A cobrança indevida de tarifas bancárias está entre as principais reclamações registradas pelos órgãos de defesa do consumidor no Brasil. Muitas pessoas não sabem que é possível ter uma conta corrente sem pagar qualquer taxa, além de receber de volta valores cobrados sem base legal pelos bancos. A Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central determina que as instituições financeiras devem oferecer aos clientes, de forma gratuita, diversos serviços essenciais, como cartões de débito, saques e transferências entre contas. No entanto, serviços adicionais ou movimentações acima do mínimo garantido podem ser cobrados, desde que os termos e valores estejam especificados no contrato.
Principais aprendizados
- Resolução 3.919/2010 do Banco Central garante serviços bancários essenciais gratuitos
- Clientes podem solicitar reembolso de tarifas cobradas indevidamente
- Bancos devem apresentar de forma clara os serviços e custos na abertura da conta
- Consumidores podem recorrer ao Banco Central e Justiça em caso de negativa de ressarcimento
- Direitos do consumidor são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor
O que diz a Resolução 3.919/2010 do Banco Central?
A Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central desempenha um papel crucial na regulação da cobrança de tarifas bancárias. Esta resolução estabelece normas sobre a cobrança de tarifas por instituições financeiras, garantindo maior transparência e proteção aos consumidores.
Serviços essenciais gratuitos para conta corrente
De acordo com a Resolução 3.919/2010, as instituições financeiras devem oferecer, de forma gratuita, diversos serviços essenciais para a conta corrente, tais como:
- Fornecimento de cartão de débito
- Realização de até quatro saques e duas transferências entre contas na mesma instituição por mês
- Fornecimento de dois extratos
- Consultas pela internet e por telefone
Serviços essenciais gratuitos para poupança
Para a conta poupança, a Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central determina que os bancos devem oferecer, sem cobrança, serviços essenciais como:
- Fornecimento de cartão com função movimentação
- Realização de até dois saques e duas transferências por mês
- Fornecimento de até dois extratos
- Consultas pela internet
Essa resolução tem o objetivo de garantir o acesso a serviços bancários básicos de forma gratuita, aumentando a inclusão financeira e protegendo os direitos dos consumidores.
Cobranças indevidas e abusivas pelas instituições financeiras
As cobranças indevidas de tarifas bancárias são uma das principais reclamações registradas pelos órgãos de defesa do consumidor no Brasil. Muitos clientes não têm conhecimento de seus direitos e acabam pagando por serviços que deveriam ser gratuitos, de acordo com a Resolução 3.919/2010 do Banco Central.
Essa situação tem gerado polêmica nas redes sociais, com influenciadores divulgando informações para ajudar os clientes a não pagarem mais taxas indevidas e a receberem de volta valores cobrados pelas instituições bancárias. Algumas das práticas bancárias abusivas mais comuns incluem:
- Juros Abusivos: Representam taxas cobradas acima da taxa de mercado, colocando o consumidor em desvantagem exagerada.
- Cobrança Indevida: Ocorre quando o cliente é cobrado por uma dívida já quitada, sendo uma prática comum das instituições financeiras.
- Comissão de Permanência: Taxa ilegal adicionada ao valor da dívida em caso de descumprimento da obrigação pelo consumidor.
- Cobrança de TAC e TEC: Taxas de Abertura de Crédito e de Emissão de Carnê, consideradas ilegais e sujeitas a restituição em dobro em ação judicial.
- Desrespeito ao artigo 53 do CDC: Bancos frequentemente descumprem o artigo em contratos de financiamento, retendo integralmente valores pagos pelo consumidor em caso de inadimplência, o que pode ser considerado enriquecimento sem causa.
“As cobranças indevidas e práticas bancárias abusivas têm sido alvo de inúmeras reclamações de consumidores e ações judiciais, com clientes sendo ressarcidos em até R$ 3.000 por danos morais.”
Os consumidores devem estar atentos a essas cobranças abusivas e procurar os órgãos de defesa do consumidor para obter orientação e assistência jurídica, a fim de garantir seus direitos e receber o ressarcimento dos valores indevidamente cobrados.
