Podemos fazer um inventário extrajudicial com imóveis?

Lidar com a partilha de bens após o falecimento de um ente querido é um momento delicado que exige atenção especial, principalmente quando envolve imóveis. Muitas famílias enfrentam dúvidas sobre a possibilidade de realizar um inventário extrajudicial quando há propriedades no espólio, temendo processos judiciais demorados e custosos. Entender as possibilidades legais neste momento pode economizar tempo, dinheiro e evitar conflitos familiares desnecessários.

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O que é o inventário extrajudicial com imóveis?

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado através de escritura pública em cartório, que permite a transferência dos bens do falecido para seus herdeiros sem a necessidade de processo judicial. Este método foi introduzido pela Lei 11.441/07 e posteriormente consolidado no Código de Processo Civil, visando desafogar o judiciário e proporcionar mais agilidade ao processo sucessório.

Quando o espólio inclui imóveis, muitas pessoas acreditam erroneamente que o inventário judicial é obrigatório. Na verdade, a presença de bens imóveis não impede a realização do inventário extrajudicial, desde que sejam atendidos os requisitos legais específicos.

Requisitos para realizar o inventário extrajudicial com imóveis

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes
  • Deve haver consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha
  • Não pode haver testamento (com algumas exceções)
  • É obrigatória a presença de advogado ou defensor público
  • Os imóveis devem estar regularizados e com documentação em ordem
  • A escritura pública de inventário extrajudicial constitui documento hábil para qualquer ato de registro, incluindo a transferência de propriedades no Cartório de Registro de Imóveis, o que garante a mesma segurança jurídica do processo judicial.

    Por que contratar um advogado especializado em inventário extrajudicial?

    O inventário extrajudicial, embora mais simples que o judicial, ainda exige conhecimento técnico e experiência para ser conduzido adequadamente. O Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 610, §2º que “o tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público”.

    Um advogado especializado em direito sucessório garante que todo o processo seja realizado dentro das normas legais, evitando problemas futuros que poderiam invalidar a partilha ou gerar disputas entre os herdeiros.

    O papel do advogado no inventário extrajudicial

  • Análise prévia da documentação do falecido e dos imóveis
  • Verificação da regularidade fiscal e tributária dos bens
  • Cálculo e orientação sobre o pagamento do ITCMD
  • Elaboração da minuta de partilha de bens
  • Representação dos herdeiros perante o cartório
  • Garantia da consensualidade entre os herdeiros
  • Fiscalização da correta tributação e custas
  • Acompanhamento da lavratura da escritura pública
  • Orientação para o registro da transferência dos imóveis
  • Solução de eventuais pendências documentais
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    3 riscos de não regularizar imóveis em inventário

    Adiar a regularização de imóveis através do inventário pode trazer sérias consequências para os herdeiros. Entenda os principais riscos:

    1. Bloqueio patrimonial

    Enquanto o inventário não for concluído, os imóveis ficam “congelados” no nome do falecido. Isso impede qualquer transação como venda, aluguel formal ou uso como garantia em financiamentos, limitando o aproveitamento econômico do bem pelos herdeiros.

    2. Multas e penalidades fiscais

    O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento, com conclusão em até 12 meses. O atraso gera multas progressivas no pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que podem chegar a 20% do valor do imposto em alguns estados.

    3. Conflitos familiares

    A indefinição na partilha dos bens imóveis frequentemente leva a disputas entre herdeiros, especialmente quando há uso informal do imóvel por apenas um deles. Com o passar do tempo, essas situações tendem a se agravar e podem resultar em processos judiciais complexos.

    Atenção: A falta de regularização também pode gerar problemas com credores do falecido, que podem requerer judicialmente o pagamento de dívidas com os bens do espólio, incluindo os imóveis.

    Como o Vieira Braga Advogados resolve seu caso

    Equipe do escritório Vieira Braga Advogados especializada em inventário extrajudicial com imóveis

    O escritório Vieira Braga Advogados possui expertise comprovada em inventários extrajudiciais envolvendo imóveis, oferecendo um serviço completo que garante tranquilidade e eficiência aos herdeiros.

    Nossa metodologia para inventários extrajudiciais com imóveis

  • Análise preliminar gratuita – Avaliamos sua situação específica para confirmar a viabilidade do inventário extrajudicial.
  • Levantamento documental completo – Orientamos sobre todos os documentos necessários do falecido, herdeiros e imóveis.
  • Mediação entre herdeiros – Facilitamos o consenso sobre a partilha dos bens imóveis, evitando conflitos.
  • Cálculo e orientação tributária – Garantimos o correto recolhimento do ITCMD com as menores alíquotas legalmente possíveis.
  • Elaboração da minuta de partilha – Preparamos todos os documentos necessários para o cartório.
  • Acompanhamento em cartório – Estamos presentes em todas as etapas, desde o protocolo até a assinatura da escritura.
  • Registro da transferência – Orientamos e acompanhamos o processo de registro dos imóveis no nome dos herdeiros.
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    Vantagens do inventário extrajudicial para imóveis

