Custo de inventário particular no Brasil

O inventário é um assunto que causa muitas dúvidas nas pessoas. Embora a maioria delas saiba da existência desse procedimento, boa parte dessas pessoas não sabem exatamente como esse processo funciona, afinal de contas, precisamos lidar com isso poucas vezes na vida. A legislação brasileira define que as famílias podem utilizar dois tipos de inventário para realizar a partilha dos bens: o inventário judicial e o inventário extrajudicial.

Advogado de família

O custo para realizar um inventário, seja judicial ou extrajudicial, pode variar bastante dependendo de vários fatores, como o valor dos bens, o estado em que o processo é realizado, e os honorários dos profissionais envolvidos. Em geral, o inventário extrajudicial costuma ficar muito mais barato que o inventário judicial devido ao tempo de processo, a complexidade e litígio, além das custas judicais.

Principais conclusões

  • O inventário é um processo complexo que envolve a divisão dos bens de uma pessoa após o seu falecimento.
  • Existem dois tipos de inventário no Brasil: o judicial e o extrajudicial.
  • O custo do inventário pode variar muito, dependendo de fatores como o valor dos bens e os profissionais envolvidos.
  • Em geral, o inventário extrajudicial costuma ser mais barato que o judicial.
  • É importante contar com a orientação de um advogado especialista em sucessões para realizar o inventário de forma correta.

O que é inventário e suas diferenças?

O inventário é um procedimento legal que visa organizar e dividir o patrimônio de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Esta etapa é crucial para a partilha de bens e garante que a herança seja distribuída de acordo com a legislação brasileira. Existem duas principais modalidades de inventário: o inventário extrajudicial e o inventário judicial.

Diferenças entre inventário judicial e extrajudicial

O inventário extrajudicial é um processo mais simples e rápido, realizado diretamente em um cartório. Essa opção é viável quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão da herança, o falecido não deixou testamento e todos os herdeiros são maiores de idade e capazes.

Já o inventário judicial é um processo mais demorado, que ocorre por meio do sistema de justiça. Este é o caminho necessário quando há divergências entre os herdeiros sobre a divisão do patrimônio ou quando existem menores de idade envolvidos.

Inventário ExtrajudicialInventário Judicial
Processo mais rápido e simplesProcesso mais longo e complexo
Realizado diretamente no cartórioRealizado por meio do sistema de justiça
Exige consenso entre os herdeirosNecessário quando há divergências entre herdeiros
Herdeiros devem ser maiores de idadeNecessário quando há menores de idade envolvidos

Portanto, a escolha entre o inventário extrajudicial ou o inventário judicial depende das particularidades de cada caso e da situação familiar. Um advogado especialista em sucessões pode orientar a família sobre a melhor opção.

Advogado para inventário – Custos envolvidos

Ao considerar a contratação de um advogado especialista em sucessões para realizar o inventário, é importante ter ciência dos diferentes custos envolvidos nesse processo. Além das custas judiciais e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), os honorários advocatícios representam uma parte significativa do custo total.

Os advogados para inventário geralmente cobram uma porcentagem do valor total dos bens do espólio para realizar o processo. Essa porcentagem pode variar, mas é comum que fique entre 2% a 6% do valor total. Alguns escritórios de advocacia sucessória também trabalham com uma taxa fixa, dependendo da complexidade do caso.

Outro custo importante a considerar é o ITCMD, que é um imposto estadual incidente sobre a transmissão de bens e direitos por morte ou doação. A alíquota desse imposto pode variar de acordo com o estado, podendo chegar até 8% do valor total do espólio.

Portanto, ao calcular o custo total do inventário, é essencial levar em conta não apenas as custas processuais, mas também os honorários advocatícios e o ITCMD, a fim de obter uma estimativa precisa dos gastos envolvidos.

custos do inventário

“A contratação de um advogado especialista em sucessões pode ser fundamental para garantir a correta condução do inventário e a minimização de custos.”

CustoValor
Honorários Advocatícios2% a 6% do valor total do espólio
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)Até 8% do valor total do espólio
Custas JudiciaisValores definidos pelo tribunal

Cálculo do valor do inventário

Para calcular o custo total do inventário, é essencial determinar o valor total do patrimônio deixado pelo falecido. Isso envolve a avaliação de bens imóveis e móveis, como imóveis, veículos, contas bancárias e aplicações financeiras. Uma vez definido o valor do patrimônio, é possível calcular as custas judiciais ou os emolumentos de cartório, dependendo se o inventário será feito de forma judicial ou extrajudicial.

