significa que o consumidor tem o direito de reclamar mesmo após a prestação do serviço, desde que o problema seja descoberto posteriormente.
Além disso, o consumidor possui diversas opções caso o serviço não seja prestado de forma adequada, como exigir a reexecução sem custo adicional, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
Principais destaques
- O prazo para reclamar de serviços duráveis é de 90 dias e para serviços não duráveis é de 30 dias.
- No caso de vícios ocultos, o prazo inicia-se a partir do momento em que o problema ficar evidente.
- O consumidor pode exigir a reexecução do serviço, a devolução do valor pago ou o abatimento do preço.
- A lei garante a segurança do consumidor em relações de consumo, não permitindo que os prazos sejam alterados em contratos de adesão.
- É importante conhecer os seus direitos e buscar assistência em caso de problemas com a prestação de serviços.
Entendendo a Garantia Legal de produtos e serviços
A Garantia Legal é um direito fundamental do consumidor, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa garantia se aplica a todos os produtos e serviços, independentemente do fornecedor oferecer um “termo de garantia” por escrito. Ela responsabiliza o fornecedor por qualquer defeito ou vício, mesmo que o produto já tenha sido usado, respeitando-se o desgaste natural do bem e os vícios informados no momento da contratação.
O que é a Garantia Legal?
A Garantia Legal assegura que o produto ou serviço não pode apresentar defeitos que coloquem em risco a saúde e a segurança do consumidor. Essa garantia existe independentemente de qualquer documento formal oferecido pelo fornecedor.
Prazos da Garantia Legal
O prazo de Garantia Legal é de 90 (noventa) dias para produtos e serviços duráveis, e de 30 (trinta) dias para produtos e serviços não duráveis. A contagem desses prazos tem início a partir da entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço. No caso de vícios ocultos, a contagem do prazo inicia-se no momento em que o defeito ficar evidenciado. O consumidor terá esse prazo de 30 ou 90 dias, a depender da durabilidade, para reclamar sobre os vícios aparentes ou de fácil constatação.

“A Garantia Legal é um direito do consumidor que responsabiliza o fornecedor por qualquer defeito ou vício em produtos e serviços, mesmo após o uso do bem.”
Problemas com serviços: Seus direitos como consumidor
Quando o serviço contratado não é prestado de forma adequada, o consumidor possui diversos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esses direitos incluem a reexecução do serviço, sem custo adicional, quando cabível; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
Além disso, o fornecedor é obrigado a reparar os vícios que diminuam o valor do serviço ou o tornem impróprio ou inadequado para o consumo. O prazo para o consumidor reclamar é de 90 dias para serviços duráveis e 30 dias para serviços não duráveis, contados a partir do término da execução do serviço.
Algumas das principais reclamações contra empresas envolvem cobranças incorretas, o não cumprimento de ofertas, dificuldades de comunicação, produtos defeituosos e falta de informações. Esses problemas são frequentemente registrados em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, que orienta e media soluções.
- Consumidores têm direito à reexecução do serviço, restituição ou abatimento do preço em caso de serviços mal executados.
- O prazo de reclamação é de 90 dias para serviços duráveis e 30 dias para serviços não duráveis.
- As principais queixas envolvem cobranças indevidas, não cumprimento de ofertas, dificuldades de comunicação e produtos defeituosos.
Portanto, ao se deparar com problemas relacionados a serviços contratados, o consumidor deve conhecer e fazer valer os seus direitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor para garantir o ressarcimento e a reexecução dos serviços, quando cabível.
“O consumidor tem o direito de receber o serviço contratado de forma adequada e em conformidade com o que foi prometido.”
Conclusão
Em resumo, o Código de Defesa do Consumidor assegura importantes direitos aos consumidores em relação a problemas com serviços mal executados. Eles têm prazos legais para reclamar – 90 dias para serviços duráveis e 30 dias para não duráveis -, podendo exigir a reexecução do serviço, o ressarcimento do valor pago ou o abatimento do preço. Além disso, a Garantia Legal responsabiliza o fornecedor por defeitos e vícios, mesmo após o término da garantia contratual.
Portanto, é essencial que os consumidores conheçam seus direitos e saibam como agir quando enfrentarem problemas com serviços contratados. Compreender as regras e prazos estabelecidos pela lei pode ser fundamental para garantir a resolução satisfatória de qualquer problema com serviços mal executados.
Nesse sentido, é importante que os consumidores se mantenham informados sobre seus direitos e busquem orientação especializada, quando necessário, para fazer valer suas prerrogativas legais. Dessa forma, eles podem ter mais segurança e eficácia na resolução de eventuais conflitos com fornecedores de serviços.

Links de Fontes
- https://www.proteste.org.br/seus-direitos/direito-do-consumidor/noticia/prazos-para-reclamar-busque-seus-direitos-no-tempo-certo
- https://onmotor.com.br/lei-de-garantia-do-servico/
- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/cdc-na-visao-do-tjdft-1/decadencia-e-prescricao-no-cdc/decadencia-vicio-do-produto-ou-servico/vicio-oculto-1
- https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/files/CDCdeBolso.pdf
- https://seudireito.proteste.org.br/garantia-conheca-tipos-e-direitos/
- https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/NocoesBasicassobreDireitosdoConsumidor.pdf
- https://seudireito.proteste.org.br/cdc-conheca-principais-reclamacoes-do-consumidor/
- https://meubolsoemdia.com.br/Materias/direitos-do-consumidor
- https://www.ledermanconsulting.com.br/educacao-corporativa/os-7-problemas-mais-comuns-nas-empresas/
- https://fia.com.br/blog/resolucao-de-problemas-nas-empresas/