Plano de saúde pode negar cobertura de doenças pré-existentes?

De acordo com a legislação atual, os planos de saúde não podem negar a cobertura de tratamento para doenças pré-existentes, desde que o usuário as tenha declarado no momento da contratação. No entanto, na prática, algumas operadoras ainda tentam utilizar artifícios para evitar a cobertura desses casos. Felizmente, a Justiça tem se posicionado de forma favorável ao consumidor, entendendo que a negativa de cobertura por parte da operadora é considerada abusiva, salvo em casos de comprovada má-fé do segurado.

Advogado do consumidor

Principais aprendizados

  • As operadoras não podem negar a contratação do plano de saúde devido a doenças pré-existentes.
  • Existe um prazo de carência de até 24 meses para tratamento de doenças pré-existentes, mas o plano não pode ser negado.
  • A Justiça tende a decidir a favor do consumidor em casos de negativa de cobertura por doenças pré-existentes.
  • É importante declarar todas as condições de saúde no momento da contratação do plano.
  • Recomenda-se consultar um advogado especializado em saúde em caso de problemas com a cobertura de doenças pré-existentes.

Entendendo as doenças pré-existentes

As doenças pré-existentes são condições de saúde que um indivíduo já apresentava antes da contratação de um plano de saúde. Esse conceito é fundamental para entender os direitos e as obrigações tanto do consumidor quanto da operadora de saúde.

O que são doenças pré-existentes?

De acordo com a regulamentação, doenças pré-existentes são aquelas das quais o consumidor tinha conhecimento no momento da contratação do plano. Essas condições médicas podem incluir desde doenças crônicas, como diabetes e hipertensão, até condições agudas, como câncer e doenças cardiovasculares. Estima-se que cerca de 52% da população brasileira com 18 anos ou mais possui alguma doença pré-existente.

Declaração de saúde e sua importância

No momento da contratação do plano de saúde, o consumidor deve preencher uma declaração de saúde informando se possui ou não alguma doença pré-existente. Essa declaração é fundamental, pois, caso o consumidor omita informações, a operadora pode alegar fraude e tentar cancelar o contrato. No entanto, cabe à operadora comprovar a má-fé do segurado, uma vez que a boa-fé é presumida. Além disso, a operadora pode realizar uma perícia para constatar a real condição de saúde do consumidor no momento da contratação.

É importante que o consumidor seja transparente ao preencher a declaração de saúde, evitando assim problemas futuros com a negativa de cobertura por parte da operadora. Essa atitude de boa-fé é fundamental para garantir a proteção dos direitos do consumidor.

Problemas com planos de saúde

Embora a legislação proíba claramente a negativa de cobertura para doenças pré-existentes, algumas operadoras ainda tentam utilizar essa justificativa para se esquivarem de suas obrigações contratuais. Essa prática é considerada abusiva e ilegal, uma vez que cabe à operadora comprovar a má-fé do segurado, algo nem sempre possível.

Negativa abusiva de cobertura

Nessas situações, o consumidor pode recorrer à Justiça para garantir o seu direito à cobertura de doenças pré-existentes. A jurisprudência tem se posicionado de forma favorável aos consumidores nesse tipo de conflito.

Jurisprudência favorável ao consumidor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, editou a Súmula 609, que determina que a recusa de cobertura por doença pré-existente é ilícita se não houver a comprovação de má-fé do segurado ou a realização de exames médicos prévios à contratação. Dessa forma, a Justiça vem entendendo que a negativa de cobertura pela alegação de doença pré-existente é abusiva na maioria dos casos.

“A jurisprudência tem se posicionado de forma favorável aos consumidores nesse tipo de conflito.”

Portanto, os consumidores contam com o apoio da Justiça para fazer valer seus direitos do consumidor em relação à cobertura de doenças pré-existentes.

negativa de cobertura

Direitos do consumidor com doenças pré-existentes

Mesmo nos casos de doenças pré-existentes, as operadoras de plano de saúde podem exigir o cumprimento de prazos de carência. No entanto, esses prazos têm limites estabelecidos em lei. O prazo máximo de carência permitido é de 24 meses para coberturas de procedimentos de alta complexidade relacionados à doença pré-existente.

É importante destacar que o atendimento de urgência e emergência deve ser garantido 24 horas após a contratação, independentemente da existência de alguma doença pré-existente.

Regras para portabilidade de carência

Quando o consumidor deseja trocar de operadora, ele pode solicitar a portabilidade de carências, desde que cumpra alguns requisitos, como estar adimplente com o plano anterior, ter no mínimo 2 anos de permanência no plano de origem e, se já tiver cumprido carência para doença pré-existente, ter ficado pelo menos 3 anos no plano anterior. Nesse caso, a nova operadora é obrigada a aceitar o consumidor sem exigir novas carências.

“Os beneficiários têm direitos assegurados por lei no Brasil, como o direito ao atendimento de urgência e emergência em qualquer localidade no prazo máximo de 24 horas, dentre outros direitos estabelecidos.”

As regras para portabilidade de carência são importantes para garantir que o consumidor possa trocar de plano de saúde sem ter que cumprir novos prazos de carência, especialmente nos casos de doenças pré-existentes.

Conclusão

Em resumo, os planos de saúde não podem negar a cobertura de doenças pré-existentes, desde que o consumidor as tenha declarado no momento da contratação. Caso haja negativa de cobertura, o consumidor pode recorrer à Justiça, que tem se posicionado de forma favorável aos seus direitos. Ademais, existem regras claras sobre prazos de carência e portabilidade que devem ser respeitados pelas operadoras. Portanto, é fundamental que o consumidor conheça seus direitos e esteja atento a eventuais abusos cometidos pelos planos de saúde.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a responsável pela regulação do setor de planos de saúde no Brasil, estabelecendo normas e diretrizes, incluindo regras para o reajuste de mensalidades. No entanto, o aumento do número de ações judiciais e indenizações desproporcionais impacta diretamente na sustentabilidade e viabilidade econômica do setor.

Nesse contexto, a simplificação das regulamentações e procedimentos administrativos, bem como a busca por soluções extrajudiciais, como a mediação e conciliação, podem contribuir para a redução de custos, aumento da eficiência e melhoria da qualidade dos serviços prestados pelos planos de saúde. Dessa forma, será possível garantir a continuidade da prestação de serviços de saúde de qualidade, atendendo aos interesses tanto dos consumidores quanto das operadoras.

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