O bloqueio por pensão alimentícia é uma medida de execução destinada a localizar dinheiro e satisfazer uma dívida já reconhecida judicialmente. A ordem não nasce de uma simples cobrança particular: ela depende de processo, decisão e valor delimitado.
Quando a conta fica indisponível, o primeiro passo é identificar o processo, o montante executado e a origem do saldo atingido. A análise muda conforme se trate de salário, benefício, poupança, aplicação, verba de terceiro ou quantia superior à dívida.

O diagnóstico passa por cinco pontos:
- como a ordem é transmitida
- quais valores podem ser atingidos
- como tratar excesso ou erro
- diferença entre penhora e prisão
- documentos indispensáveis
Como o Sisbajud executa a ordem
O juiz informa o CPF ou CNPJ do devedor e o limite da indisponibilidade. O Sisbajud transmite a ordem às instituições participantes, que pesquisam ativos e bloqueiam até o valor indicado. O sistema também permite desbloqueio e transferência para conta judicial.
A instituição financeira cumpre a ordem; ela não decide se a dívida existe nem julga pedido de impenhorabilidade. Por isso, reclamar apenas no banco raramente resolve. A petição deve ser dirigida ao juízo da execução, com prova concreta do erro alegado.

Salário e poupança são sempre protegidos?
O Código de Processo Civil protege, em regra, salários, aposentadorias, pensões, ganhos de trabalhador autônomo e até quarenta salários-mínimos depositados em poupança. Contudo, o próprio artigo 833, § 2º, afasta essas proteções quando a penhora serve ao pagamento de prestação alimentícia.
Isso não significa retenção ilimitada. O juiz deve observar o valor executado, a subsistência das partes e as particularidades do caso. Rendimentos podem sofrer desconto parcelado, e o total somado à prestação atual não pode ultrapassar cinquenta por cento dos ganhos líquidos, conforme o artigo 529, § 3º.
Valores de terceiros, conta conjunta, verba já utilizada ou quantia bloqueada acima da execução exigem demonstração específica. A medida executiva não transforma todo ingresso financeiro em patrimônio exclusivo do devedor.
Bloqueio excessivo, repetido ou sobre verba de terceiro
Compare o valor da ordem com o total indisponível em todas as instituições. Pode ocorrer bloqueio simultâneo antes da consolidação das respostas. Extratos completos ajudam a mostrar duplicidade, origem do dinheiro e eventual parcela pertencente a cotitular.
O artigo 854 do CPC prevê que o executado alegue, em cinco dias, impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva. O prazo processual precisa ser conferido no caso concreto, porque a forma e a data da intimação alteram a contagem.

Confira o texto atualizado do Código de Processo Civil no Planalto e a explicação institucional do CNJ sobre o Sisbajud.
Penhora de dinheiro e prisão civil não são a mesma rota
As três prestações anteriores ao ajuizamento e as que vencem durante o processo podem fundamentar prisão civil, nos termos do artigo 528. Débitos mais antigos continuam cobrados, mas normalmente pela via patrimonial. A prisão não quita a dívida.
O credor também pode optar desde logo pela execução patrimonial, sem prisão, buscando dinheiro e outros bens. A escolha depende da idade das parcelas, da urgência alimentar, do histórico de pagamento e dos ativos localizáveis.
Veja também as etapas e prazos do processo de pensão e como organizar juros e correção das parcelas atrasadas.
O que levar para análise jurídica
Separe decisão que fixou os alimentos, petição de execução, planilha do débito, intimações, extratos de todas as contas atingidas, holerites ou comprovantes de benefício, recibos de pagamento e documentos de eventual cotitular.
Se houve pagamento direto de escola, plano de saúde ou despesa do filho, preserve os comprovantes, mas não desconte unilateralmente. A possibilidade de abatimento depende do título e da apreciação judicial. A cronologia deve indicar vencimento, pagamento, cobrança e bloqueio.
A resposta eficaz identifica o valor, a origem e a titularidade de cada quantia, em vez de pedir um desbloqueio genérico.
Perguntas frequentes
O banco pode desbloquear a conta sozinho?
Em regra, não. A instituição cumpre a ordem judicial transmitida pelo Sisbajud e não pode rever o mérito da execução. O pedido de liberação deve ser apresentado ao juízo, acompanhado de extratos e documentos que provem excesso, titularidade de terceiro ou outra irregularidade.
Todo salário pode ser bloqueado por dívida de alimentos?
A proteção salarial é flexibilizada para prestação alimentícia, mas a medida não é necessariamente integral. O juiz considera a dívida, os ganhos líquidos e a subsistência. O CPC limita a soma do desconto das parcelas atrasadas com a prestação atual a cinquenta por cento dos ganhos líquidos.
Quanto tempo tenho para contestar o bloqueio?
O artigo 854 do CPC prevê cinco dias para alegar impenhorabilidade ou excesso após a intimação da indisponibilidade. A contagem concreta depende do registro processual e do modo de intimação, por isso é prudente obter os autos e agir imediatamente.
Pagar depois do bloqueio libera a conta automaticamente?
O pagamento deve ser informado e comprovado no processo. A liberação depende de ordem do juízo e da transmissão às instituições. Antes de pagar novamente, confira se o valor bloqueado será convertido em depósito judicial, evitando duplicidade e preservando prova de cada quitação.

Se houve bloqueio por pensão alimentícia, obtenha os autos e organize a origem do saldo antes de formular o pedido. A equipe Vieira Braga pode revisar a execução, conferir cálculos e apresentar a medida adequada ao juízo.



