O lançamento de tributos é um processo crucial para garantir a arrecadação e a conformidade fiscal. No entanto, é comum que contribuintes se deparem com a necessidade de recorrer desses lançamentos, seja por discordância do valor, da base de cálculo ou de qualquer outro aspecto. Nesse cenário, é fundamental compreender os prazos e procedimentos legais para contestar um lançamento tributário.

A legislação brasileira, especificamente o Código Tributário Nacional (CTN), estabelece prazos e requisitos específicos para a revisão e impugnação de lançamentos tributários. É importante que o contribuinte fique atento a esses prazos, a fim de garantir seus direitos e evitar possíveis penalidades por descumprimento de obrigações fiscais.
Principais takeaways
- O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário é de 5 anos, conforme o art. 173 do CTN.
- A revisão do lançamento tributário deve ser efetuada pela autoridade fiscal dentro do prazo decadencial de 5 anos, conforme o art. 149 do CTN.
- A impugnação contra o lançamento tributário deve ser apresentada no prazo de 30 dias após a notificação do contribuinte.
- O recurso contra a decisão de primeira instância administrativa deve ser apresentado em 30 dias a partir da ciência da decisão.
- A legislação tributária estabelece prazos específicos para garantir a segurança jurídica e a conformidade fiscal.
Compreendendo o lançamento tributário
O lançamento de tributos é um procedimento administrativo crucial para a constituição do crédito tributário. Através deste ato, a autoridade competente determina o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, quando aplicável, propõe a aplicação de penalidades pecuniárias. Esse processo pode ser realizado de ofício pela administração ou por meio de declaração do contribuinte.
O que é o lançamento de tributos?
O lançamento tributário é definido como a atividade administrativa vinculada que instaura o crédito tributário, conforme estabelecido no artigo 142 do Código Tributário Nacional. Esse procedimento visa verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido e identificar o sujeito passivo.
Impugnação e recurso contra o lançamento
Caso o contribuinte discorde do lançamento tributário realizado, ele possui mecanismos de defesa administrativos para contestar o lançamento. O primeiro passo é a impugnação, que deve ser apresentada no prazo de 30 dias contados do recebimento da notificação de lançamento. Caso a decisão de primeira instância seja desfavorável, o contribuinte ainda pode apresentar recurso ao órgão colegiado competente, também no prazo de 30 dias.
Esses procedimentos permitem que o contribuinte exerça seu direito de defesa no processo administrativo fiscal, garantindo o devido processo legal e a ampla defesa.

“O lançamento tributário é definido como a atividade administrativa vinculada que instaura o crédito tributário, conforme estabelecido no artigo 142 do Código Tributário Nacional.”
Lançamento de tributos: Prazos e revisão
O lançamento tributário é um elemento essencial no processo de cobrança de impostos. Conforme o artigo 142 do Código Tributário Nacional, esse lançamento é o ato administrativo que constitui o crédito tributário, tornando-o líquido, certo e exigível. No entanto, é importante compreender os prazos e as possibilidades de revisão desse lançamento.
O lançamento tributário deve ser realizado dentro do prazo decadencial de 5 anos, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN). Após a notificação do lançamento ao contribuinte, a autoridade fiscal também possui o prazo de 5 anos para promover a revisão do lançamento, nos casos previstos nos incisos VIII e IX do artigo 149 do CTN, como a descoberta de fato novo ou não comprovado anteriormente, a ocorrência de fraude ou falta funcional, ou a omissão de formalidade especial.
Essa revisão permite que a autoridade corrija eventuais vícios no lançamento, diferentemente da mera anulação do ato, que não implica sua substituição. A conformidade fiscal é um aspecto importante, pois o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo, recurso de ofício ou iniciativa de ofício da autoridade administrativa.
É importante ressaltar que a revisão de lançamento tributário por iniciativa de ofício da autoridade administrativa é uma forma de alterar o lançamento, prevista no artigo 145, III, do CTN. Essa revisão pode ser realizada pela Receita Federal, bem como pelas administrações estaduais e municipais, embora a divulgação e aplicação desse instituto pelas esferas subnacionais ainda seja relativamente limitada.
“A revisão do lançamento por iniciativa de ofício da autoridade administrativa é uma forma de alterar o lançamento tributário.”
Conclusão
O lançamento de tributos é uma etapa fundamental no processo de arrecadação de impostos, mas também representa uma oportunidade para o contribuinte contestá-lo administrativa e judicialmente. Conhecer os prazos e procedimentos relativos à impugnação, recurso e revisão do lançamento é essencial para garantir a conformidade tributária e evitar eventuais penalidades.
Manter-se atualizado sobre a legislação tributária e acompanhar atentamente as notificações recebidas podem fazer toda a diferença na defesa dos interesses do contribuinte durante o processo administrativo fiscal. Dessa forma, é importante que empresas e contribuintes em geral busquem orientação adequada de profissionais especializados, como advogados e contadores, para assegurar a regularidade de seus procedimentos e evitar surpresas desagradáveis relacionadas ao lançamento de tributos.
Em suma, a compreensão do lançamento tributário e dos recursos disponíveis é fundamental para garantir uma relação saudável e transparente entre o contribuinte e as autoridades fiscais, preservando os direitos e deveres de ambas as partes.

Links de Fontes
- https://www.conjur.com.br/2024-out-08/revisao-do-lancamento-tributario-o-que-e-e-o-que-nao-e-parte-1/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d70235compilado.htm
- https://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/CadernosJuridicos/tf4.pdf?d=636685514639607632
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/credito-tributario-entenda-tudo/
- https://www.taxgroup.com.br/intelligence/o-que-e-credito-tributario/
- https://www.conjur.com.br/2019-dez-19/pedro-mosqueira-revisao-lancamento-tributario-poder-fisco/
- https://www.conjur.com.br/2021-dez-01/consultor-tributario-lancamento-erro-direito-jamais-revisto-ou-reiterado/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/399608/a-revisao-de-lancamento-do-iptu
- https://www.aurum.com.br/blog/lancamento-tributario/
- https://turivius.com/portal/lancamento-tributario/