O cálculo da pensão por morte começa pela base do segurado e depois aplica a cota familiar. Para óbitos sujeitos às regras posteriores à Reforma da Previdência, o valor geral corresponde a 50% da aposentadoria recebida ou daquela que seria calculada por incapacidade permanente, mais 10 pontos percentuais por dependente, até 100%.
Isso significa que uma família com um dependente parte de 60% da base; com dois, 70%; com três, 80%; com quatro, 90%; e com cinco ou mais, 100%. A conta parece simples, mas a base muda se o falecido já era aposentado, se ainda trabalhava, se o óbito ocorreu antes da reforma ou se existe dependente inválido ou com deficiência.

Neste guia:
- fórmula das cotas
- como achar a base
- exemplos numéricos
- dependente inválido e regras antigas
- como conferir a carta
Qual é a fórmula atual da pensão por morte?
A fórmula geral está no artigo 23 da Emenda Constitucional 103/2019. Primeiro se identifica o salário-base da pensão. Depois se aplica uma cota familiar fixa de 50% e uma cota individual de 10% para cada dependente habilitado. A soma não ultrapassa 100%.
| Dependentes | Percentual da base | Com base de R$ 4.000 |
|---|---|---|
| 1 | 60% | R$ 2.400 |
| 2 | 70% | R$ 2.800 |
| 3 | 80% | R$ 3.200 |
| 4 | 90% | R$ 3.600 |
| 5 ou mais | 100% | R$ 4.000 |
A página oficial sobre valor da pensão por morte no INSS apresenta essa estrutura. O percentual é aplicado à base, e o resultado total é dividido entre os dependentes da mesma classe habilitados.
Se houver cônjuge e dois filhos, por exemplo, são três dependentes: a pensão total corresponde a 80% da base e é rateada em três cotas. O fato de um dependente ter renda própria não aumenta nem reduz automaticamente o número de cotas; o ponto é estar corretamente habilitado.
Como descobrir a base de cálculo?
Quando o segurado já era aposentado, a base costuma ser o valor da aposentadoria que recebia na data do óbito, observadas as regras aplicáveis. Quando ainda não era aposentado, o INSS calcula quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente naquela data. Essa etapa exige média contributiva e coeficiente próprios.
- identifique a data do óbito;
- confirme se o segurado era aposentado;
- obtenha carta e memória do benefício, se existia;
- baixe o CNIS completo;
- verifique salários de contribuição;
- corrija vínculos ou remunerações ausentes;
- calcule a média conforme o regime aplicável;
- aplique o coeficiente da incapacidade permanente;
- conte dependentes habilitados;
- aplique e rateie as cotas familiares.
Para óbitos atuais, a aposentadoria por incapacidade permanente comum parte, em regra, de 60% da média, com acréscimo por tempo que excede os limites legais. Se a incapacidade decorresse de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, a base hipotética pode seguir regra de 100% da média. Por isso, origem do óbito e histórico laboral podem alterar o resultado.
A apuração do benefício não deve usar apenas o último salário ou a última contribuição. A média considera o histórico contributivo definido na legislação. Remunerações ausentes, indicadores no CNIS e contribuições abaixo do mínimo podem interferir. A memória precisa mostrar quais competências entraram e como foram atualizadas.

Exemplos de cálculo da pensão por morte
Os exemplos a seguir isolam a fórmula para facilitar a conferência. Eles não substituem a memória oficial, porque não tratam de teto, piso, acumulação, regras anteriores ou particularidades do CNIS.
Exemplo 1: aposentado deixa apenas a esposa
O segurado recebia R$ 3.000 e há uma dependente habilitada. O percentual é 50% mais 10%, total de 60%. A pensão inicial será R$ 1.800, antes de eventual análise de acumulação com outro benefício.
Exemplo 2: cônjuge e dois filhos
A base é R$ 5.000 e existem três dependentes. O percentual total é 80%, resultando em R$ 4.000. Em rateio igual, cada um recebe aproximadamente R$ 1.333,33, respeitados arredondamentos do sistema.
Exemplo 3: trabalhador ainda não aposentado
A média contributiva apurada é R$ 4.000 e o coeficiente hipotético da aposentadoria por incapacidade permanente resulta em 60%, formando base de R$ 2.400. Com dois dependentes, aplica-se 70%: a pensão total seria R$ 1.680.
Exemplo 4: cinco dependentes
Com base de R$ 6.000 e cinco dependentes, o percentual chega a 100%. A pensão total é R$ 6.000 e será dividida entre os cinco. A existência de mais dependentes não eleva o total acima da base.
Essas simulações mostram duas multiplicações distintas: primeiro se forma a base; depois se aplicam as cotas. Pular a primeira etapa é uma fonte comum de erro, especialmente quando o falecido não recebia aposentadoria.
O que ocorre quando uma cota termina?
Nas regras atuais, a cota individual que cessa não é necessariamente revertida aos demais. Quando um filho completa a idade-limite, por exemplo, sua parcela pode ser encerrada e o valor total da pensão reduzido. É diferente do modelo anterior, em que havia reversão em muitas situações.
Considere uma base de R$ 4.000 com cônjuge e filho: 70% total, ou R$ 2.800. Se o filho perde a qualidade, o benefício pode passar a 60% da base, R$ 2.400, e não permanecer em R$ 2.800 apenas para o cônjuge. A data do óbito define qual regime deve ser aplicado.
A habilitação posterior de outro dependente também pode alterar o rateio futuro. Conflitos sobre união estável ou filiação exigem atenção para reserva de cota e efeitos financeiros. Confira quem tem direito à pensão por morte antes de fechar a conta.

