O processo de calcular hora extra, de acordo com a lei trabalhista, deve ser feito com base na jornada de trabalho de cada colaborador. Existem diversas variáveis que se aplicam ao cálculo e que devem ser entendidas para evitar erros e possíveis problemas com a Justiça do Trabalho. A hora extra corresponde a todo trabalho realizado além da jornada de trabalho estipulada para o colaborador. A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamentam as regras sobre horas extras, estabelecendo limites de jornada, percentuais mínimos de remuneração e possibilidades de compensação.
Principais pontos de aprendizado
- A Constituição Federal e a CLT regulamentam as regras sobre horas extras
- Existe um limite de 2 horas extras por dia, conforme estabelecido na CLT
- O pagamento da hora extra deve ser, no mínimo, 50% superior à hora normal
- É possível compensar as horas extras com folgas ou redução de jornada
- Bancários têm divisores específicos para o cálculo de horas extras
O que é hora extra e como a CLT as regulamenta?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a hora extra é todo trabalho realizado após o término do horário da jornada normal de trabalho. A legislação estabelece uma jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, é possível que, por meio de acordos coletivos ou convenções coletivas, existam exceções que permitam uma jornada de trabalho de até 9 horas em alguns casos.
Definição de hora extra segundo a legislação trabalhista
Nestes casos, o limite de horas extras deve ser de no máximo 2 horas por dia, desde que haja concordância entre empresa e colaborador. A CLT também prevê a possibilidade de compensação de horas extras por meio do banco de horas, desde que respeitados os limites legais.
Limites e regras para realização de horas extras na CLT
De acordo com o artigo 59 da CLT, a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. A remuneração da hora extra deve ser, pelo menos, 50% superior à da hora normal.
A CLT também permite a compensação de horas extras por meio do banco de horas, desde que respeitados os limites de não exceder, em um período de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem ser ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias. Após a Reforma Trabalhista, o banco de horas também pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
Horas extras e adicional noturno
Quando um colaborador, com jornada diurna (entre 8h e 19h, por exemplo), ultrapassa seu horário de trabalho até os períodos entre as 22h e 5h, essas são consideradas horas extras noturnas. Nesse caso, a hora é calculada não com o valor referente a 60 minutos, mas a 52 minutos e 30 segundos, de acordo com a legislação trabalhista.
Cálculo das horas extras noturnas
Além de calcular a hora extra e aplicar os 50% devidos pela legislação, é necessário incluir mais 20% do valor no cálculo, de acordo com o artigo 73 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso significa que, para as horas extras realizadas no período noturno, o adicional é de 70% sobre o valor da hora normal.
Diferença entre horas extras diurnas e noturnas
A principal diferença entre as horas extras diurnas e noturnas está na forma de cálculo. As horas extras diurnas são calculadas com base no valor da hora do colaborador, acrescido de 50% sobre esse valor, conforme determina a CLT. Já as horas extras noturnas possuem um cálculo diferenciado, pois a hora noturna é considerada equivalente a 52 minutos e 30 segundos, e não 60 minutos. Portanto, além do acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, é necessário incluir um adicional de 20% para as horas extras realizadas no período noturno.
É importante que as empresas tenham um controle eficaz das horas extras noturnas, utilizando sistemas automatizados para evitar erros e garantir a conformidade com a legislação trabalhista. Dessa forma, é possível calcular corretamente o adicional noturno e remunerar adequadamente os funcionários que precisam cumprir jornada de trabalho noturna.
Conclusão
Calcular corretamente as horas extras é fundamental para garantir que os colaboradores sejam remunerados de acordo com a legislação trabalhista brasileira. As empresas devem estar atentas às regras e limites estabelecidos pela CLT, bem como às possibilidades de compensação por meio do banco de horas. Ao adotar boas práticas no cálculo de horas extras, as empresas evitam riscos trabalhistas e garantem o cumprimento dos direitos do trabalhador.
Aspectos como o adicional noturno, previsto na legislação trabalhista, devem ser considerados no cálculo das horas extras. Segundo a Reforma Trabalhista, trabalhadores em jornada 12×36 têm direito ao adicional noturno após as 05h caso a jornada seja prorrogada, conforme entendimento jurisprudencial.
Para esclarecer dúvidas e garantir a conformidade com a legislação, é recomendável a orientação de profissionais especializados, como os advogados da Vieira Braga. Ao adotar boas práticas no cálculo de horas extras, as empresas minimizam riscos e asseguram o cumprimento dos direitos dos colaboradores.
Links de Fontes
- https://www.pontotel.com.br/como-calcular-hora-extra/
- https://www.mobills.com.br/calculadoras/calculadora-hora-extra/
- https://www.lp.com.br/blog/saiba-como-fazer-o-calculo-de-hora-extra-noturna
- https://www.pontotel.com.br/hora-extra/
- https://www.bernhoeft.com.br/hora-extra-e-adicional-noturno/
- https://www.oitchau.com.br/blog/conheca-as-leis-e-o-calculo-de-horas-extras-noturnas/
- https://www.pontotel.com.br/hora-extra-noturna/
- https://www.metadados.com.br/blog/hora-extra-e-adicional-noturno-12-duvidas-que-todo-gestor-de-rh-tem
- https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/adic_not.htm
- https://tangerino.com.br/blog/como-calcular-adicional-noturno/