Ao separar ou divorciar, muitos casais enfrentam dúvidas sobre como o automóvel será tratado na partilha de bens. Essa é uma questão complexa que depende de diversos fatores, como o regime de bens do casamento, a forma de aquisição do veículo e sua utilização durante a união. Neste artigo, vamos explorar como o automóvel entra na divisão de patrimônio, analisando os direitos e obrigações de cada cônjuge nesse processo.
Principais destaques
- Automóvel é considerado um bem a ser partilhado no divórcio
- Regime de bens do casal influencia a forma de divisão do veículo
- Veículos adquiridos durante o casamento devem integrar a partilha
- Decisões judiciais orientam a divisão de carros no processo de separação
- Advogados especialistas podem auxiliar na partilha de bens automotivos
Comunhão parcial de bens e instrumentos de profissão
No regime de comunhão parcial de bens, regra geral do Código Civil brasileiro, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal. No entanto, existem exceções, como os bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão. Surge então a dúvida: um carro como instrumento de profissão pode ser excluído da partilha de bens automotivos em um divórcio?
A resposta depende de diversos fatores, como a forma de aquisição do veículo e sua importância para a atividade profissional. Acordos pré ou pós-nupciais podem ser úteis para estabelecer regras claras sobre a gestão dos bens do casal, inclusive protegendo os instrumentos de profissão de um dos cônjuges.
“Um carro usado para atendimento em domicílio pode ser considerado um instrumento de profissão e, portanto, excluído da divisão de bens.”
Regime de Bens | Inclusão de Automóvel na Partilha |
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Comunhão Parcial | Regra geral, o automóvel entra na partilha, exceto se for considerado um instrumento de profissão |
Separação Total | O automóvel pertence individualmente ao cônjuge que o adquiriu |
Comunhão Universal | Todos os bens, inclusive o automóvel, são considerados comuns ao casal |
Partilha de veículos financiados no divórcio
Com a crescente partilha de veículos financiados, é comum surgir dúvidas sobre como é feita a divisão desse bem em casos de divórcio. Mesmo que o casal possua a posse do veículo, a propriedade ainda pertence à instituição financeira até a quitação do financiamento. Nestes casos, o que deve ser levado em consideração é a fração do bem que foi paga durante o relacionamento, pois essa fração pertence a ambos os cônjuges e deve ser considerada para fins de partilha.
Existem diversas possibilidades para a divisão do bem financiado, como a quitação e venda, a assunção da dívida por um dos cônjuges ou a transferência do financiamento. Essa escolha dependerá de fatores como a situação financeira de cada um e o desejo de manter ou não o veículo.
Opção | Descrição |
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Quitação e Venda | O veículo é quitado e vendido, e o valor obtido é dividido entre os cônjuges. |
Assunção da Dívida | Um dos cônjuges fica com o veículo e assume o restante do financiamento. |
Transferência de Titularidade | O financiamento é transferido integralmente para um dos cônjuges. |
É importante que as partes envolvidas no divórcio analisem cuidadosamente as opções disponíveis, levando em consideração seus interesses e a melhor forma de divisão de bens financiados. Isso ajudará a garantir uma quitação de financiamento no divórcio justa e equitativa.
Bens adquiridos durante o casamento devem integrar a partilha
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um importante entendimento sobre a partilha de bens no divórcio. De acordo com a corte, os bens adquiridos durante o casamento, sob o regime da comunhão parcial de bens, devem integrar a partilha após o divórcio, mesmo que o bem tenha sido comprado com recursos exclusivos de um dos cônjuges.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça
O tribunal ressaltou que, na comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente na constância da união são presumidos como resultado do esforço comum do casal, independentemente da contribuição financeira de cada um. Essa decisão reforça que o casamento não pode suprimir os direitos da esposa sobre os bens adquiridos durante a união.
“Na comunhão parcial de bens, os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento são presumidos como resultado do esforço comum do casal, independentemente da contribuição financeira de cada um.”
Essa decisão do STJ é fundamental para garantir a partilha justa dos bens adquiridos durante o casamento, fortalecendo a presunção de esforço comum entre os cônjuges, independentemente de quem tenha contribuído financeiramente para a aquisição.
Conclusão
Compreender como o automóvel é tratado na partilha de bens durante um divórcio é essencial para proteger seus direitos. Independentemente do regime de bens adotado, é fundamental consultar um advogado especializado em Direito de Família para orientá-lo sobre a divisão mais adequada, especialmente quando envolve veículos financiados.
Ao ter a orientação de um profissional qualificado, você conseguirá estabelecer regras claras e garantir uma separação mais justa e amigável, assegurando que seus direitos sobre os bens automotivos sejam devidamente resguardados.
Dessa forma, você poderá seguir em frente com tranquilidade, ciente de que a partilha dos bens, incluindo o automóvel, foi realizada de acordo com as leis e em conformidade com seus interesses.
Links de Fontes
- https://www.almadaandrade.com.br/carro-usado-para-trabalho-e-a-divisao-de-bens/
- https://hartmann-mazzini.com.br/2023/05/08/divorcio-como-fica-a-partilha-de-um-carro-financiado/
- https://ibdfam.org.br/noticias/11601/STJ: imóvel comprado com recursos de um dos cônjuges deve integrar partilha após divórcio