O benefício por incapacidade é um auxílio oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que, por razões de saúde, ficam impossibilitados de continuar suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos. Essa incapacidade pode ser temporária ou definitiva, dando direito a diferentes tipos de benefícios, como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-acidente.

Para ter acesso a esses benefícios, é necessário atender a alguns requisitos, como a qualidade de segurado, a carência mínima de contribuições e a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica. O processo de solicitação e avaliação envolve a apresentação de documentos médicos e a realização de avaliações por peritos designados pelo INSS, garantindo que o benefício seja concedido de forma justa.
Principais destaques
- O benefício por incapacidade é um auxílio concedido pelo INSS a trabalhadores impossibilitados de exercer suas atividades por mais de 15 dias consecutivos.
- Existem diferentes tipos de benefícios, como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o auxílio-acidente.
- Para acessar esses benefícios, é necessário cumprir requisitos como a qualidade de segurado, a carência mínima de contribuições e a comprovação da incapacidade.
- O processo envolve a apresentação de documentos médicos e a avaliação por peritos do INSS.
- A concessão do benefício busca garantir uma renda ao trabalhador incapacitado de forma justa e equitativa.
O que é benefício por incapacidade?
Os benefícios por incapacidade são direitos previdenciários destinados aos segurados do INSS que ficam temporária ou permanentemente impedidos de trabalhar devido a doenças, acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Esses benefícios incluem o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o auxílio-acidente.
Auxílio-doença
O auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, é destinado aos segurados que ficam temporariamente impedidos de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar a incapacidade por meio de perícia médica, atender aos requisitos de qualidade de segurado e, em regra, cumprir a carência de 12 contribuições mensais.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de benefício por incapacidade permanente, é destinada aos casos em que a incapacidade é definitiva. Para ter acesso a esse benefício, o segurado também precisa comprovar a incapacidade por meio de perícia médica, atender aos requisitos de qualidade de segurado e, em regra, cumprir a carência de 12 contribuições mensais.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício com caráter indenizatório, destinado aos segurados que sofreram um acidente de trabalho ou desenvolveram uma doença ocupacional, resultando em uma redução permanente de sua capacidade laborativa. Diferentemente dos outros benefícios por incapacidade, o auxílio-acidente é pago mesmo após o trabalhador retornar às suas atividades, compensando a diminuição de sua capacidade de trabalho.
“Os benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, reduzem a pobreza, promovem a equidade social e estimulam o consumo e a economia.”
Requisitos para receber o benefício por incapacidade
Para ter acesso aos benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, alguns requisitos precisam ser atendidos. O principal deles é a qualidade de segurado do requerente, ou seja, estar contribuindo regularmente para a Previdência Social.
Uma das exigências é a carência de 12 contribuições mensais, exceto para casos específicos de doenças como tuberculose ativa, hanseníase, cardiopatia grave e Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids), que estão isentos dessa regra.
Outro requisito crucial é a perícia médica realizada pelo INSS, que irá avaliar a incapacidade do segurado para exercer seu trabalho ou atividade habitual. Documentos médicos originais, como exames, laudos e receitas, são necessários para a solicitação do benefício.
- Qualidade de segurado: estar contribuindo regularmente para a Previdência Social.
- Carência de 12 contribuições mensais, exceto para casos específicos de doenças.
- Perícia médica do INSS que constate a incapacidade do segurado.
- Apresentação de documentos médicos originais, como exames, laudos e receitas.
Cumprir esses requisitos é essencial para ter acesso aos benefícios por incapacidade, seja de forma temporária (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez). Entender esses critérios é crucial para garantir os direitos do segurado.

Benefício por incapacidade temporária: B31 vs B91
Tanto o benefício B-31 quanto o B-91 são benefícios por incapacidade temporária, mas com origens distintas. O B-31 está relacionado a doenças comuns ou graves, enquanto o B-91 está associado a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Uma das principais diferenças é a carência necessária. O auxílio-doença comum (B31) requer 12 contribuições ao INSS, enquanto o auxílio-doença acidentário (B91) não possui carência, podendo ser solicitado mesmo por segurados com menos de um mês de contribuição.
Outro ponto importante é que, durante o período de recebimento do B91, a empresa do beneficiário deve continuar depositando o FGTS, e o trabalhador tem garantia de estabilidade no emprego por 12 meses após retornar ao trabalho. Essas garantias não se aplicam ao B31.
Além disso, o B94, chamado de auxílio-acidente, é um benefício indenizatório que corresponde a 50% do salário de benefício, sendo pago em decorrência de acidente que reduza a capacidade de trabalho do segurado. Esse benefício não cessa enquanto o trabalhador não se aposentar, morrer ou solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição.
Portanto, a principal diferença entre os benefícios B31 e B91 reside na origem da incapacidade temporária. O B91 oferece direitos trabalhistas específicos devido às incapacidades causadas ou agravadas pelo ambiente laboral.
Conclusão
Entender o sistema de benefícios por incapacidade do INSS é fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores brasileiros. Seja através do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-acidente, a seguridade social oferece mecanismos importantes para assistir os segurados que ficam impossibilitados de exercer suas atividades profissionais, seja de forma temporária ou permanente.
O processo envolve a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica, além do atendimento a requisitos como qualidade de segurado e carência mínima. Além disso, o sistema prevê a reabilitação profissional e a readaptação funcional, visando reintegrar o trabalhador ao mercado de trabalho.
Manter-se informado sobre esses direitos previstos na legislação previdenciária é essencial para garantir o suporte necessário em momentos desafiadores. Dessa forma, o trabalhador pode se resguardar e recorrer aos benefícios por incapacidade oferecidos pelo INSS quando necessário.

Links de Fontes
- https://arraesecenteno.com.br/beneficio-por-incapacidade/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/397710/beneficio-por-incapacidade-e-o-mesmo-que-auxilio-doenca
- https://andrebeschizza.com.br/auxilio-doenca-e-beneficio-por-incapacidade/
- https://previdenciarista.com/blog/auxilio-doenca/?srsltid=AfmBOoovPjDVMZ3i_YyvZ7U4NIZODa9VMQba7rpsKvpBBHZMX0fX3Vk0
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- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-por-incapacidade/auxilio-por-incapacidade-temporaria
- https://previdenciarista.com/blog/auxilio-doenca/?srsltid=AfmBOopcI6dO1pQiQoEtpYwB9QSGbw-icx76Hiz47_6aPYwsJ7qU9qUd
- https://ciriloecosta.com.br/b31-b91-b94-do-inss/
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