Muitas empresas acreditam que, se o serviço de faxina não for feito diariamente, não há necessidade de assinar a carteira do trabalhador, mas essa percepção é equivocada. Apenas a lei da empregada doméstica confere a prerrogativa de que se o trabalhador for até 2 vezes por semana não será considerado empregado, e sim prestador de serviços. Para ser empregado não precisa trabalhar todos os dias da semana, basta que o empregador tenha a expectativa de retorno do empregado nos dias combinados, além dos demais requisitos exigidos por lei. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconheceu o vínculo empregatício de uma faxineira que prestou serviços para a mesma empresa durante 12 anos como pessoa jurídica, devido à submissão da trabalhadora ao poder fiscalizatório da empresa em relação ao controle de jornada, o que caracteriza contrato de trabalho.
Principais aprendizados:
- A classificação como prestador de serviços não exclui automaticamente o vínculo empregatício
- Mesmo com contrato de prestação de serviços, é possível comprovar a existência de relação de emprego
- Alguns requisitos como subordinação, onerosidade e não eventualidade podem caracterizar o vínculo empregatício
- Empresas podem ser penalizadas se um trabalhador classificado como autônomo conseguir provar na Justiça que era empregado
- É importante ficar atento aos indícios de vínculo empregatício para evitar problemas com a Justiça do Trabalho
O que é vínculo empregatício?
O vínculo empregatício é a relação jurídica estabelecida entre empregador e empregado. Essa relação não é apenas eventual, mas possui constância, pagamento de salário e, normalmente, um contrato firmado. Essa relação cria a obrigação do empregador em contratar os serviços do empregado, e o dever deste de prestar serviços ao empregador.
Requisitos para caracterizar vínculo empregatício
Os principais requisitos para caracterizar o vínculo empregatício são:
- Subordinação: O empregado deve estar subordinado às ordens do empregador.
- Onerosidade: O empregado deve receber remuneração pelos serviços prestados.
- Trabalho feito por pessoa física: Os serviços devem ser prestados pessoalmente pelo empregado.
- Pessoalidade: O empregado deve prestar os serviços de forma pessoal, não podendo ser substituído por outra pessoa.
- Não eventualidade: Os serviços devem ser prestados de forma contínua, não de maneira eventual.
“O reconhecimento do vínculo empregatício é resultado de uma ação trabalhista. Empregados que buscam esse reconhecimento geralmente almejam receber verbas trabalhistas devidas.”
Portanto, para que haja vínculo empregatício, é necessário que esses requisitos estejam presentes na relação entre empregado e empregador.
Reconhecimento de vínculo empregatício
O reconhecimento do vínculo empregatício é fundamental para garantir que os trabalhadores tenham acesso aos direitos trabalhistas assegurados pela legislação. Isso acontece porque a existência de uma relação de emprego é a base para a concessão desses direitos, como férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios.
Indícios de vínculo empregatício
A caracterização do vínculo empregatício depende da análise dos fatos concretos da relação de trabalho, independentemente da nomenclatura utilizada no contrato de trabalho. Alguns indícios que podem comprovar a existência de um vínculo são:
- Submissão do trabalhador ao poder de fiscalização e controle do empregador
- Prestação de serviços de forma contínua (não eventual)
- Dependência econômica do trabalhador em relação à remuneração paga pelo empregador
- Pessoalidade na prestação dos serviços
Mesmo que o contrato seja formalizado como prestação de serviços de pessoa jurídica, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendido que a prática concreta efetivada ao longo da relação de trabalho deve prevalecer.
Portanto, é importante que as empresas estejam atentas a esses indícios para evitar posteriores ações trabalhistas e o reconhecimento de vínculo empregatício pelos órgãos da Justiça do Trabalho.
“A interpretação dos requisitos da CLT, como pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, é fundamental para determinar a existência de uma relação de emprego.”
Conclusão
Em resumo, o reconhecimento do vínculo empregatício é uma questão complexa que envolve diversos fatores, como a subordinação jurídica, a dependência econômica, a pessoalidade e a não eventualidade da prestação de serviços. Embora as empresas busquem formalizações por meio de contratos de prestação de serviços, é fundamental compreender que o contrato de trabalho regido pela CLT é o que determina a existência de um vínculo empregatício.
Casos de reconhecimento de vínculo empregatício são frequentes na Justiça do Trabalho, evidenciando a relevância dessa discussão. Portanto, as empresas devem estar atentas aos requisitos legais para evitar possíveis problemas trabalhistas, como disputas judiciais e direitos trabalhistas a serem reconhecidos. A Vieira Braga Advogados possui uma equipe especializada em direito trabalhista que pode auxiliar na correta formalização de contratos e na prevenção de conflitos.
Links de Fontes
- https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/vinculoempregaticio.htm
- https://blog.caju.com.br/leis-trabalhistas/vinculo-empregaticio/
- https://bvalaw.com.br/vinculo-empregaticio/
- https://salariadvogados.com.br/vinculo-empregaticio/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/402841/reconhecimento-ou-nao-de-vinculo-empregaticio-com-o-tomador-de-servico
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-trabalhista/reconhecimento-do-vinculo-empregaticio/
- https://www.pontotel.com.br/vinculo-empregaticio/
- https://chcadvocacia.adv.br/reconhecimento-de-vinculo-empregaticio/
- https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/vinculo-empregaticio/