A guarda compartilhada, estabelecida pela Lei Nº 13.058 em 2014, é um importante mecanismo que garante que ambos os pais exercitem conjuntamente os direitos e deveres em relação aos filhos, mesmo que não residam juntos. No entanto, a situação se torna mais complicada quando surge a intenção de mudar de cidade. Neste contexto, é imprescindível obter o consentimento dos pais, conforme estipulado no Código Civil brasileiro. A mudança permanente de domicílio das crianças requer autorização de ambos os genitores para assegurar o bem-estar dos filhos e evitar situações de alienação parental. Quando um dos pais tenta realizar a mudança sem a concordância do outro, o genitor prejudicado pode recorrer ao judiciário para contestar essa decisão, conforme determinado pelo Art. 1.634.

Principais pontos a considerar:
- A guarda compartilhada é a regra desde 2014.
- A mudança de cidade requer o consentimento de ambos os genitores.
- A situação financeira dos pais não deve influenciar a decisão de guarda.
- A falta de consentimento pode configurar alienação parental.
- O papel do advogado de direito de família é fundamental nestes processos.
Entendendo a guarda compartilhada
A guarda compartilhada é uma abordagem que visa manter a relação dos filhos com ambos os pais, promovendo um ambiente favorável ao desenvolvimento infantil. Desde 2014, este modelo é considerado a regra em casos de separação e divórcio. Os direitos dos pais são igualmente respeitados, permitindo um envolvimento ativo nas decisões sobre a educação e cuidados dos filhos.
Conceito e princípios da guarda compartilhada
O conceito de guarda compartilhada se baseia na ideia de que é fundamental que ambos os genitores participem ativamente na vida das crianças. Os princípios da guarda compartilhada estabelecem que a responsabilidade deve ser dividida equitativamente, respeitando o poder familiar disposto no Código Civil Brasileiro. A guarda pode ser classificada como unilateral ou compartilhada, mas a abordagem compartilhada promove melhores interesses da criança como prioridade.
Importância do bem-estar da criança
O bem-estar da criança deve ser sempre a principal consideração nas decisões de guarda. É crucial analisar fatores como estabilidade emocional, laços sociais e continuidade educacional, a fim de garantir um ambiente propício para seu desenvolvimento infantil. A guarda compartilhada é um modelo que busca atender às necessidades da criança, respeitando suas relações familiares e evitando mudanças prejudiciais.

A atuação do advogado de direito de família em mudanças de cidade
A figura do advogado especializado em direito de família é fundamental em situações que envolvem guarda compartilhada e mudanças de cidade. Esse profissional tem a responsabilidade de fornecer a orientação judicial necessária sobre os direitos e deveres de cada genitor, ressaltando a importância do consentimento judicial para quaisquer alterações que possam impactar a vida dos filhos. Um entendimento claro sobre as questões legais é essencial para evitar complicações futuras e garantir que o bem-estar da criança seja sempre priorizado.
Papel do advogado na orientação sobre guarda compartilhada
Na dinâmica das disputas judiciais relacionadas à guarda compartilhada, o advogado atua como um mediador e orientador, esclarecendo as leis que regem a questão da guarda e suas implicações. Ele também ajuda os pais a compreenderem as consequências legais de ações como a mudança de residência sem o consentimento do outro genitor. A regularização dessa mudança através de consentimento judicial é uma etapa crítica que pode evitar desgastes emocionais e jurídicos desnecessários.
Como o advogado pode ajudar em disputas judiciais?
Quando surgem desacordos sobre mudanças de cidade, o advogado se torna peça chave na resolução de conflitos familiares. Ele é capaz de propor soluções legais, como a solicitação de autorização judicial para a mudança de domicílio da criança. Este papel inclui a defesa dos direitos parentais em court, sempre visando a proteção da saúde emocional da criança. Com o crescimento das novas configurações familiares e a evolução das dinâmicas sociais no Brasil, a capacitação dos advogados em negociação e comunicação não violenta torna-se cada vez mais relevante, refletindo na eficácia na resolução de disputas judiciais.
As pessoas também perguntam:
Quando tem guarda compartilhada pode mudar de cidade?
Como fica a guarda quando a mãe muda de cidade?
Quando a mãe muda de cidade e a guarda é compartilhada, a mudança precisa ser acordada entre os pais ou autorizada pelo juiz. Se não houver acordo, o pai pode contestar a mudança, argumentando que ela prejudicaria o convívio com o filho. O juiz, ao analisar o caso, avaliará o melhor interesse da criança, considerando fatores como a distância, a possibilidade de manutenção da convivência com o outro genitor e as condições de adaptação da criança. Caso a mudança seja autorizada, o juiz pode redefinir as condições de visitação ou até mesmo alterar a guarda, se necessário.
O que acontece se a mãe mudar de cidade sem autorização do pai?
Se a mãe mudar de cidade sem a autorização do pai, ela pode ser responsabilizada por violar a guarda compartilhada, já que a mudança de residência com o filho deve ser previamente acordada entre ambos ou autorizada judicialmente. O pai pode entrar com uma ação judicial para contestar a mudança e pedir a revisão da guarda, a fim de garantir que a decisão atenda ao melhor interesse da criança. Dependendo do caso, o juiz pode determinar medidas como a devolução da criança para o local de origem ou modificar as condições de convivência, o que pode afetar a guarda e o direito de visitação.
O que pode impedir a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada pode ser impedida em casos onde haja risco para o bem-estar da criança. Isso pode ocorrer se um dos pais apresentar comportamento agressivo, abuso de substâncias, negligência, violência doméstica, ou qualquer outro fator que coloque a segurança e o desenvolvimento da criança em perigo. Além disso, se um dos pais demonstrar falta de condições emocionais ou financeiras para cuidar do filho, ou se houver conflitos graves que impossibilitem uma convivência saudável entre os pais, o juiz pode decidir por outro tipo de guarda, como a unilateral. A decisão será sempre tomada com base no melhor interesse da criança.
Pode viajar com filho sem autorização do pai?
Não, é necessário obter autorização do pai para viajar com o filho, especialmente se a guarda for compartilhada ou se houver algum acordo judicial que defina a responsabilidade pela decisão de viagens. A autorização é exigida para garantir que ambos os pais concordem com a viagem e com as condições de segurança e bem-estar da criança. Caso o pai se recuse, é possível solicitar a autorização judicial, especialmente se a viagem for de grande importância ou necessidade. Em qualquer situação, o juiz sempre considerará o melhor interesse da criança.

Links de Fontes
- https://www.aurum.com.br/blog/guarda-compartilhada/
- https://ibdfam.org.br/noticias/10382/Mãe que mudou de cidade deve levar e buscar filha em dias de visitas ao pai, decide Justiça do RJ
- https://almeidaadv.adv.br/mudanca-de-cidade-requer-o-consentimento-do-outro-genitor-ou-suprimento-judicial/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-da-familia/guarda-compartilhada/
- https://vlvadvogados.com/guarda-compartilhada/
- https://danielfrederighiadvogados.com.br/guarda-compartilhada/
- https://www.projuris.com.br/blog/desafios-e-possibilidades-no-direito-de-familia/
- https://ibdfam.org.br/artigos/1273/A evolução do direito das famílias e da condução de seus conflitos: novos desafios para a sociedade