O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que for preso em regime fechado. Esse auxílio não é pago diretamente ao preso, mas sim aos seus familiares dependentes, como cônjuge, filhos, pais e irmãos. Para ter direito a esse benefício, o segurado precisa comprovar sua condição de baixa renda e ter contribuído para o INSS por pelo menos 24 meses antes da prisão.

Principais pontos de destaque
- O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário criado em 1960 para amparar famílias de segurados presos em regime fechado.
- O benefício é pago apenas aos dependentes do segurado preso, com valor máximo equivalente a um salário mínimo.
- Para receber o auxílio-reclusão, o preso precisa comprovar baixa renda, com renda mensal bruta não superior a R$ 1.754,18.
- O preso deve ter contribuído para a Previdência nos últimos 24 meses antes da prisão para ser elegível ao benefício.
- Cônjuge, filhos, pais e irmãos do segurado preso são considerados dependentes elegíveis ao auxílio-reclusão.
O que é o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado da Previdência Social que esteja preso em regime fechado. Criado em 1960, o auxílio-reclusão tem como objetivo fornecer suporte financeiro à família do segurado durante o período de reclusão.
Benefício pago aos dependentes do segurado preso
O valor do auxílio-reclusão é de até um salário-mínimo e é dividido igualmente entre os dependentes, caso haja mais de um. Apenas pessoas privadas de liberdade em regime fechado, condenadas ou em prisão provisória, que trabalhavam e pagavam o INSS há, pelo menos, 24 meses no momento da prisão têm direito ao benefício.
Requisitos como baixa renda e contribuições à Previdência
Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado preso deve comprovar baixa renda, com renda mensal bruta não superior a R$ 1.819,26 em 2024. Além disso, é necessário que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social por pelo menos 24 meses antes da prisão. Caso a prisão tenha ocorrido antes de 18/06/2019, não há exigência de carência mínima de contribuições.
Dependentes de pessoas que estão privadas de liberdade em regime semiaberto também podem receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até a data de 17/01/2019.
Auxílio-reclusão: Quem pode receber?
O auxílio-reclusão é um benefício da Previdência Social destinado aos familiares que dependem economicamente de um segurado preso. Existem regras específicas sobre quem pode receber este auxílio e como o valor é distribuído entre os beneficiários.
Dependentes permitidos: Cônjuges, filhos, pais e irmãos
De acordo com a lei, os dependentes elegíveis para o recebimento do auxílio-reclusão são o cônjuge ou companheiro(a), os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais e os irmãos menores de 21 anos ou inválidos. Essa é a hierarquia de dependentes estabelecida pela legislação.
Hierarquia de dependentes e divisão do benefício
Caso haja mais de um dependente, o valor do auxílio-reclusão será dividido igualmente entre eles. A prioridade de recebimento segue uma hierarquia de classes:
- Cônjuge e filhos
- Pais
- Irmãos
Se houver dependentes da primeira classe (cônjuge e filhos), as demais classes (pais e irmãos) não terão direito ao benefício. Já se não houver dependentes da primeira classe, a segunda classe (pais) terá preferência sobre a terceira (irmãos).

“O auxílio-reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado preso.”
Como solicitar o auxílio-reclusão?
Para solicitar o auxílio-reclusão, os dependentes do segurado preso devem entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do aplicativo ou site do Meu INSS. Este benefício é destinado aos familiares do segurado que se encontra recluso em regime fechado, visando garantir a estabilidade econômica da família.
Documentação necessária e prazos para solicitação
A solicitação do auxílio-reclusão requer a apresentação de alguns documentos essenciais, como:
- Documentos de identificação dos dependentes
- Certidão judicial comprovando a prisão do segurado
- Comprovação do tempo de contribuição do segurado ao INSS
- Documentos que comprovem o vínculo dos dependentes com o segurado
O prazo para solicitar o auxílio-reclusão é de até 90 dias após a prisão do segurado. No caso de dependentes menores de 16 anos, este prazo pode ser estendido para 180 dias. Caso a solicitação seja feita após esses prazos, o pagamento não será retroativo.
“O pedido do auxílio-reclusão deve ser realizado o mais rápido possível, pois isso garante que os dependentes recebam o benefício de forma ininterrupta.”
É importante ressaltar que o auxílio-reclusão é concedido apenas aos dependentes de segurados que possuam renda bruta mensal de até R$ 1.819,26 em 2024. Além disso, o segurado deve ter contribuído para o INSS nos últimos 24 meses antes da prisão.
Conclusão
O auxílio-reclusão é um importante benefício previdenciário que garante amparo financeiro aos familiares dependentes de segurados do INSS que se encontram presos em regime fechado. Apesar de ser um direito legal, ainda existe muita desinformação sobre quem pode receber o auxílio e quais são os requisitos necessários.
Para ter acesso a este benefício, é essencial que os dependentes do segurado preso estejam cientes de seus direitos e busquem a devida orientação para solicitar o auxílio-reclusão de forma correta. Ao compreender as regras e procedimentos, os familiares poderão garantir a renda necessária durante este período difícil, mantendo-se amparados pelos direitos do preso.
Com o auxílio-reclusão, o INSS cumpre seu papel de prover seguridade social aos trabalhadores e seus dependentes, assegurando uma rede de proteção a quem mais precisa. Ao conhecer e exercer este direito, os beneficiários do auxílio-reclusão podem manter sua estabilidade financeira durante a reclusão do segurado, garantindo a dignidade e o bem-estar de suas famílias.

Links de Fontes
- https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/auxilio-reclusao-entenda-o-que-e-quem-tem-direito-e-como-pedir
- https://previdenciarista.com/blog/auxilio-reclusao/?srsltid=AfmBOooQEA3NY1Io9RsUTvr3Z2zHbyOzXu6YxRjXrKMmVat6zmJcXxpA
- https://tangerino.com.br/blog/auxilio-reclusao/
- https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Noticia/Saiba-mais-sobre-o-auxilio-reclusao-beneficio-para-pessoas-privadas-de-liberdade-que
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- https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-auxilio-reclusao-urbano
- https://www.pontotel.com.br/auxilio-reclusao/
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- https://blog.bancomercantil.com.br/para-voce/auxilio-reclusao/
- https://progep.ufs.br/pagina/20362
- https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202311/voce-conhece-o-auxilio-reclusao-entenda-como-funciona-esse-beneficio
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/auxilio-reclusao/auxilio-reclusao