A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício previdenciário por excelência, concedido ao segurado que completar um determinado tempo de filiação e contribuição à Previdência Social. Pode ser dividida em Integral e Proporcional. A legislação previdenciária passou por inúmeras mudanças, sendo a última mais significativa a Reforma da Previdência (EC103/19), que praticamente extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, ainda é possível solicitá-la sob a égide do direito adquirido, com observância às regras de transição e, até mesmo, pela regra atual, considerando uma idade mínima. Neste artigo, serão abordados os detalhes sobre o que é, quem tem direito, quais são os requisitos, como calcular, entre outras informações relevantes sobre a aposentadoria por tempo de contribuição.
Principais pontos de aprendizado
- A aposentadoria por tempo de contribuição é o principal benefício previdenciário no Brasil.
- As regras para este tipo de aposentadoria sofreram grandes mudanças com a Reforma da Previdência de 2019.
- Ainda é possível se aposentar por tempo de contribuição, desde que atendidos os requisitos ou as regras de transição.
- O cálculo do valor do benefício também passou por alterações, com a eliminação do fator previdenciário.
- É importante entender as diferenças entre as modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição, como a Integral e a Proporcional.
O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das principais modalidades de aposentadoria no sistema previdenciário brasileiro. Antes da Reforma da Previdência, essa modalidade de aposentadoria possuía requisitos e regras específicos que permitiam que os trabalhadores se aposentassem com base no tempo de contribuição, sem a necessidade de cumprir uma idade mínima.
Requisitos e regras antes da Reforma da Previdência
Antes da Reforma da Previdência, para se aposentar por tempo de contribuição, era necessário cumprir os seguintes requisitos: 35 anos de contribuição, se homem; 30 anos de contribuição, se mulher; e 180 meses de carência (tempo mínimo de contribuição). Não havia requisito de idade mínima e nenhum outro requisito adicional além do tempo de contribuição. O cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição levava em consideração 80% das maiores contribuições vertidas a partir de julho de 1994, podendo ser aplicado o Fator Previdenciário ou a Fórmula 86/96.
Mudanças após a Reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição foi praticamente extinta. No entanto, aqueles que começaram a contribuir antes da reforma (13/11/2019) ainda podem se aposentar por tempo de contribuição com base nas chamadas regras de transição. Essas regras de transição estabelecem requisitos como idade mínima, tempo mínimo de contribuição e pontuação mínima (soma da idade com tempo de contribuição). Algumas regras de transição não exigem idade mínima, enquanto outras exigem idade mínima reduzida em comparação à aposentadoria por idade. Além disso, quem já havia cumprido integralmente os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma pode se aposentar com base no direito adquirido.
“A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas na aposentadoria por tempo de contribuição, exigindo novos requisitos e regras de transição para os trabalhadores que ainda podem se aposentar por essa modalidade.”
Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição
Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário ter começado a contribuir antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) e ter cumprido integralmente os requisitos para se aposentar com base nas regras antigas antes dessa data (direito adquirido) ou se enquadrar em alguma das regras de transição criadas pela reforma.
As regras de transição estabelecem requisitos como idade mínima, tempo mínimo de contribuição e pontuação mínima (soma da idade com tempo de contribuição). Quem se enquadrar em uma dessas regras de transição ou tiver direito adquirido poderá se aposentar por tempo de contribuição, ainda que com alguns requisitos adicionais.
De acordo com a reforma da Previdência, homens podem se aposentar por tempo de contribuição ao comprovar 35 anos de contribuição, enquanto mulheres podem se aposentar por tempo de contribuição ao comprovar 30 anos de contribuição.
Além disso, a regra 85/95 progressiva estabelece a soma da idade com o tempo de contribuição, sendo 85 anos para mulheres e 95 anos para homens.
Portanto, quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição são os trabalhadores que se enquadram nas regras de transição ou possuem direito adquirido, desde que tenham começado a contribuir antes da Reforma da Previdência de 2019.
Cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição
O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelas regras anteriores a novembro de 2019 leva em consideração 80% das maiores contribuições vertidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de julho de 1994. Esse resultado é conhecido como salário de benefício, e sobre ele pode ser aplicado o Fator Previdenciário.
Valor do benefício
O Fator Previdenciário é um índice usado para determinar a renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição. Ele considera a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado. Quando o índice é menor que 1, ele funciona como um redutor do benefício, e quando é maior que 1, como um majorador.
Fator Previdenciário e Fórmula 86/96
Como alternativa ao Fator Previdenciário, existe a Fórmula 86/96. Nessa fórmula, soma-se a idade do segurado ao seu tempo de contribuição. Até 2019, a soma deveria atingir 85 pontos para as mulheres e 95 pontos para os homens. A partir de 2018, esse valor passou a ser de 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. Essa fórmula não utiliza o Fator Previdenciário, portanto, se o Fator for menor que 1 e o segurado atingir a soma de 86 ou 96 pontos, ele poderá optar por essa alternativa.
“O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição é fundamental para entender o valor do benefício que o segurado irá receber.”
Conclusão
Apesar da Reforma da Previdência ter praticamente extinguido a aposentadoria por tempo de contribuição, ela ainda existe para aqueles que começaram a contribuir antes da reforma (13/11/2019) e se enquadram nas regras de transição ou têm direito adquirido. É importante que os trabalhadores fiquem atentos aos requisitos e cálculos da aposentadoria por tempo de contribuição, uma vez que esta ainda pode ser uma opção vantajosa, dependendo do histórico previdenciário de cada um.
O auxílio de um advogado especialista ou um planejamento previdenciário podem ajudar os contribuintes a identificar a melhor forma de se aposentar. Embora a Reforma da Previdência tenha trazido mudanças significativas na aposentadoria por tempo de contribuição, é essencial que os cidadãos estejam cientes de seus direitos e das oportunidades ainda disponíveis para garantir uma aposentadoria tranquila e merecida.
Com o objetivo de tornar o processo de aposentadoria mais eficiente e acessível, o INSS tem implementado diversas melhorias, como prazos reduzidos para a concessão de benefícios e a disponibilização de serviços digitais. Essas iniciativas visam facilitar o acesso dos cidadãos aos seus direitos previdenciários, contribuindo para uma sociedade mais justa e equitativa.
Links de Fontes
- https://lemosdemiranda.adv.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/
- https://abladvogados.com/artigos/aposentadoria-tempo-contribuicao/
- https://ingracio.adv.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/
- https://previdenciarista.com/blog/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/?srsltid=AfmBOopMFT4i-aBPN-A9rDXc6IYLyZB3_j3arQ9yVEt5GU1-WcGOpNWt
- https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202401/aposentadoria-conheca-as-novas-regras-para-2024
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- https://ipm.maracanau.ce.gov.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/
- https://meutudo.com.br/blog/aposentadoria-por-idade-e-tempo-de-contribuicao/
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- https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2024/09/03/aposentadoria-pelo-inss-veja-como-calcular-valor-do-beneficio-e-tempo-de-contribuicao.ghtml
- https://www.camara.leg.br/noticias/1032133-comissao-aprova-novos-prazos-para-o-inss-analisar-pedidos-de-beneficios-e-aposentadorias/
- https://previdenciarista.com/blog/quanto-tempo-leva-um-processo-de-aposentadoria-na-justica-federal/?srsltid=AfmBOor3_-HIgwOTvW53S1zfgVBQDEMccaB5Ne-5ebN4akfdQ-G6dQTO
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/simular-aposentadoria