A rescisão de contrato de trabalho por acordo mútuo é uma alternativa que ganhou reconhecimento legal com a Reforma Trabalhista de 2017, tornando-se uma opção viável para empregados e empregadores. O escritório Vieira Braga Advogados é especializado nesse aspecto, oferecendo orientações essenciais sobre os direitos na rescisão e as obrigações de ambas as partes. Este tipo de rescisão permite que o colaborador encerre seu vínculo de trabalho de forma menos contenciosa e com benefícios específicos, como o recebimento de até 80% do saldo da conta do FGTS. Compreender como funciona esse processo é crucial para garantir um encerramento do contrato que evite conflitos futuros e respeite as diretrizes legais.

Principais pontos
- A rescisão por acordo foi regulamentada pela Reforma Trabalhista de 2017.
- O colaborador que opta por essa rescisão abre mão do seguro-desemprego.
- Os direitos do colaborador incluem saldo de salário e férias proporcionais.
- A formalização por escrito é essencial para a validade da rescisão.
- O prazo máximo para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias.
Entendendo a rescisão de contrato de trabalho
A rescisão de contrato é um tema crucial para trabalhadores e empregadores. O seu entendimento é fundamental para garantir o cumprimento dos direitos na rescisão, evitando futuras complicações. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes para o processo de rescisão, que visa assegurar que as partes envolvidas, tanto o empregado quanto o empregador, cumpram suas obrigações.
O que é a rescisão de contrato?
A rescisão de contrato refere-se ao término do vínculo empregatício. Essa ação pode ocorrer por diferentes razões, sendo necessário que todas as formalidades exigidas pela legislação sejam seguidas. Conhecer os tipos de rescisão contratual é essencial para entender qual procedimento deverá ser adotado, além de facilitar a gestão dos direitos na rescisão.
Tipos de rescisão contratual
Existem várias modalidades de rescisão de contrato que podem ser aplicadas:
- Demissão sem justa causa: encerra-se o contrato sem motivo alegado, garantindo ao empregado direitos como saldo de salário e 40% de multa sobre o FGTS.
- Demissão por justa causa: ocorre em casos de faltas graves, onde o trabalhador perde certos direitos, como o aviso prévio e 13º salário proporcional.
- Pedido de demissão: o empregado solicita a rescisão do contrato, seguindo os procedimentos legais.
- Rescisão indireta: permite que o trabalhador rescinda o contrato se o empregador não cumprir com suas obrigações legais, garantindo os mesmos direitos que uma demissão sem justa causa.
- Rescisão por acordo mútuo: introduzida pela reforma trabalhista, possibilita que ambas as partes concordem com o término do contrato, com a liberação de 80% do FGTS e uma multa rescisória reduzida.
Rescisão de contrato por acordo mútuo
A rescisão de contrato por acordo mútuo tem se tornado uma alternativa viável para muitos trabalhadores e empregadores. Essa modalidade, instituída pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que ambas as partes concordem em encerrar o vínculo empregatício de maneira consensual, eliminando a necessidade de homologação. Essa flexibilidade proporciona um fim menos desgastante para a relação laboral, permitindo um melhor planejamento para o futuro de ambas as partes.
O que é a rescisão por acordo mútuo?
Na rescisão de contrato por acordo mútuo, o trabalhador deve compreender os direitos na rescisão que ainda lhe assistem. Embora essa modalidade implique a renúncia de alguns benefícios, como o acesso ao seguro-desemprego, ela permite a negociação de verbas rescisórias que podem ajudar na transição para um novo emprego. A extinção do contrato pode ser uma oportunidade de recomeço, desde que as partes envolvidas estabeleçam um consenso claro sobre os termos do encerramento.
Verbas rescisórias na rescisão por acordo
No momento da rescisão trabalhista por acordo mútuo, o colaborador tem direito a algumas verbas rescisórias essenciais, que incluem:
- Saldo de salário;
- Um terço de férias proporcionais e vencidas;
- Metade do aviso prévio, se indenizado;
- 80% do saldo do FGTS, além da multa de 20% sobre o FGTS.
Essas verbas rescisórias são fundamentais para garantir que o trabalhador possa enfrentar os desafios financeiros que surgem durante a mudança de emprego. As regras estabelecidas pela Reforma Trabalhista visam desburocratizar esse processo, permitindo que o pagamento das verbas aconteça em até 10 dias após o encerramento do contrato. Em suma, a rescisão por acordo mútuo representa uma solução prática que beneficia tanto o empregado quanto o empregador.