Composição dos custos

Além disso, é preciso considerar o valor do ITCMD, que é o imposto sobre a transmissão causa mortis, cuja alíquota varia de estado para estado. Por fim, os honorários advocatícios também compõem os custos do inventário, geralmente representando de 2% a 6% do valor total do patrimônio.

ComponenteValor
Avaliação de bens imóveisVariável
Avaliação de bens móveisVariável
ITCMDVariável por estado
Custas judiciaisVariável
Emolumentos de cartórioVariável
Honorários advocatícios2% a 6% do valor do patrimônio

Portanto, o cálculo do valor total do inventário envolve uma série de fatores que devem ser considerados cuidadosamente para garantir que todos os custos sejam devidamente apurados.

As pessoas também perguntam:

Qual o valor que um advogado cobra para fazer um inventário?

O valor cobrado por um advogado para fazer um inventário pode variar conforme a complexidade do caso e o valor dos bens envolvidos. Normalmente, os honorários são estabelecidos com base no valor dos bens herdados ou podem ser cobrados por hora ou por um valor fixo. Em geral, os honorários podem variar entre 3% a 10% do valor total do inventário, dependendo da região e da experiência do advogado. É importante fazer uma consulta inicial para entender os custos específicos do processo.

Quanto custa um inventário no cartório em 2024?

O custo de um inventário no cartório em 2024 depende do valor dos bens envolvidos. Em média, as taxas variam de 1% a 8% do valor dos bens. Além disso, podem haver custos extras, como taxas de emolumentos, que variam de acordo com o estado. O valor exato pode ser obtido diretamente no cartório onde o inventário será realizado, pois as taxas podem sofrer ajustes conforme a localidade e a complexidade do caso.

Qual a forma mais barata de fazer um inventário?

A forma mais barata de fazer um inventário é optar pela via extrajudicial, realizada diretamente em cartório, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e não haja litígios. Essa modalidade evita custos com processo judicial e é mais rápida. No entanto, é necessário que o falecido tenha deixado um testamento e os bens sejam de fácil divisão entre os herdeiros. O custo do inventário extrajudicial é geralmente mais baixo em comparação com o judicial.

É possível fazer inventário de graça?

É possível fazer um inventário gratuitamente em casos específicos, como quando os herdeiros não possuem bens a serem partilhados ou em situações de isenção de taxas. Em alguns estados, há a possibilidade de solicitar isenção de custas cartoriais para pessoas de baixa renda ou em casos de pensão por morte, por exemplo. No entanto, é importante observar que, na maioria dos casos, há custos com registros, certidões e o pagamento de honorários advocatícios. O mais comum é que haja custos, mas pode haver isenções dependendo da situação.

Quanto custa o inventário de um falecido?

O custo do inventário de um falecido varia conforme a complexidade do processo, os bens a serem partilhados e o estado onde o procedimento é realizado. Em geral, o valor inclui os honorários do advogado, as custas cartoriais (se realizado no cartório) ou judiciais (caso seja feito na Justiça), além de taxas de registros e certidões. A taxa de cartório para inventários extrajudiciais gira em torno de 2% a 6% do valor total dos bens. No caso de inventário judicial, as custas podem ser mais elevadas.

Conclusão

O processo de inventário é crucial após o falecimento de um ente querido, envolvendo a divisão e transferência de seus bens e patrimônio para os herdeiros. Além do aspecto emocional, há considerações financeiras importantes a serem avaliadas, como taxas judiciais e honorários advocatícios. É fundamental que os herdeiros sejam assessorados por um advogado especializado em inventário, pois ele poderá orientá-los sobre a melhor opção (inventário judicial ou extrajudicial) e calcular com precisão todos os custos envolvidos, incluindo impostos, custas e honorários.

A compreensão desses custos é essencial para que a partilha de bens e a transferência de herança ocorram de forma eficiente e justa. Ao contar com o apoio de um profissional competente, os herdeiros podem navegar com tranquilidade por esse processo delicado, garantindo que o patrimônio do falecido seja devidamente distribuído.

Em suma, o custo de inventário e a escolha do caminho certo (judicial ou extrajudicial) são decisões cruciais que impactam diretamente as finanças da família. Com o devido assessoramento jurídico, os herdeiros podem garantir que esse momento de transição seja gerenciado com a atenção e cuidado necessários.

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