    Inventário Extrajudicial

    • Rapidez: Conclusão em aproximadamente 90 dias
    • Economia: Custos significativamente menores
    • Flexibilidade: Pode ser feito em qualquer cartório do Brasil
    • Simplicidade: Menos burocracia e documentação
    • Autonomia: Herdeiros decidem como será a partilha

    Inventário Judicial

    • Demora: Pode levar anos para ser concluído
    • Custo elevado: Taxas judiciais e honorários maiores
    • Rigidez: Vinculado à comarca onde faleceu o autor da herança
    • Complexidade: Mais etapas processuais e documentos
    • Intervenção judicial: Decisão final cabe ao juiz

    O inventário extrajudicial representa uma solução moderna e eficiente para a transferência de imóveis após o falecimento. A escritura pública lavrada em cartório tem o mesmo valor legal de uma sentença judicial, garantindo total segurança na transferência dos bens imóveis aos herdeiros.

    A escritura pública de inventário extrajudicial constitui documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras, conforme estabelece o artigo 610, §1º do Código de Processo Civil.

    Documentos necessários para inventário extrajudicial com imóveis

    Para realizar o inventário extrajudicial com imóveis, é necessário reunir uma série de documentos. Nossos advogados orientam e auxiliam na obtenção de toda a documentação necessária:

    Documentos do falecido

  • Certidão de óbito
  • RG e CPF
  • Certidão de casamento ou nascimento
  • Comprovante de residência
  • Certidão negativa de débitos federais, estaduais e municipais
  • Certidão negativa de testamento
  • Documentos dos imóveis

  • Certidão de matrícula atualizada (30 dias)
  • Certidão negativa de ônus reais
  • Carnê de IPTU ou ITR (imóvel rural)
  • Certidão de valor venal
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para imóveis rurais
  • Declaração de quitação de débitos condominiais (se aplicável)
  • Documentos dos herdeiros

  • RG e CPF de todos os herdeiros
  • Certidão de casamento ou nascimento
  • Comprovante de residência
  • Dados profissionais e contato
  • Dica importante: A organização prévia dos documentos acelera significativamente o processo. Nossa equipe oferece um checklist personalizado para seu caso específico, garantindo que nenhum documento seja esquecido.

    Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial com imóveis

    Inventário extrajudicial vale para quais tipos de imóveis?

    O inventário extrajudicial é válido para qualquer tipo de imóvel: residencial, comercial, rural ou urbano. A natureza do imóvel não é um impedimento, desde que a documentação esteja regularizada e os demais requisitos legais sejam atendidos.

    Quanto tempo demora um inventário extrajudicial com propriedades?

    Em média, o inventário extrajudicial com imóveis leva entre 60 e 90 dias para ser concluído, desde que toda a documentação esteja em ordem. Este prazo é significativamente menor que o inventário judicial, que pode levar anos.

    Preciso de acordo entre todos os herdeiros?

    Sim, o consenso entre todos os herdeiros é requisito fundamental para o inventário extrajudicial. Caso haja qualquer discordância sobre a partilha dos imóveis, será necessário recorrer ao inventário judicial.

    É possível fazer inventário extrajudicial se houver dívidas sobre o imóvel?

    Sim, é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo com dívidas vinculadas ao imóvel, como financiamentos ou IPTU atrasado. Estas dívidas serão transferidas junto com o imóvel para os herdeiros ou podem ser quitadas durante o processo.

    Qual o valor do ITCMD para imóveis em inventário?

    O valor do ITCMD varia conforme o estado. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4% sobre o valor venal do imóvel. Alguns estados oferecem isenção para imóveis de baixo valor ou que sejam a única propriedade do espólio, quando destinados à moradia familiar.

    Conte com a Vieira Braga Advogados para seu inventário extrajudicial com imóveis

    Escritório Vieira Braga Advogados especializado em inventário extrajudicial com imóveis

    Realizar um inventário extrajudicial com imóveis é uma opção viável, econômica e rápida para regularizar a situação patrimonial após o falecimento de um ente querido. Com a assessoria jurídica adequada, você pode evitar os transtornos de um processo judicial e garantir a transferência segura dos bens imóveis aos herdeiros.

    A Vieira Braga Advogados possui ampla experiência em direito sucessório e imobiliário, oferecendo um atendimento personalizado e humanizado para cada caso. Nossa equipe está preparada para conduzir todo o processo de inventário extrajudicial, desde a análise inicial até o registro final dos imóveis em nome dos herdeiros.

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    O inventário extrajudicial com imóveis é um direito garantido por lei que proporciona economia de tempo e recursos para os herdeiros. Não permita que a falta de informação ou assessoria adequada impeça você de utilizar este benefício.

    Equipe Vieira Braga Advogados

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