Calcular a rescisão do contrato de trabalho pode ser um processo complexo, mas é essencial para garantir que o trabalhador receba todos os seus direitos trabalhistas. O cálculo deve levar em conta diversos fatores, como o tipo de demissão (pedido de demissão, dispensa sem justa causa, dispensa por justa causa, rescisão por comum acordo, etc.), o tempo de serviço, salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, FGTS e multa rescisória. É necessário seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para realizar o cálculo de forma correta e assegurar que o ex-funcionário receba tudo o que lhe é de direito. Empresas que não pagarem as verbas rescisórias no prazo de 10 dias podem ser multadas.
Principais pontos a considerar:
- Prazo de 10 dias corridos para pagamento das verbas rescisórias
- Multa por atraso no pagamento equivalente a um salário nominal do empregado
- Possibilidade de demissão consensual com parte dos valores rescisórios
- Termo de Quitação Anual para declarar cumprimento das obrigações trabalhistas
- Formas de pagamento das verbas rescisórias: cheque, dinheiro ou depósito bancário
O que são verbas rescisórias?
As verbas rescisórias são os direitos trabalhistas devidos ao funcionário no momento do término do seu contrato de trabalho, seja por pedido de demissão, dispensa sem justa causa, dispensa por justa causa, rescisão por comum acordo, rescisão indireta ou término de contrato por prazo determinado. Essas verbas compreendem o saldo de salário, aviso-prévio, férias vencidas, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS e multa rescisória de 40% sobre o FGTS.
Tipos de demissão e verbas rescisórias
O valor e a composição dessas verbas variam de acordo com o tipo de demissão. A legislação trabalhista, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece os direitos e obrigações de cada parte nesse processo.
- Pedido de Demissão: Gera direito a saldo de salário, 13º salário proporcional e férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3.
- Dispensa Sem Justa Causa: A empresa deve pagar saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, aviso prévio, liberação das guias de seguro-desemprego e multa de 40% sobre todos os depósitos do FGTS.
- Dispensa por Justa Causa: As verbas devidas incluem saldo de salário e férias vencidas com adicional de 1/3.
- Rescisão por Comum Acordo: As verbas devidas são saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, meio aviso prévio e multa de 20% sobre todos os depósitos do FGTS.
Além disso, a rescisão por motivo de força maior, regulamentada pelo artigo 501 da CLT, garante ao empregado a indenização de 20% do FGTS, além das demais verbas rescisórias, incluindo o pagamento do aviso prévio.
“De acordo com a CLT, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias após a rescisão do contrato de trabalho.”
Rescisão contratual e verbas rescisórias
Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, o empregador deve calcular e pagar as verbas rescisórias ao ex-funcionário. Esse cálculo leva em conta o tipo de demissão, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em casos de dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o saldo de salário, aviso-prévio, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e FGTS com multa de 40%. Já no pedido de demissão, o colaborador recebe apenas o saldo de salário, férias proporcionais com 1/3 e 13º salário.
A empresa possui um prazo de 10 dias corridos após o término do contrato para efetuar o pagamento das verbas rescisórias. O descumprimento desse prazo acarreta multa no valor de um salário do ex-funcionário.
A reforma trabalhista de 2017 trouxe algumas mudanças, como a possibilidade de rescisão por acordo entre as partes e a não obrigatoriedade de homologação sindical da rescisão contratual.
As principais formas de pagamento das verbas rescisórias são em dinheiro, cheque ou depósito bancário. Com a dispensa da homologação sindical, o sindicato não precisa mais aprovar o processo de rescisão, independentemente do tempo de trabalho.
Conclusão
O cálculo de verbas rescisórias é fundamental para garantir que o trabalhador receba todos os seus direitos trabalhistas no momento da demissão. Esse processo envolve diversos fatores, como o tipo de rescisão contratual, tempo de serviço, salário, férias, 13º salário, FGTS e multa rescisória. É essencial seguir rigorosamente as regras estabelecidas na CLT para evitar problemas e assegurar uma transição justa e legal entre a empresa e o ex-funcionário.
Caso haja dúvidas ou dificuldades no cálculo, é recomendável consultar um profissional especializado, como os advogados da Vieira Braga, que podem orientar sobre os procedimentos corretos e garantir que todas as verbas rescisórias sejam pagas corretamente. Isso evita eventuais discrepâncias ou questionamentos judiciais, preservando os interesses de ambas as partes.
Em suma, o cálculo preciso das verbas rescisórias é crucial para respeitar os direitos trabalhistas e promover uma rescisão contratual justa e transparente. Ao seguir as orientações da legislação trabalhista e contar com a assessoria de especialistas, como a Vieira Braga, é possível garantir um desfecho tranquilo e evitar possíveis complicações.
Links de Fontes
- https://tangerino.com.br/blog/verbas-rescisorias/
- https://www.mobills.com.br/calculadoras/calculadora-rescisao/
- https://www.pontotel.com.br/verbas-rescisorias/
- https://www.oitchau.com.br/blog/verbas-rescisorias/
- https://www.oabes.org.br/artigos/fim-do-contrato-de-trabalho-verbas-rescisorias-e-a-pandemia-do-covid-19-114.html
- https://www.gupy.io/blog/rescisao-contratual
- https://www.metadados.com.br/blog/rescisao-de-contrato-de-trabalho
- https://www.pontotel.com.br/rescisao-contrato-de-trabalho/
- https://sokolowski.adv.br/2023/11/03/modalidades-de-rescisao-do-contrato-de-trabalho-e-as-verbas-rescisorias-devidas/
- https://fortunato-goulart.adv.br/rescisao-do-contrato-de-trabalho-verbas-a-pagar/