A demissão representa um momento delicado na trajetória de um trabalhador, onde surgem dúvidas sobre os direitos garantidos pela legislação. O escritório Vieira Braga Advogados se destaca na área de ações trabalhistas, oferecendo suporte essencial para aqueles que enfrentam demissões, especialmente em situações consideradas injustas. Com a proteção da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os direitos dos trabalhadores são preservados, garantindo dignidade durante o processo de rescisão de contrato. Neste artigo, analisaremos os direitos que os trabalhadores possuem após uma demissão, além das verbas trabalhistas que podem ser reclamadas. Com dados reveladores, destacamos que 28% dos processos trabalhistas em 2022 foram originados de questões relacionadas a rescisões, o que reforça a importância de ter um advogado trabalhista ao seu lado.

Principais pontos
- A atuação de um advogado trabalhista pode aumentar as chances de sucesso em até 60%.
- O trabalhador tem até 2 anos para entrar com uma ação trabalhista após a demissão.
- A maioria dos acordos trabalhistas é feita em conformidade com as leis.
- Os honorários advocatícios podem variar entre 20% e 30% do valor da causa.
- Os trabalhadores podem pleitear valores referentes aos últimos cinco anos em ações trabalhistas.
Entendendo a ação trabalhista e seus direitos
A ação trabalhista é um instrumento jurídico muito importante que permite ao trabalhador buscar a reparação de seus direitos, frequentemente vulnerados por empregadores. Essa busca é regulada pela legislação trabalhista, que oferece uma estrutura sólida para proteger os direitos trabalhistas. Compreender esses aspectos é essencial para qualquer trabalhador que enfrente dificuldades após a demissão.
O que é uma ação trabalhista?
A ação trabalhista refere-se ao processo judicial que um empregado pode abrir para exigir seus direitos em relação ao empregador. Este processo é conduzido na Justiça do Trabalho e está sujeito à legislação trabalhista brasileira. Por meio dele, é possível reivindicar salários atrasados, horas extras não pagas e condições de trabalho descumpridas. O acesso à Justiça do Trabalho é facilitado, permitindo que os trabalhadores busquem a defesa de seus direitos de forma acessível e ágil.
Direitos do trabalhador após demissão
Após uma demissão, é fundamental que o trabalhador conheça seus direitos. Os direitos trabalhistas incluem o pagamento de verbas rescisórias e garantias diversas, dependendo do tipo de desligamento. Na demissão sem justa causa, por exemplo, o trabalhador tem direito a aviso prévio, multa do FGTS e férias proporcionais. Esses direitos estão assegurados pela CLT e devem ser respeitados pelos empregadores.
Verbas rescisórias e a CLT
As verbas rescisórias são os valores a que o trabalhador tem direito ao se desligar da empresa. Esses valores devem ser pagos de acordo com a legislação trabalhista e incluem, entre outros, salário final, férias vencidas e proporcionais e 13º salário. A compreensão detalhada das verbas rescisórias e dos prazos para sua reivindicação pode evitar prejuízos financeiros e legais ao trabalhador que inicia um processo trabalhista.

Prazo para entrar com ação trabalhista
O prazo para ação trabalhista é um aspecto crucial que todo trabalhador deve compreender. Após a rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem até dois anos para ajuizar uma reclamação trabalhista, contados a partir da data de demissão. Esse período é importante, pois permite que o trabalhador reúna documentação necessária e reflita sobre quais direitos podem ter sido violados. Em especial, é vital que sejam consideradas as verbas rescisórias, salários atrasados e horas extras não pagas, uma vez que esses podem ser itens comuns em ações trabalhistas.
Como o prazo funciona?
Durante a contagem do prazo para ação, é essencial estar atento às particularidades, como a prescrição quinquenal, que possibilita reivindicar direitos relativos aos últimos cinco anos de trabalho. Para trabalhadores que eram menores de 18 anos, o prazo de prescrição não se inicia na demissão, mas sim no aniversário de 18 anos, estendendo o limite para até 20 anos para o ajuizamento da ação.
Direitos atrasados: o que pode ser reivindicado?
Os direitos atrasados são questões delicadas que devem ser cuidadosamente analisadas antes de qualquer procedimento judicial. Salários não pagos, irregularidades em valores de vale-alimentação e outros benefícios são frequentemente os principais pontos de disputa em uma reclamativa. A interrupção do prazo se dá pelo ajuizamento da ação, que retoma a contagem a partir do marco anterior. Além disso, o conhecimento de doenças ocupacionais pode ocasionar uma nova contagem de dois anos. Portanto, o trabalhador precisa de uma assessoria jurídica qualificada para entender plenamente seus direitos e evitar a prescrição de valores que podem ser devidos.
As pessoas também perguntam:
Quanto tempo tenho para entrar com uma ação trabalhista?
O prazo para entrar com uma ação trabalhista é de dois anos a partir do término do contrato de trabalho. No entanto, o trabalhador pode reivindicar direitos referentes aos últimos cinco anos trabalhados antes da demissão. Após esse período, o direito de ação prescreve e não é mais possível ajuizar a reclamação.
Quanto um advogado cobra para entrar com uma ação trabalhista?
O valor cobrado por um advogado para entrar com uma ação trabalhista varia bastante. Em geral, ele pode cobrar um percentual do valor que for ganho na causa, que normalmente fica entre 20% e 30%. Esse valor pode ser negociado diretamente com o profissional, e depende também da complexidade do caso. Alguns advogados também podem cobrar um valor fixo para dar entrada no processo, que varia de acordo com a situação, mas geralmente fica entre R$ 1.500 e R$ 10.000.
Quanto tempo depois da demissão posso entrar na justiça?
O prazo para entrar com uma ação trabalhista após a demissão é de até dois anos. Esse período começa a contar a partir da data da demissão, seja ela por pedido do empregador ou do empregado. É importante lembrar que, caso haja algum direito não pago, como verbas rescisórias ou horas extras, o trabalhador deve entrar com a ação dentro desse período de dois anos para garantir seus direitos.

Links de Fontes
- https://vieirabraga.com.br/vieira-braga-advogados-passo-a-passo-para-ingressar-com-uma-acao-trabalhista/
- https://vieirabraga.com.br/vieira-braga-advogados-por-que-entrar-com-acao-trabalhista-apos-ser-demitido/
- https://vieirabraga.com.br/vieira-braga-advogados-direitos-do-trabalhador-em-caso-de-demissao-sem-justa-causa/
- https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/como-ajuizar
- https://www.migalhas.com.br/depeso/417310/processo-trabalhista-quais-sao-os-direitos-do-trabalhador
- https://www.projuris.com.br/blog/prescricao-trabalhista/
- https://www.terravianna.com.br/noticias/item/prescricao-em-processo-trabalhista-como-um-prazo-pode-fazer-voce-perder-seus-direitos.html
- https://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias-dos-trts/-/asset_publisher/q2Wd/content/condenacao-penal-nao-interrompe-prazo-prescricional-para-ajuizamento-de-reclamacao