Direitos do consumidor e como solicitar ressarcimento
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as instituições financeiras são obrigadas a comunicar de forma clara e transparente os serviços prestados e as tarifas cobradas. No momento da abertura da conta, os bancos devem informar ao cliente sobre o pacote de serviços essenciais gratuitos e as condições de cobrança para outros serviços. Caso o cliente não tenha sido devidamente informado, ele tem o direito de solicitar o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente.
Comunicação clara e transparente dos serviços e tarifas
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as instituições financeiras são obrigadas a fornecer informações claras e transparentes sobre os serviços prestados e as tarifas bancárias cobradas. Isso significa que os clientes devem ser informados de forma detalhada sobre os custos relacionados à manutenção da conta corrente e outros serviços oferecidos.
Ressarcimento de até 5 anos de valores cobrados indevidamente
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem o direito de solicitar o ressarcimento de até 5 anos de valores cobrados indevidamente pelas instituições financeiras. Caso o banco se recuse a devolver os valores ou devolva apenas parcialmente, o consumidor pode registrar uma reclamação formal no Banco Central e, se necessário, entrar com uma ação judicial.
Algumas estatísticas relevantes:
- Em 2021, os Institutos de Defesa do Consumidor (Procons) registraram um total de 1.823.797 atendimentos em todo o Brasil.
- O Procon-SP recebeu 498.877 reclamações sobre produtos comprados pela internet em 2021, representando um aumento de 535% em comparação com 2019.
- O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que as empresas devem realizar o reparo de um produto com vício em assistência técnica no prazo de 30 dias.
Portanto, os direitos do consumidor e o procedimento para solicitar ressarcimento de valores cobrados indevidamente pelas instituições financeiras são estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Essa legislação garante a comunicação transparente dos serviços e tarifas bancárias, além do direito de reaver até 5 anos de valores pagos indevidamente.
Conclusão
A cobrança indevida de tarifas bancárias é um problema comum no Brasil, mas que pode ser resolvido. Os clientes devem ficar atentos aos seus direitos, conforme estabelecido pela Resolução 3.919/2010 do Banco Central, e exigir que os bancos cumpram a legislação, oferecendo os serviços essenciais de forma gratuita. Caso haja cobrança indevida, é possível solicitar o ressarcimento dos valores, inclusive retroativamente por até 5 anos.
Com informação e ação, os consumidores podem combater as práticas abusivas das instituições financeiras. É essencial documentar todas as comunicações, buscar orientação legal de advogados especializados em Direito do Consumidor e estar atento a taxas bancárias desconhecidas, uma vez que o Brasil enfrenta 2,8 mil tentativas de fraude por minuto. Apenas com o devido cuidado e conhecimento de seus direitos, os clientes poderão garantir um tratamento justo e transparente por parte dos bancos.
Em suma, a cobrança indevida de tarifas bancárias é um problema que pode ser resolvido, desde que os consumidores estejam cientes de seus direitos e dispostos a contestá-las de forma adequada. Com a devida atenção e o apoio de especialistas, é possível combater as práticas abusivas e garantir o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente.
Links de Fontes
- https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/07/5112853-como-recuperar-taxas-bancarias-cobradas-de-forma-indevida.html
- https://brasil61.com/n/cobranca-indevida-de-tarifas-pelos-bancos-especialistas-explicam-como-agir-bras238778
- https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/06/12/saiba-se-bancos-cobraram-tarifas-indevidas-e-como-pedir-seu-dinheiro-de-volta.ghtml
- https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2010/pdf/res_3919_v4_p.pdf
- https://gilbertomelo.com.br/o-direito-do-consumidor-quanto-ao-abuso-de-tarifas-e-taxas-bancarias-frente-as-resolucoes-do-banco-central/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/312992/as-principais-praticas-abusivas-cometidas-pelas-instituicoes-financeiras
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2019/abril/cobranca-indevida-gera-dever-de-indenizar-por-danos-morais
- http://procon.niteroi.rj.gov.br/2022/08/23/reembolso-quais-situacoes-o-consumidor-tem-direito-e-como-solicitar/
- https://www.conjur.com.br/2022-ago-18/controversias-juridicas-cobranca-dividas-mecanismos-defesa-consumidor-cdc/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/praticas-abusivas-de-cobranca/
- https://www.geradvogados.com.br/direito-do-consumidor/cobranca-indevida/