O presente artigo tem como objetivo investigar os impactos adquiridos no contexto familiar pela alienação parental, analisando como as crianças e adolescentes são prejudicados em seu desenvolvimento, e a importância do psicólogo em casos que envolvem essa síndrome. A alienação parental é considerada (pelo CID) um problema relacional do cuidador com a criança e que leva a problemas no funcionamento e desenvolvimento, podendo a criança ou o adolescente desenvolver problemas psicológicos e até transtornos psiquiátricos, como depressão, doenças psicossomáticas, ansiedade, transtornos de identidade ou de imagem, dificuldade de adaptação, insegurança e baixa autoestima.

Esse tema é relevante pois a teoria da Síndrome de Alienação Parental ainda precisa ser vista com mais cautela, pois muitas crianças e adolescentes são afetados por essa síndrome e não sabem que está ocorrendo, ou nem mesmo os pais têm consciência do mal que podem estar causando aos filhos. A violência psicológica contra crianças e o abuso emocional infantil decorrentes da manipulação de menores durante a disputa de guarda e divórcio litigioso podem levar à lavagem cerebral parental, programação de filhos e doutrinação parental.
Principais conclusões
- A alienação parental é considerada uma forma de violência psicológica contra crianças e adolescentes.
- Pode levar a problemas psicológicos e psiquiátricos duradouros, como depressão, ansiedade e baixa autoestima.
- O ambiente familiar desempenha um papel crucial no desenvolvimento saudável das crianças.
- A Lei 12.318/2010 visa combater a prática de alienação parental, mas ainda persistem casos.
- É importante que os pais e cuidadores estejam cientes dos danos causados pela alienação parental.
Conceito e definição legal
A alienação parental é um fenômeno complexo que envolve a programação de uma criança para odiar e rejeitar um de seus genitores, sem justificativa. Inspirado nos estudos do psiquiatra americano Richard Alan Gardner na década de 1980, o termo Síndrome da Alienação Parental (SAP) descreve esse processo de manipulação emocional, muitas vezes presente em casos de divórcios litigiosos e disputas pela guarda dos filhos.
De acordo com a Lei 12.318/2010, a alienação parental é definida como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou por quem tenha a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância, com o objetivo de que essa rejeite o outro genitor. Essa prática pode incluir desde a denigração da imagem do outro pai até a obstrução de contato e convívio.
“A elevada rivalidade entre os pais após o divórcio e a disputa pela guarda dos filhos são os maiores desencadeantes da síndrome nas crianças, que a despeito de seu histórico anterior de bons vínculos afetivos com seus pais, passam a recusar o contato e a denegrir, sem motivos justificáveis, uma de suas figuras parentais.”
A legislação brasileira apresenta uma série de medidas para coibir a alienação parental, como advertências, multas, modificação da guarda e até mesmo a suspensão das visitas do genitor alienador. No entanto, a implementação dessas ações enfrenta desafios, especialmente no que se refere à comprovação da síndrome e suas conexões com falsas denúncias de abuso sexual.

