O bloqueio parcial de conta ocorre quando apenas parte do saldo fica indisponível por ordem judicial ou por outra restrição identificável. A conta pode continuar recebendo depósitos e realizando algumas operações, mas o valor alcançado não pode ser movimentado enquanto a medida estiver ativa.
Para resolver, o primeiro passo não é reclamar apenas com o banco: é descobrir a origem do bloqueio, localizar o processo e separar provas sobre a natureza do dinheiro. Excesso, salário, benefício, reserva protegida ou valor pertencente a terceiro exigem argumentos e documentos diferentes.

Roteiro de leitura: identificar a origem, entender o Sisbajud, avaliar as defesas, montar as provas e agir no prazo.
Como descobrir por que a conta foi bloqueada?
Peça ao banco o número do processo, o juízo que enviou a ordem, a data, o valor indisponível e, quando disponível, o protocolo da restrição. O atendimento bancário não decide a liberação, mas esses dados permitem localizar o processo e saber se a ordem atingiu o CPF ou o CNPJ correto.
Abra o processo e confira a decisão, o valor atualizado da execução e a forma como você foi citado ou intimado. Um bloqueio pode decorrer de dívida contratual, cumprimento de sentença, execução fiscal, verba alimentar ou outro procedimento. A defesa adequada muda conforme o título e a fase processual.
Conta parcialmente bloqueada não significa que o banco escolheu reter o dinheiro. Em bloqueio judicial, a instituição cumpre uma ordem; o pedido de correção precisa chegar ao juízo com prova.

Como funciona o bloqueio pelo Sisbajud?
O Sisbajud intermedeia ordens judiciais de bloqueio, desbloqueio e transferência de ativos entre o Judiciário e instituições financeiras. O juiz indica o valor da execução, e a indisponibilidade deve limitar-se a esse montante. A ordem pode encontrar valores distribuídos em mais de uma instituição.
O artigo 854 do Código de Processo Civil prevê cancelamento de indisponibilidade excessiva e atribui ao executado o dever de demonstrar, em cinco dias após a intimação, que o dinheiro é impenhorável ou que ainda há excesso. A decisão depende do processo; não se deve esperar o prazo passar para começar a reunir documentos.
Consulte a redação dos artigos 833 e 854 no Código de Processo Civil e a descrição oficial do Sisbajud pelo CNJ.
Ordens reiteradas ou permanentes podem alcançar depósitos posteriores até o limite estabelecido. O Manual Básico do Sisbajud explica as funcionalidades atuais, inclusive detalhamento de ativos e bloqueio permanente.
Quais situações podem justificar desbloqueio?
- Excesso: o total indisponível supera o valor atualizado da execução.
- Verba protegida: salários, aposentadorias, pensões e outras verbas do artigo 833 podem receber proteção, observadas as exceções e a análise do caso.
- Erro de pessoa: o CPF ou CNPJ atingido não é responsável pela dívida.
- Valor de terceiro: a conta conjunta ou empresarial contém recursos cuja titularidade e finalidade precisam ser demonstradas.
- Pagamento ou suspensão: a dívida foi paga, parcelada, garantida ou está com exigibilidade suspensa.
- Vício processual: a execução, citação ou decisão apresenta questão que deve ser arguida pelo instrumento adequado.
Não basta afirmar que a conta recebe salário. É necessário conectar cada crédito ao pagador e demonstrar que o saldo bloqueado preservou essa natureza. O STJ ressalta que cabe ao executado alegar e comprovar tempestivamente a impenhorabilidade; veja o Informativo 828 do STJ.

Quais documentos reunir?
Baixe extratos completos, não apenas capturas de tela. Separe holerites, cartas de concessão de benefício, comprovantes de pagamento, notas fiscais, contratos e transferências que expliquem a origem. Inclua a decisão e a intimação do bloqueio, além de documentos que mostrem pagamento, parcelamento ou erro de titularidade.
Em conta usada para vários fins, prepare uma conciliação simples: data de cada crédito, origem, saldo antes do bloqueio e movimentações seguintes. Essa trilha ajuda o juiz a distinguir verba protegida de valores comuns, especialmente quando houve mistura.
Leia também como estruturar uma defesa contra bloqueio judicial e quando pode haver bloqueio em conta-salário.
O que fazer agora?
- Confirme o número do processo e o juízo.
- Leia a decisão e anote o prazo.
- Obtenha extratos desde antes da entrada do valor.
- Classifique a tese: excesso, impenhorabilidade, erro ou fato extintivo.
- Apresente o pedido no próprio processo com os documentos correspondentes.
A equipe Vieira Braga pode localizar o ato, revisar a origem dos recursos e formular o pedido adequado sem depender de explicações genéricas do aplicativo bancário.
Perguntas frequentes
O banco pode desbloquear por conta própria?
Em bloqueio judicial, normalmente não. A instituição financeira cumpre a ordem e precisa de comando de desbloqueio. O atendimento pode fornecer dados da restrição, mas a correção deve ser pedida no processo, salvo erro operacional claramente atribuível ao banco.
Quanto tempo leva para liberar o valor?
Não há prazo único para o juiz decidir. Depois de acolhida a alegação de irregularidade ou excesso, o CPC prevê cumprimento do cancelamento em 24 horas pela instituição. O tempo anterior depende da petição, da prova, do contraditório e da rotina da vara.
Salário bloqueado é liberado automaticamente?
Não conte com liberação automática. A pessoa deve alegar a proteção e comprovar a origem do crédito dentro do prazo. Também existem exceções legais e situações em que o tribunal avalia preservação do mínimo existencial, percentual e natureza da dívida.
Por que só parte da conta foi bloqueada?
Porque a ordem possui um limite, o sistema encontrou somente parte do valor ou algum ativo não foi atingido. Também pode haver desbloqueio parcial posterior. O detalhamento da ordem e o processo esclarecem a diferença entre saldo total e indisponível.

O bloqueio parcial de conta exige reação documental: identifique a ordem, preserve o prazo e prove exatamente por que o valor deve ser liberado ou reduzido. Uma análise jurídica rápida evita que a indisponibilidade se converta em penhora sem contestação.




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