A extinção contratual entre empregado e empregador pode ser realizada de diversas formas, seja a pedido do empregado ou por iniciativa do empregador. Os contratos de trabalho, na maioria das vezes, podem ser rescindidos através de pedido do empregado, por justa causa do empregado ou do empregador, por alcance de termo previamente estipulado e por vontade do empregador. A lei 13.467/17 (reforma trabalhista) possibilitou mais uma maneira de extinção do contrato de trabalho com a previsão da rescisão contratual por acordo entre as partes. A rescisão por acordo entre as partes ou acordo mútuo também é conhecida como distrato trabalhista, onde o contrato de trabalho é encerrado de forma consensual entre empregado e empregador.

Principais pontos sobre a rescisão por acordo
- A demissão em comum acordo era ilegal até a Reforma Trabalhista de 2017, quando a CLT passou a regulamentá-la.
- No acordo de demissão em comum acordo, o colaborador abre mão do seguro-desemprego, mas recebe até 80% do saldo da conta do FGTS.
- O colaborador recebe saldo de salário, um terço de férias proporcionais e vencidas, metade do valor do aviso prévio, 80% do valor do saque do FGTS e multa de 20% sobre o FGTS.
- O colaborador pode negociar uma saída mais benéfica financeiramente em caso de demissão em comum acordo, abrindo mão de certos direitos para receber outros.
- A Reforma Trabalhista de 2017 criou a modalidade de rescisão em comum acordo, estabelecendo regras claras.
O que é rescisão por acordo entre empregador e empregado?
A rescisão por acordo entre empregado e empregador é uma opção legal que permite o encerramento consensual do contrato de trabalho. Essa modalidade de rescisão foi implementada pela reforma trabalhista de 2017 e traz características específicas. É um processo voluntário entre as partes, com a formalização de um acordo por escrito.
Características da rescisão por acordo
Nesta forma de rescisão contratual, não há necessidade de homologação do acordo. O empregado abre mão do seguro-desemprego, mas tem direito a sacar 80% do FGTS rescisório. Além disso, o colaborador recebe outras verbas rescisórias, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, e metade do aviso prévio e da multa rescisória.
A demissão por acordo entre empregador e empregado é uma opção que beneficia ambas as partes, reduzindo custos da rescisão contratual e mantendo uma relação amigável, sem a necessidade de homologação da rescisão. Esse tipo de desligamento empregatício também permite que o colaborador busque novas oportunidades sem perder seus direitos trabalhistas.
“A rescisão por acordo entre empregado e empregador é uma opção legal que permite o encerramento consensual do contrato de trabalho.”
De acordo com a Reforma Trabalhista de 2017, a rescisão por acordo é uma alternativa vantajosa tanto para a empresa quanto para o empregado, evitando prejuízos e mantendo uma relação profissional saudável. O processo deve ser formalizado por escrito para garantir a legalidade da rescisão contratual.
Rescisão contratual e verbas rescisórias
Quando ocorre a rescisão contratual por acordo entre empregador e empregado, o empregador deve quitar algumas verbas rescisórias específicas. Essas incluem:
- Metade do aviso prévio quando indenizado
- Metade da multa indenizatória sobre o saldo do FGTS
- Direito ao saque de 80% do valor do saldo do FGTS
- Saldo de salário
- Férias proporcionais e/ou vencidas + 1/3
- 13º salário proporcional
É importante ressaltar que essa modalidade de rescisão não autoriza o empregado a receber o valor do seguro-desemprego. Para ter validade, o acordo precisa ser formalizado e assinado pelas partes, comprovando a intenção de ambos em encerrar consensualmente o contrato de trabalho.
“Segundo a CLT, no Artigo 477, na rescisão de contrato de trabalho, o empregador deve comunicar a dispensa, realizar anotação na Carteira de Trabalho, e efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e forma estabelecidos.”
De acordo com a Reforma Trabalhista de 2017, o prazo para pagamento das verbas rescisórias após a rescisão passou a ser de, no máximo, 10 dias. O não cumprimento desse prazo pode resultar em multa para o empregador.

Portanto, entender os direitos e obrigações relacionados às verbas rescisórias é essencial para empregadores e empregados durante o processo de desligamento empregatício. Contar com o apoio de advogados especialistas, como os da Vieira Braga Advogados, pode ser uma alternativa valiosa nesse momento.
Perguntas frequentes
- O que é a rescisão por acordo entre empregado e empregador?
- É uma modalidade de encerramento consensual do contrato de trabalho, prevista no art. 484-A da CLT após a Reforma Trabalhista de 2017. O desligamento ocorre por vontade de ambas as partes.
- Quais verbas o trabalhador recebe no acordo?
- Em regra, recebe saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, além de metade do aviso prévio indenizado e multa de 20% sobre o FGTS.
- O trabalhador pode sacar o FGTS nesse tipo de rescisão?
- Sim. Na rescisão por acordo, o trabalhador pode movimentar até 80% do saldo do FGTS, conforme a legislação.
- Quem faz acordo tem direito ao seguro-desemprego?
- Não. A rescisão por acordo não dá direito ao recebimento do seguro-desemprego, pois o término do contrato ocorre por consenso entre empregado e empregador.
- O acordo de demissão é obrigatório para o trabalhador?
- Não. O acordo deve ser voluntário para ambas as partes. O empregador não pode obrigar o empregado a aceitar essa modalidade, nem o trabalhador pode impor o acordo à empresa.
Conclusão
A rescisão por acordo entre empregador e empregado é uma alternativa consensual e flexível para o encerramento do vínculo de emprego. Essa modalidade de rescisão, implementada pela reforma trabalhista de 2017, permite que as partes cheguem a um entendimento sobre a extinção do contrato de trabalho, evitando conflitos e processos trabalhistas. Embora o empregado abra mão de alguns direitos, como o seguro-desemprego, ele ainda recebe verbas rescisórias importantes, como saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, 13º salário proporcional, e parte do aviso prévio e da multa sobre o FGTS.
É fundamental que a rescisão por acordo seja realizada com cautela, observando as diretrizes legais e formalizando o processo adequadamente para que seja válida. Essa modalidade de rescisão representa uma solução mais amigável e flexível para a extinção do contrato de trabalho, beneficiando tanto o empregador quanto o empregado. Ao adotar essa alternativa, as empresas podem evitar longos e custosos processos judiciais, enquanto os trabalhadores recebem uma parcela significativa de seus direitos rescisórios.
Em resumo, a rescisão por acordo entre empregador e empregado se configura como uma opção relevante no cenário trabalhista brasileiro, oferecendo uma saída negociada e mutuamente benéfica para o encerramento do vínculo empregatício.
Links de Fontes
- https://www.pontotel.com.br/demissao-acordo-trabalhista/
- https://marqponto.com.br/blog/demissao-em-comum-acordo/
- https://www.oitchau.com.br/blog/demissao-em-comum-acordo-entenda/
- https://tangerino.com.br/blog/demissao-por-acordo-trabalhista/
- https://www.gupy.io/blog/rescisao-contratual
- https://www.pontotel.com.br/verbas-rescisorias/
- https://www.oitchau.com.br/blog/verbas-rescisorias/
- https://tangerino.com.br/blog/verbas-rescisorias/
- https://www.oitchau.com.br/blog/demissao-regras-duvidas-e-tudo-sobre-o-resultado/
- https://www.coalize.com.br/o-que-e-rescisao-contratual