Alienação parental e o contexto familiar
A família é a instituição responsável por estabelecer a educação dos filhos e influenciar seu comportamento na sociedade, tendo papel fundamental no desenvolvimento de cada indivíduo. No ambiente familiar, são transmitidos os valores morais, éticos e sociais que servirão de base para o processo de socialização da criança.
Portanto, problemas psicológicos serão o resultado de falhas graves nos estágios iniciais de desenvolvimento. A harmonia entre os pais e/ou cuidadores no crescimento dos filhos é muito importante, pois é no ambiente familiar que o indivíduo vivencia experiências essenciais para seu desempenho futuro.
No entanto, a alienação parental pode causar sérios danos a esse contexto familiar, comprometendo o desenvolvimento cognitivo, afetivo e social da criança. Segundo a Lei 12.318/2010, a alienação parental é definida como a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida por um dos genitores para que repudie o outro genitor, afetando a manutenção de vínculos familiares.
A alienação parental pode ser praticada não só por um dos genitores, mas também por avós ou qualquer pessoa com autoridade sobre a criança, como padrastos, madrastas, irmãos e tios. Essa prática configura-se como uma forma de abuso e descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, violando preceitos constitucionais.
A conscientização sobre a alienação parental é crucial para combater atos que prejudicam o desenvolvimento emocional e familiar das crianças. A capacitação de profissionais do Direito e da Psicologia é fundamental para compreender e abordar a prevenção e combate à alienação parental.
“Ofender e acusar o outro genitor é desestruturante para a criança, independente da idade.” – Françoise Dolto
Diante desse cenário, é essencial a celeridade no tratamento terapêutico e nas medidas jurídicas para evitar danos irreparáveis causados pela alienação parental, uma vez que o tempo é um fator crucial nesse processo, pois os danos podem ser irreversíveis, principalmente em relação ao desenvolvimento e convivência familiar das crianças.
As pessoas também perguntam:
O que diz o ECA sobre alienação parental?
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata da alienação parental em seu artigo 24, que estabelece a proteção da criança contra práticas que possam prejudicar seu desenvolvimento emocional e psicológico. A alienação parental é caracterizada quando um dos genitores manipula o filho para afastá-lo do outro genitor, prejudicando a convivência familiar. O ECA garante que, em casos de alienação, o juiz pode determinar medidas para preservar o vínculo familiar, incluindo a revisão da guarda ou o acompanhamento psicossocial da criança.
O que Gardner fala sobre alienação parental?
Richard Gardner, psiquiatra americano, foi um dos pioneiros no estudo da alienação parental. Ele descreveu o fenômeno como um conjunto de comportamentos em que um dos pais, de forma deliberada ou inconsciente, tenta afastar o filho do outro genitor. Gardner identificou um padrão de comportamentos que podem incluir críticas injustificadas, manipulação emocional e falsas acusações, resultando no enfraquecimento do vínculo entre a criança e o genitor alienado. Ele sugeriu que, em casos graves de alienação parental, o genitor alienador poderia perder a guarda, visando proteger o bem-estar emocional e psicológico da criança.
Como reverter alienação parental?
Reverter a alienação parental pode ser desafiador e exige uma abordagem cuidadosa. A busca por apoio legal e psicológico é essencial para lidar com a situação. Consultar um advogado especializado em direito da família pode ajudar a explorar as opções legais disponíveis, enquanto a terapia familiar pode ser crucial para restabelecer o vínculo entre a criança e o genitor alienado. Além disso, é importante reunir evidências que mostrem o comportamento alienador, como testemunhos ou relatórios de psicólogos. Em alguns casos, a intervenção judicial pode ser necessária para revisar a guarda ou modificar o regime de visitas, sempre visando o bem-estar da criança. O acompanhamento profissional é fundamental para garantir que a criança cresça em um ambiente saudável e equilibrado.
O que acontece com quem causa alienação parental?
Causar alienação parental pode resultar em sérias consequências legais, incluindo perda de guarda ou restrição de convivência com a criança. A Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010) prevê sanções, como a necessidade de acompanhamento psicológico e mudança na guarda, caso o comportamento prejudique o desenvolvimento da criança. O responsável também pode ser obrigado a arcar com custos processuais e danos causados à criança, sempre visando seu bem-estar.
O que diz o artigo 142 do ECA?
O artigo 142 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) trata da possibilidade de o juiz determinar medidas protetivas para crianças e adolescentes em situação de risco. Ele estabelece que, se o juiz entender que o direito de convivência familiar está sendo prejudicado, ele pode aplicar medidas para garantir o convívio com ambos os pais ou com a parte que se encontra em situação de alienação parental, visando o melhor interesse da criança.
Conclusão
A investigação do tema da alienação parental é de extrema importância para o avanço do entendimento dos impactos dessa síndrome no desenvolvimento infantil e para a criação de estratégias eficazes de avaliação e intervenção psicológicas. A alienação parental causa sérios prejuízos às crianças e adolescentes, comprometendo seu desenvolvimento em diversas áreas, como a cognitiva, a afetiva e a social.
É necessária a conscientização sobre os danos que a alienação parental pode causar, bem como o conhecimento da existência de uma legislação protetiva, para que medidas cabíveis sejam tomadas diante de tais situações. Nesse contexto, a atuação do psicólogo é fundamental, tanto na clínica quanto em outros contextos profissionais, para atender pais e filhos que apresentem aspectos da Síndrome de Alienação Parental.
A compreensão dos principais aspectos da alienação parental e a adoção de medidas preventivas e interventivas são essenciais para salvaguardar o desenvolvimento infantil e minimizar os impactos negativos dessa problemática nas relações familiares.

Links de Fontes
- http://repositorio.aee.edu.br/bitstream/aee/18407/1/SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL E SEUS IMPACTOS NO DESENVOLVIMENTO INFANTIL.pdf
- https://www.unirv.edu.br/conteudos/fckfiles/files/POLYANA FERNANDES LEÃO VILELA.pdf
- https://ibdfam.org.br/artigos/463/Síndrome da alienação parental, o que é isso?
- https://www.migalhas.com.br/depeso/369336/sindrome-da-alienacao-parental-sap
- https://jornal.usp.br/universidade/termo-alienacao-parental-precisa-de-rigor-cientifico-diz-pesquisadora-da-usp/
- https://ibdfam.org.br/noticias/11761/O que é Alienação Familiar? Conceito ajuda a compreender potencial nocivo da Alienação Parental
- http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1679-494X2015000100007
- https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/alienacao-parental.htm
- https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/alienacao-parental.htm
- https://ibdfam.org.br/artigos/1760/A lei da alienação parental: da inconsequência dos pais para o bem-estar da criança e do adolescente