O Benefício Assistencial, garantido pela Constituição Federal no art. 203, inciso V, é um importante instrumento de seguridade social e transferência de renda voltado à proteção aos necessitados e combate à pobreza. Recentemente, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4161/21, que propõe modificações nos critérios de elegibilidade para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), uma das modalidades do Benefício Assistencial.
Principais pontos-chave
- A renda familiar mensal per capita exigida passará a ser igual ou inferior a 3/4 do salário mínimo (R$ 909), em vez de 1/4 do salário mínimo (R$ 303).
- Será excluído do cálculo da renda familiar mensal o montante de até dois salários mínimos (R$ 2.424) recebido por outro integrante como BPC ou benefício previdenciário.
- A contratação remunerada de pessoa com deficiência como aprendiz ou estagiário não acarretará a suspensão do BPC desde que o período concomitante não ultrapasse dois anos.
- Estas mudanças visam ampliar o acesso ao Benefício Assistencial, alcançando uma parcela maior da população em situação de vulnerabilidade econômica e necessitando de inclusão social e transferência de renda.
- O Benefício Assistencial é independente de contribuições prévias, diferentemente dos benefícios previdenciários.
Requisitos para o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um importante programa de assistência social no Brasil, destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em vulnerabilidade social. Para receber o BPC, é necessário cumprir alguns requisitos fundamentais.
Conceitos importantes
Um dos principais critérios é a renda familiar per capita. O valor da renda familiar não pode exceder ¼ do salário mínimo por pessoa, ou seja, aproximadamente R$ 353 atualmente. Além disso, é obrigatório estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), um registro do governo federal que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda.
- Ser idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência de longo prazo.
- Comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
“O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e por outras legislações específicas.”
Portanto, o BPC desempenha um papel fundamental no combate à pobreza e na promoção da inclusão social dos idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social no Brasil.
O que é considerado renda familiar para o Benefício assistencial?
Para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), um dos requisitos é ter renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, atualmente em R$ 303. Nesse cálculo, são considerados os rendimentos de todos os membros do núcleo familiar, incluindo salários, proventos, pensões e benefícios previdenciários.
Alguns rendimentos não são contabilizados nesse cálculo, como a remuneração da pessoa com deficiência como aprendiz ou estagiário, os recursos de programas de transferência de renda e o próprio BPC ou benefício previdenciário de até 1 salário mínimo de outro membro da família.
O núcleo familiar é composto pelo requerente, cônjuge ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, e menores tutelados.
“A renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo é um dos requisitos para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).”
Conclusão
Em resumo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial que exige a comprovação de renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo para sua concessão, conforme estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Atualmente, esse critério está sendo reavaliado por meio do Projeto de Lei 4161/21, que propõe ampliar a renda familiar per capita máxima para 3/4 do salário mínimo, além de outras alterações nos requisitos.
Para solicitar o BPC, é necessário preencher os formulários e apresentar a documentação comprobatória da renda familiar e da condição de pessoa idosa ou com deficiência. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pela análise e concessão desse benefício assistencial. É importante que os interessados estejam cientes dos critérios e requisitos estabelecidos, a fim de garantir a elegibilidade e a obtenção do BPC-Loas.
Em suma, o BPC-Loas é um importante instrumento de proteção social para pessoas em situação de vulnerabilidade, visando garantir um salário mínimo mensal aos beneficiários que comprovem não possuir meios de prover sua própria manutenção. A constante atualização das normas e requisitos desse benefício reflete a preocupação em aprimorar e ampliar o acesso a essa assistência fundamental.
Links de Fontes
- https://previdenciarista.com/blog/beneficio-assistencial/?srsltid=AfmBOoolEYryMV4F1svdD–pVxwQwUAKtnyLj3ZDB2Y_mqmXonhmxFN3
- https://www.camara.leg.br/noticias/852509-projeto-modifica-criterios-de-renda-para-solicitacao-de-beneficio-social/
- https://previdenciarista.com/blog/beneficio-assistencial/?srsltid=AfmBOoq4yL1rChFquyr8Qjd9WxfPhXS5p65uwcH_nVnIGGUeXkPvgF1q
- https://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/legislacao/bpc-beneficio-de-prestacao-continuada/
- https://previdenciarista.com/blog/beneficio-assistencial/?srsltid=AfmBOooNWGlZ5-QZS_QV1vgjrOIyeLGWh-0s69ZXOrCIPyIvx-RRla6K
- https://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/beneficios-previdencia-social-beneficio-assistencial.htm
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia-bpc-loas
- https://www.mds.gov.br/relcrys/bpc/3_inst_nac_seg_social_dirben.htm
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-a-pessoa-idosa-bpc-loas