Como agir se a empresa usa contrato de prestação de serviços em lugar do vínculo empregatício?

Muitas empresas acreditam que, se o serviço de faxina não for feito diariamente, não há necessidade de assinar a carteira do trabalhador, mas essa percepção é equivocada. Apenas a lei da empregada doméstica confere a prerrogativa de que se o trabalhador for até 2 vezes por semana não será considerado empregado, e sim prestador de serviços. Para ser empregado não precisa trabalhar todos os dias da semana, basta que o empregador tenha a expectativa de retorno do empregado nos dias combinados, além dos demais requisitos exigidos por lei. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconheceu o vínculo empregatício de uma faxineira que prestou serviços para a mesma empresa durante 12 anos como pessoa jurídica, devido à submissão da trabalhadora ao poder fiscalizatório da empresa em relação ao controle de jornada, o que caracteriza contrato de trabalho.

Advogado trabalhista

Principais aprendizados:

  • A classificação como prestador de serviços não exclui automaticamente o vínculo empregatício
  • Mesmo com contrato de prestação de serviços, é possível comprovar a existência de relação de emprego
  • Alguns requisitos como subordinação, onerosidade e não eventualidade podem caracterizar o vínculo empregatício
  • Empresas podem ser penalizadas se um trabalhador classificado como autônomo conseguir provar na Justiça que era empregado
  • É importante ficar atento aos indícios de vínculo empregatício para evitar problemas com a Justiça do Trabalho

O que é vínculo empregatício?

O vínculo empregatício é a relação jurídica estabelecida entre empregador e empregado. Essa relação não é apenas eventual, mas possui constância, pagamento de salário e, normalmente, um contrato firmado. Essa relação cria a obrigação do empregador em contratar os serviços do empregado, e o dever deste de prestar serviços ao empregador.

Requisitos para caracterizar vínculo empregatício

Os principais requisitos para caracterizar o vínculo empregatício são:

  • Subordinação: O empregado deve estar subordinado às ordens do empregador.
  • Onerosidade: O empregado deve receber remuneração pelos serviços prestados.
  • Trabalho feito por pessoa física: Os serviços devem ser prestados pessoalmente pelo empregado.
  • Pessoalidade: O empregado deve prestar os serviços de forma pessoal, não podendo ser substituído por outra pessoa.
  • Não eventualidade: Os serviços devem ser prestados de forma contínua, não de maneira eventual.

“O reconhecimento do vínculo empregatício é resultado de uma ação trabalhista. Empregados que buscam esse reconhecimento geralmente almejam receber verbas trabalhistas devidas.”

Portanto, para que haja vínculo empregatício, é necessário que esses requisitos estejam presentes na relação entre empregado e empregador.

Direitos trabalhistas

Reconhecimento de vínculo empregatício

O reconhecimento do vínculo empregatício é fundamental para garantir que os trabalhadores tenham acesso aos direitos trabalhistas assegurados pela legislação. Isso acontece porque a existência de uma relação de emprego é a base para a concessão desses direitos, como férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios.

Indícios de vínculo empregatício

A caracterização do vínculo empregatício depende da análise dos fatos concretos da relação de trabalho, independentemente da nomenclatura utilizada no contrato de trabalho. Alguns indícios que podem comprovar a existência de um vínculo são:

  • Submissão do trabalhador ao poder de fiscalização e controle do empregador
  • Prestação de serviços de forma contínua (não eventual)
  • Dependência econômica do trabalhador em relação à remuneração paga pelo empregador
  • Pessoalidade na prestação dos serviços

Mesmo que o contrato seja formalizado como prestação de serviços de pessoa jurídica, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendido que a prática concreta efetivada ao longo da relação de trabalho deve prevalecer.

Portanto, é importante que as empresas estejam atentas a esses indícios para evitar posteriores ações trabalhistas e o reconhecimento de vínculo empregatício pelos órgãos da Justiça do Trabalho.

“A interpretação dos requisitos da CLT, como pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, é fundamental para determinar a existência de uma relação de emprego.”

Conclusão

Em resumo, o reconhecimento do vínculo empregatício é uma questão complexa que envolve diversos fatores, como a subordinação jurídica, a dependência econômica, a pessoalidade e a não eventualidade da prestação de serviços. Embora as empresas busquem formalizações por meio de contratos de prestação de serviços, é fundamental compreender que o contrato de trabalho regido pela CLT é o que determina a existência de um vínculo empregatício.

Casos de reconhecimento de vínculo empregatício são frequentes na Justiça do Trabalho, evidenciando a relevância dessa discussão. Portanto, as empresas devem estar atentas aos requisitos legais para evitar possíveis problemas trabalhistas, como disputas judiciais e direitos trabalhistas a serem reconhecidos. A Vieira Braga Advogados possui uma equipe especializada em direito trabalhista que pode auxiliar na correta formalização de contratos e na prevenção de conflitos.

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