O adicional noturno é um benefício garantido aos colaboradores que trabalham no período da noite (entre as 22h e 5h). Presente na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), seu valor pode chegar a 20% da hora trabalhada. Esse cálculo é feito sobre o salário base do empregado. O trabalho noturno, conforme o artigo 73 de CLT, é a jornada de trabalho realizada entre às 22h e às 5h do dia seguinte em regiões urbanas. O adicional noturno, por sua vez, é um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna. Esse percentual é aplicado ao salário-hora normal do trabalhador e, por isso, deve estar claro para os empregadores e para o Departamento Pessoal.

Principais conclusões
- O adicional noturno é calculado sobre o salário base do colaborador, não sobre a remuneração total.
- A CLT determina um acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna para o trabalho noturno.
- O adicional noturno é obrigatório para todos os trabalhadores que atuam no período entre 22h e 5h.
- O cálculo da hora noturna é feito com base em 52 minutos e 30 segundos, diferente das 60 minutos do período diurno.
- O adicional noturno deve ser considerado no cálculo de verbas trabalhistas, como o 13º salário.
O que é adicional noturno?
O adicional noturno é um benefício previsto na Constituição Federal para trabalhadores que exercem sua jornada de trabalho durante o período da noite. Essa compensação financeira visa reconhecer as particularidades do trabalho noturno, como a jornada de trabalho noturna e os impactos sobre a saúde e a rotina dos empregados.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o adicional noturno deve corresponder a, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal para trabalhadores urbanos e 25% para trabalhadores rurais. No entanto, esse percentual pode ser ainda maior, conforme estabelecido em convenção coletiva ou acordo coletivo da categoria profissional.
Definição e contexto legal
O trabalho realizado durante o período noturno, compreendido entre 22h e 5h, é regulamentado pela CLT desde 1943. Nessa época, ficou estabelecido que a remuneração do trabalhador noturno deve ser superior à do trabalhador diurno, conforme previsto no Art. 73 da legislação.
Essa determinação também está presente no Art. 7 da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores o direito a um adicional noturno pela jornada desempenhada no período da noite.

Portanto, o adicional noturno é um direito assegurado aos empregados celetistas que atuam durante a jornada noturna, independentemente da idade ou do gênero, e deve ser refletido em sua remuneração mensal.
Horas extras e adicional noturno
Para entender a hora extra noturna, é necessário lembrar o que diz a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) sobre jornada de trabalho. A CLT determina que a jornada de um trabalhador não deve ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais. Nessa ocasião, o cálculo muda.
O cálculo de uma hora extra realizada em período diurno é de 50% a mais sobre o valor da hora normal. Já para a hora extra realizada entre as 22h da noite e as 5h da manhã, o cálculo é feito em três etapas:
- Calcular o valor da hora do funcionário;
- Acrescentar ao total mais 50% referente às horas extras;
- Acrescentar 20% de adicional noturno.
Portanto, a hora extra noturna difere do adicional noturno, pois ela se configura quando um colaborador estende sua jornada de trabalho no período em que o horário noturno começa.
É importante manter-se atualizado sobre quaisquer mudanças na legislação trabalhista e internas à empresa para gerir os colaboradores sem erros e evitar possíveis passivos trabalhistas. Ferramentas de controle de ponto, como o Oitchau, podem auxiliar na correta gestão das horas extras e automatização dos cálculos de adicional noturno.
“De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o acréscimo sobre a hora diurna para remuneração de horas extras noturnas é de 20%.”
Portanto, é fundamental compreender a diferença entre hora extra noturna e adicional noturno para garantir o correto cálculo e pagamento na folha de pagamento dos funcionários.
As pessoas também perguntam:
Qual a base de cálculo para o adicional noturno?
A base de cálculo para o adicional noturno é o salário base do trabalhador, com um acréscimo de 20% sobre o valor da hora trabalhada durante a noite.
Como calcular 40% de adicional noturno?
Para calcular 40% de adicional noturno, multiplique o valor da hora normal de trabalho por 1,40. Esse valor será o total a ser pago como adicional.
Quando o adicional noturno incorpora ao salário?
O adicional noturno não se incorpora ao salário, sendo um valor pago separadamente. Ele é calculado sobre as horas trabalhadas durante a noite, mas não se torna parte do salário base.
O que diz a CLT sobre adicional noturno?
A CLT estabelece que o adicional noturno deve ser de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna, para trabalho realizado entre 22h e 5h.
Quanto vale o adicional noturno 2024?
Com o salário mínimo de 2025 fixado em R$ 1.518,00, o cálculo do adicional noturno é o seguinte:
- Valor da hora trabalhada: R$ 1.518,00 ÷ 220 horas/mês ≈ R$ 6,90
- Adicional noturno (20%): R$ 6,90 × 0,20 ≈ R$ 1,38
Portanto, o adicional noturno é de aproximadamente R$ 1,38 por hora trabalhada durante o período noturno.
Conclusão
O adicional noturno é um direito fundamental garantido aos trabalhadores brasileiros que exercem suas atividades durante o período noturno, entre 22h e 5h da manhã. Esse adicional, calculado sobre o salário-base do empregado, visa compensar os impactos fisiológicos e sociais do trabalho realizado durante a noite, assegurando uma remuneração mínima 20% superior à hora diurna.
Para que empresas evitem erros nos cálculos do adicional noturno e demais direitos trabalhistas, é essencial manter um controle eficiente da jornada de trabalho de seus funcionários, acompanhando a legislação vigente e as jurisprudências relacionadas. Soluções tecnológicas, como sistemas de registro de ponto, podem facilitar esse processo e garantir a conformidade legal, evitando potenciais prejuízos.
Em suma, o adicional noturno é um benefício que resguarda a saúde e o bem-estar dos trabalhadores durante o período noturno, cabendo às empresas observar rigorosamente as regras da legislação trabalhista e do direito do trabalho para o cálculo correto desse adicional noturno e demais direitos trabalhistas.

Links de Fontes
- https://escala.app/blog/adicional-noturno/
- https://www.bernhoeft.com.br/hora-extra-e-adicional-noturno/
- https://ifractal.com.br/blog/calcular-adicional-noturno-2/
- https://www.metadados.com.br/blog/hora-extra-e-adicional-noturno-12-duvidas-que-todo-gestor-de-rh-tem
- https://www.pontotel.com.br/adicional-noturno/
- https://escala.app/blog/hora-extra-noturna/
- https://www.oitchau.com.br/blog/conheca-as-leis-e-o-calculo-de-horas-extras-noturnas/
- https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/adic_not.htm
- https://www.pontotel.com.br/hora-extra-noturna/
- https://tangerino.com.br/blog/como-calcular-adicional-noturno/