O inventário é uma etapa fundamental do processo sucessório, pois é ele quem possibilita a partilha de bens na herança. Com a morte da pessoa que detém o patrimônio, os herdeiros passam automaticamente a ter direito a esses bens. No entanto, somente depois do inventário é que os beneficiários poderão dispor do que receberam. Até lá, o patrimônio pertence a uma figura legal chamada “espólio”, administrada pelo inventariante do processo.
Existem três possibilidades para determinar o valor de imóveis deixados como herança: utilizar o valor que consta na declaração do Imposto de Renda, no registro de IPTU (valor venal) ou o valor de mercado, que depende de uma avaliação. A escolha de uma das formas dependerá de cada estado, pois a legislação que versa sobre o tema é estadual.
Principais aprendizados
- O inventário é fundamental para a partilha de bens na herança.
- Existem três opções para determinar o valor de imóveis no inventário: declaração de IR, IPTU ou avaliação de mercado.
- A legislação sobre o tema é estadual, portanto a escolha do método dependerá de cada estado.
- O patrimônio pertence ao “espólio” até a conclusão do inventário.
- É importante contar com um advogado especialista em inventários para orientar o processo.
Entendendo o processo de inventário
O inventário extrajudicial é um importante passo no processo de partilha de bens após um falecimento. Ele nada mais é do que a formalização do acervo hereditário, ou seja, o somatório dos bens, direitos e dívidas que compõem o patrimônio do falecido. Esse processo é essencial para que os herdeiros possam ter o controle e a divisão desses bens de maneira organizada e legal.
O espólio e seus componentes
O espólio, por sua vez, é a denominação dada a esse conjunto de bens, direitos e obrigações que pertenciam ao falecido. Antes da formalização do inventário, é necessário realizar uma análise patrimonial detalhada, identificando todos os elementos que compõem esse espólio. Somente após essa etapa é possível iniciar o processo de sucessão familiar e a partilha desses bens entre os herdeiros.
Existem duas possibilidades para a realização do inventário: a via judicial (no fórum) ou a forma extrajudicial (no cartório de notas). O inventário extrajudicial costuma ser mais rápido e econômico, desde que todos os herdeiros sejam capazes e concordem com a partilha. Essa é uma opção interessante para muitas famílias que desejam resolver a sucessão familiar de maneira ágil e eficiente.
Avaliação de imóveis em inventários
Determinar o valor de imóveis deixados como herança é uma das principais preocupações em processos de inventário. Para calcular o valor do imóvel no inventário, o ponto de partida é o valor venal do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). No entanto, a avaliação considera também critérios mercadológicos e técnicos, que podem ser definidos pelo banco, imobiliária ou proprietário do bem.
Laudos de avaliação elaborados por arquitetos e engenheiros analisam características importantes, como:
- Número de cômodos
- Tamanho do imóvel
- Idade e estado de conservação
Além disso, aspectos relativos à localização do imóvel também são levados em conta, como:
- Acesso ao transporte
- Iluminação
- Pavimentação
- Comércio nas proximidades
- Vias de acesso
- Opções de lazer
- Segurança da região
Esses fatores são essenciais para determinar o valor de mercado do imóvel e, consequentemente, o valor venal do imóvel a ser considerado no inventário.
“O laudo de avaliação é fundamental para garantir a justiça na partilha da herança.”
Com base nos laudos de avaliação, o inventariante e o juiz responsável pelo inventário poderão tomar decisões mais precisas sobre a partilha dos bens, garantindo que o valor venal do imóvel seja justo e atualizado.
Advogado para inventário: Planejamento tributário e custos
Quando se trata de realizar o inventário de um patrimônio, é essencial contar com o apoio de um advogado especialista em inventário. Esses profissionais desempenham um papel crucial no processo, auxiliando não apenas na tramitação legal, mas também no planejamento tributário.
Estratégias de planejamento tributário
De acordo com o especialista em planejamento tributário, Kignel, existem diversas estruturas de planejamento tributário que podem ser utilizadas na sucessão patrimonial. No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente, pois a estratégia irá depender do volume e complexidade dos bens envolvidos.
O planejamento tributário é fundamental para tentar obter uma carga menor de impostos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Nesse processo, aspectos como a origem do bem, data de aquisição e valor de mercado são cuidadosamente avaliados.
Custos envolvidos no inventário
O custo de um inventário é, em média, de 11% do valor do patrimônio deixado aos herdeiros. Essa quantia é composta por 4% de ITCMD, 6% de honorários advocatícios e 1% de outras despesas. Além disso, alguns municípios podem cobrar o ITBI em caso de transações comerciais realizadas dentro do processo de inventário.
Contratar um advogado especialista em inventário é fundamental para garantir que o planejamento tributário seja feito de forma eficiente e que os custos envolvidos sejam minimizados, maximizando assim o valor transmitido aos herdeiros.
Conclusão
O processo de inventário é fundamental para a partilha de bens na sucessão familiar. Um dos principais desafios nessa etapa é a determinação precisa do valor dos imóveis deixados como herança, que pode ser realizada com base no valor venal do IPTU, no valor de mercado ou no valor declarado no Imposto de Renda.
Para garantir uma avaliação justa e estratégica do patrimônio, é essencial contar com a orientação de um advogado especialista em inventário. Esse profissional pode não apenas assessorar na correta avaliação dos bens, mas também planejar de forma eficiente a questão tributária envolvida no processo de inventário extrajudicial e partilha de bens.
Dessa forma, os herdeiros terão a melhor orientação durante todo o processo, garantindo o máximo aproveitamento da herança recebida, com o devido planejamento sucessório e consultoria jurídica especializada.