O presente artigo tem como objetivo investigar os impactos adquiridos no contexto familiar pela alienação parental, analisando como as crianças e adolescentes são prejudicados em seu desenvolvimento, e a importância do psicólogo em casos que envolvem essa síndrome. A alienação parental é considerada (pelo CID) um problema relacional do cuidador com a criança e que leva a problemas no funcionamento e desenvolvimento, podendo a criança ou o adolescente desenvolver problemas psicológicos e até transtornos psiquiátricos, como depressão, doenças psicossomáticas, ansiedade, transtornos de identidade ou de imagem, dificuldade de adaptação, insegurança e baixa autoestima.
Esse tema é relevante pois a teoria da Síndrome de Alienação Parental ainda precisa ser vista com mais cautela, pois muitas crianças e adolescentes são afetados por essa síndrome e não sabem que está ocorrendo, ou nem mesmo os pais têm consciência do mal que podem estar causando aos filhos. A violência psicológica contra crianças e o abuso emocional infantil decorrentes da manipulação de menores durante a disputa de guarda e divórcio litigioso podem levar à lavagem cerebral parental, programação de filhos e doutrinação parental.
Principais conclusões
- A alienação parental é considerada uma forma de violência psicológica contra crianças e adolescentes.
- Pode levar a problemas psicológicos e psiquiátricos duradouros, como depressão, ansiedade e baixa autoestima.
- O ambiente familiar desempenha um papel crucial no desenvolvimento saudável das crianças.
- A Lei 12.318/2010 visa combater a prática de alienação parental, mas ainda persistem casos.
- É importante que os pais e cuidadores estejam cientes dos danos causados pela alienação parental.
Conceito e definição legal
A alienação parental é um fenômeno complexo que envolve a programação de uma criança para odiar e rejeitar um de seus genitores, sem justificativa. Inspirado nos estudos do psiquiatra americano Richard Alan Gardner na década de 1980, o termo Síndrome da Alienação Parental (SAP) descreve esse processo de manipulação emocional, muitas vezes presente em casos de divórcios litigiosos e disputas pela guarda dos filhos.
De acordo com a Lei 12.318/2010, a alienação parental é definida como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou por quem tenha a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância, com o objetivo de que essa rejeite o outro genitor. Essa prática pode incluir desde a denigração da imagem do outro pai até a obstrução de contato e convívio.
“A elevada rivalidade entre os pais após o divórcio e a disputa pela guarda dos filhos são os maiores desencadeantes da síndrome nas crianças, que a despeito de seu histórico anterior de bons vínculos afetivos com seus pais, passam a recusar o contato e a denegrir, sem motivos justificáveis, uma de suas figuras parentais.”
A legislação brasileira apresenta uma série de medidas para coibir a alienação parental, como advertências, multas, modificação da guarda e até mesmo a suspensão das visitas do genitor alienador. No entanto, a implementação dessas ações enfrenta desafios, especialmente no que se refere à comprovação da síndrome e suas conexões com falsas denúncias de abuso sexual.
Alienação parental e o contexto familiar
A família é a instituição responsável por estabelecer a educação dos filhos e influenciar seu comportamento na sociedade, tendo papel fundamental no desenvolvimento de cada indivíduo. No ambiente familiar, são transmitidos os valores morais, éticos e sociais que servirão de base para o processo de socialização da criança.
Portanto, problemas psicológicos serão o resultado de falhas graves nos estágios iniciais de desenvolvimento. A harmonia entre os pais e/ou cuidadores no crescimento dos filhos é muito importante, pois é no ambiente familiar que o indivíduo vivencia experiências essenciais para seu desempenho futuro.
No entanto, a alienação parental pode causar sérios danos a esse contexto familiar, comprometendo o desenvolvimento cognitivo, afetivo e social da criança. Segundo a Lei 12.318/2010, a alienação parental é definida como a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida por um dos genitores para que repudie o outro genitor, afetando a manutenção de vínculos familiares.
A alienação parental pode ser praticada não só por um dos genitores, mas também por avós ou qualquer pessoa com autoridade sobre a criança, como padrastos, madrastas, irmãos e tios. Essa prática configura-se como uma forma de abuso e descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, violando preceitos constitucionais.
A conscientização sobre a alienação parental é crucial para combater atos que prejudicam o desenvolvimento emocional e familiar das crianças. A capacitação de profissionais do Direito e da Psicologia é fundamental para compreender e abordar a prevenção e combate à alienação parental.
“Ofender e acusar o outro genitor é desestruturante para a criança, independente da idade.” – Françoise Dolto
Diante desse cenário, é essencial a celeridade no tratamento terapêutico e nas medidas jurídicas para evitar danos irreparáveis causados pela alienação parental, uma vez que o tempo é um fator crucial nesse processo, pois os danos podem ser irreversíveis, principalmente em relação ao desenvolvimento e convivência familiar das crianças.
Conclusão
A investigação do tema da alienação parental é de extrema importância para o avanço do entendimento dos impactos dessa síndrome no desenvolvimento infantil e para a criação de estratégias eficazes de avaliação e intervenção psicológicas. A alienação parental causa sérios prejuízos às crianças e adolescentes, comprometendo seu desenvolvimento em diversas áreas, como a cognitiva, a afetiva e a social.
É necessária a conscientização sobre os danos que a alienação parental pode causar, bem como o conhecimento da existência de uma legislação protetiva, para que medidas cabíveis sejam tomadas diante de tais situações. Nesse contexto, a atuação do psicólogo é fundamental, tanto na clínica quanto em outros contextos profissionais, para atender pais e filhos que apresentem aspectos da Síndrome de Alienação Parental.
A compreensão dos principais aspectos da alienação parental e a adoção de medidas preventivas e interventivas são essenciais para salvaguardar o desenvolvimento infantil e minimizar os impactos negativos dessa problemática nas relações familiares.
Links de Fontes
- http://repositorio.aee.edu.br/bitstream/aee/18407/1/SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL E SEUS IMPACTOS NO DESENVOLVIMENTO INFANTIL.pdf
- https://www.unirv.edu.br/conteudos/fckfiles/files/POLYANA FERNANDES LEÃO VILELA.pdf
- https://ibdfam.org.br/artigos/463/Síndrome da alienação parental, o que é isso?
- https://www.migalhas.com.br/depeso/369336/sindrome-da-alienacao-parental-sap
- https://jornal.usp.br/universidade/termo-alienacao-parental-precisa-de-rigor-cientifico-diz-pesquisadora-da-usp/
- https://ibdfam.org.br/noticias/11761/O que é Alienação Familiar? Conceito ajuda a compreender potencial nocivo da Alienação Parental
- http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1679-494X2015000100007
- https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/alienacao-parental.htm
- https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/alienacao-parental.htm
- https://ibdfam.org.br/artigos/1760/A lei da alienação parental: da inconsequência dos pais para o bem-estar da criança e do adolescente