As pessoas também perguntam:
Como funciona a rescisão por acordo mútuo?
A rescisão por acordo mútuo, prevista no artigo 484-A da CLT, permite que empregado e empregador decidam de comum acordo pela rescisão do contrato de trabalho. Nessa modalidade, o trabalhador tem direito ao saque de 80% do FGTS e à multa de 20% sobre o valor do saldo do FGTS. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, mas o empregado não tem direito a seguro-desemprego nem à integralidade das férias proporcionais ou do 13º salário proporcional. Ambos concordam com as condições de desligamento, facilitando o processo de término do contrato.
Como calcular rescisão por acordo?
A rescisão por acordo é calculada somando o saldo de salário pelos dias trabalhados no mês, as férias proporcionais acrescidas de 1/3, o 13º salário proporcional, 80% do saldo do FGTS e o aviso prévio, caso não tenha sido trabalhado. O empregado não tem direito à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego. É importante descontar valores devidos, como faltas ou adiantamentos.
Como funciona a multa rescisória em caso de acordo?
Em caso de rescisão por acordo, o empregado tem direito a 80% do saldo do FGTS, mas a multa rescisória, que normalmente é de 40% sobre o valor total do FGTS, será reduzida a 20%. Isso significa que o empregador paga apenas a multa de 20% sobre o saldo do FGTS, diferente do que aconteceria em uma demissão sem justa causa.
Conclusão
A rescisão de contrato por acordo mútuo vem se mostrando uma alternativa prática no contexto atual do mercado de trabalho brasileiro. Essa modalidade de rescisão permite que tanto o empregado quanto o empregador estabeleçam um fim amigável ao vínculo empregatício, promovendo um ambiente de trabalho mais harmonioso e respeitoso. É essencial que ambas as partes compreendam suas obrigações e direitos na rescisão para evitar complicações futuras.
Com a reforma trabalhista de 2017, as regras para a rescisão de contrato de trabalho foram claras em relação ao procedimento, como o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social e a comunicação aos órgãos competentes. Ao compreender os detalhes sobre a rescisão de contrato por acordo mútuo, os trabalhadores podem se preparar melhor para os desdobramentos que possam surgir, como a recepção das verbas rescisórias adequadas.
Contar com o suporte dos profissionais da Vieira Braga Advogados é uma escolha sensata para assegurar que todos os direitos na rescisão sejam respeitados. Dessa forma, é possível garantir que a transição ocorra de maneira tranquila e conforme a legislação vigente, evitando qualquer tipo de problema futuro que possa impactar o trabalhador ou a empresa.

Links de Fontes
- https://vieirabraga.com.br/como-funciona-a-rescisao-por-acordo-entre-empregador-e-empregado/
- https://ibdfam.org.br/artigos/1748/O contrato de namoro e o ordenamento jurídico brasileiro
- https://vieirabraga.com.br/vieira-braga-advogados-como-agir-em-casos-de-rescisao-contratual/
- https://www.totvs.com/blog/gestao-para-recursos-humanos/rescisao-contrato-de-trabalho/
- https://www.pontotel.com.br/rescisao-contrato-de-trabalho/
- https://fecomercio.com.br/noticia/entenda-a-rescisao-contratual-por-mutuo-acordo-e-evite-erros-na-demissao
- https://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/6933354
- https://www.gupy.io/blog/rescisao-contratual
- https://www.rescisaodecontrato.com.br/clausula-de-rescisao-contratual/
- https://saberalei.com.br/rescisao-do-contrato-de-trabalho-apos-lei-14020/