Quais exceções mudam a fórmula?
A primeira exceção importante envolve dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Nessa hipótese, o artigo 23 da EC 103 prevê cálculo diferenciado: 100% da base até o teto do RGPS e aplicação da cota geral sobre eventual parcela excedente, conforme a situação e o regime.
A Emenda Constitucional 103/2019 contém essa regra. A invalidez ou deficiência precisa estar juridicamente caracterizada no marco pertinente; não basta anexar diagnóstico sem relacionar a condição e a data.
- óbito anterior a 13 de novembro de 2019;
- direito adquirido a regra anterior;
- dependente inválido ou com deficiência;
- acidente de trabalho na base hipotética;
- segurado rural e salário mínimo;
- acumulação com aposentadoria ou outra pensão;
- regime próprio de servidor;
- decisão judicial ou revisão de CNIS.
Também há diferença entre RGPS e regimes próprios. Este artigo trata do INSS. Servidor público pode estar vinculado a regras federais, estaduais ou municipais específicas, inclusive quanto à incorporação da EC 103. Não transporte a fórmula sem confirmar o regime.
Como funciona a acumulação com aposentadoria?
Receber aposentadoria não impede a pensão, mas a acumulação pode sofrer faixas de redução sobre o benefício de menor valor. Em geral, o segurado mantém integralmente o benefício mais vantajoso e recebe percentuais do outro por faixas. A conta de acumulação vem depois do cálculo próprio de cada benefício.
Portanto, não se deve concluir que a pensão foi calculada errada apenas porque o crédito final é menor que a cota familiar. Primeiro confira a renda mensal inicial; depois veja se houve aplicação de regra de acumulação. A carta de concessão e o demonstrativo precisam separar essas etapas.
Quem já recebe pensão de outro regime, aposentadoria ou benefício militar deve informar os dados e solicitar memória detalhada. Exceções legais podem permitir acumulação integral em situações próprias. Veja o guia sobre acumulação de pensão e aposentadoria.
Como conferir a carta e a memória de cálculo?
- confirme a data de início do benefício;
- verifique qual aposentadoria serviu de base;
- se não havia aposentadoria, confira média e coeficiente;
- conte todos os dependentes habilitados;
- recalcule o percentual de 50% mais 10% por dependente;
- confira rateio individual;
- identifique eventual cota especial por invalidez;
- separe redução por acumulação;
- compare reajustes posteriores;
- guarde carta, extratos e processo administrativo.
Erros frequentes vêm de vínculo ausente no CNIS, salário não computado, data de óbito incorreta, dependente omitido ou aplicação de regra nova a fato antigo. O prazo para revisão e os efeitos financeiros dependem do tipo de erro e da data da ciência. Não adie a obtenção do processo.
O registro oficial da ADI 7051 informa que o STF considerou constitucional o critério do artigo 23. Isso não impede discutir erro de base, número de dependentes, regime temporal ou aplicação de exceção.
Piso, teto e reajustes: o que observar?
O valor final deve respeitar as garantias e limites do regime, conforme a composição do benefício e a legislação aplicável. A pensão que substitui renda no RGPS precisa ser conferida em relação ao salário mínimo e ao teto previdenciário, sem esquecer que acumulação pode produzir crédito efetivo distinto da renda mensal inicial.
Depois da concessão, o benefício é reajustado segundo as regras previdenciárias. Não refaça a conta atual apenas multiplicando o valor original pelo salário mínimo. Benefícios acima do piso seguem índice e calendário próprios, e diferenças de centavos podem decorrer de arredondamentos acumulados. Use os extratos anuais e o histórico de créditos.
Se a renda mensal inicial estava correta, mas os pagamentos posteriores divergem, separe revisão de concessão de revisão de reajuste ou desconto. Empréstimos consignados, imposto, contribuição associativa contestada, compensação e acumulação não alteram necessariamente a fórmula original, embora reduzam o líquido recebido.
Uma planilha de conferência deve registrar competência, valor bruto, reajuste, desconto e líquido. Isso permite localizar quando a diferença começou e evita misturar erro de base com evento posterior. Compare sempre com extratos oficiais e preserve a versão utilizada no cálculo.
Perguntas frequentes
A pensão é sempre 60%?
Não. Sessenta por cento é o percentual geral para um dependente. Cada dependente adicional acrescenta 10 pontos até 100%, e existem exceções e regras antigas.
O último salário define a pensão?
Não necessariamente. Se o segurado não era aposentado, a base vem de uma aposentadoria por incapacidade permanente hipotética, calculada a partir do histórico contributivo.
Quando o filho sai, a cota passa para a mãe?
Nas regras atuais, a cota individual encerrada não é revertida automaticamente. O valor total pode diminuir. Óbitos anteriores podem seguir regime distinto.
Dependente inválido recebe 100%?
Há regra especial de 100% da base até o teto do RGPS, com tratamento próprio para parcela excedente. É preciso comprovar a condição no marco aplicável.
Posso receber pensão e aposentadoria?
Sim, em muitas situações, mas o benefício de menor valor pode sofrer redução por faixas. A conta de acumulação é posterior ao cálculo da pensão.
Conclusão
O cálculo da pensão por morte tem duas camadas: formar a base e aplicar 50% mais 10% por dependente. Depois vêm rateio, exceções e eventual acumulação. Usar apenas o salário final ou um percentual fixo pode produzir resultado incorreto.
Para conferir, reúna carta de concessão, CNIS, memória, dependentes e data do óbito. Recalcule cada etapa e identifique se o caso envolve regra antiga, invalidez, deficiência, acidente de trabalho ou outro regime. A revisão deve atacar o erro exato, não apenas discordar do valor.




