O dano ambiental é complexo e de difícil verificação concreta, pois envolve a agressão ao meio ambiente como um bem de uso comum do povo e a diminuição ou destruição de seus elementos corpóreos e incorpóreos, como solo, água, ar, fauna, flora e recursos naturais. As dificuldades na comprovação do dano ambiental estão relacionadas à amplitude da degradação, cuja apuração depende de avaliações técnicas e perícias. Além disso, as incertezas científicas nas questões ambientais podem comprometer a certeza das informações e conclusões apresentadas pelos peritos. Portanto, o papel do juiz na instrução do processo e na avaliação da prova é essencial, não ficando limitado ou comprometido pelas conclusões da perícia. A apreciação do dano ambiental, incluindo o dano moral coletivo, deve ser pautada por critérios objetivos, sem se submeter a critérios pessoais do julgador.
Principais destaques
- A comprovação do dano ambiental é complexa devido à amplitude da degradação e às incertezas científicas envolvidas.
- O papel do juiz é essencial na instrução do processo e na avaliação das provas, não ficando limitado pelas conclusões da perícia.
- A apreciação do dano ambiental, incluindo o dano moral coletivo, deve seguir critérios objetivos, sem se basear em critérios pessoais do julgador.
- A legislação ambiental brasileira estabelece um regime específico de responsabilidade civil, com ampla amplitude.
- A reparação integral do dano ambiental é obrigatória, sem exceções ou limitações.
Desafios na comprovação dos danos ambientais
O dano ambiental é um fenômeno complexo e de difícil verificação concreta, pois envolve a agressão ao meio ambiente, entendido como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permitem, abrigam e regem a vida em todas as suas formas. Isso significa que o dano ambiental não afeta apenas os bens ambientais e seus elementos corpóreos e incorpóreos, mas também o conjunto de relações e interdependências que possibilitam e condicionam a vida.
Essa amplitude da degradação torna a comprovação do dano ambiental dependente de avaliações técnicas e perícias, com base científica. No entanto, as incertezas científicas nas questões ambientais podem comprometer a certeza das informações e conclusões apresentadas pelos peritos, exigindo uma atuação ativa do juiz na instrução do processo e na avaliação da prova.
Complexidade na verificação concreta do dano
A definição jurídica do meio ambiente é fundamental para a caracterização de danos ambientais. A Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) define o meio ambiente como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. Essa abrangência torna a comprovação do dano um desafio, pois é preciso demonstrar o impacto concreto da degradação sobre esse complexo sistema.
Além disso, as incertezas científicas inerentes às questões ambientais podem dificultar a apresentação de provas conclusivas pelos peritos, exigindo do juiz uma atuação mais ativa na instrução do processo e na avaliação da prova produzida.
“O tema da responsabilização civil pelos danos ambientais e sua correspondente efetivação merece destaque no conjunto de medidas para a preservação do meio ambiente.”
Responsabilidade por danos ambientais
A responsabilidade civil por danos ambientais, tanto de natureza material quanto moral, é amplamente reconhecida na legislação e na jurisprudência brasileiras. No entanto, a comprovação dessa responsabilidade enfrenta desafios, pois o dano ambiental é complexo e de difícil verificação concreta.
Nesse contexto, o papel do juiz é essencial, não ficando limitado ou comprometido pelas conclusões das perícias técnicas. A apreciação do dano ambiental, incluindo o dano moral coletivo, deve ser pautada por critérios objetivos, evitando-se a submissão a critérios pessoais do julgador.
A legislação ambiental brasileira estabelece regras para a responsabilização civil, administrativa e penal de quem causar danos ao meio ambiente, buscando a preservação desse bem de uso comum do povo.
Aspecto | Detalhes |
---|---|
Constituição de 1988 | Destaca o meio ambiente em capítulo próprio, com o objetivo de promover o bem-estar e a justiça sociais. |
Lei 6.938/1981 | Considera a degradação da qualidade ambiental como a transformação adversa das características do meio ambiente. |
Declaração do Rio de 1992 | Destaca a importância de os Estados elaborarem legislações nacionais referentes à responsabilidade por danos causados pela poluição. |
Jurisprudência | Reconhece a responsabilidade objetiva por dano ambiental e a imprescritibilidade da pretensão reparatória. |
“É imprescritível a pretensão reparatória de danos ao meio ambiente.”
Portanto, a responsabilidade civil por danos ambientais é um tema de grande relevância no Brasil, exigindo uma abordagem pautada em critérios objetivos e na legislação ambiental vigente, com o devido reconhecimento do papel do juiz na apreciação desses casos.
Conclusão
A comprovação da responsabilidade por danos ambientais em processos judiciais envolve desafios complexos, relacionados à dificuldade de verificação concreta da amplitude da degradação ambiental. Apesar da dependência de avaliações técnicas e perícias, o papel do juiz é fundamental na instrução do processo e na avaliação da prova, não ficando limitado ou comprometido pelas conclusões da perícia. A apreciação do dano ambiental, incluindo o dano moral coletivo, deve seguir critérios objetivos, sem se submeter a entendimentos pessoais do julgador.
A legislação brasileira estabelece um arcabouço jurídico para a responsabilização civil, administrativa e penal por danos ambientais, visando a preservação do meio ambiente como bem de uso comum do povo. A Declaração do Rio de Janeiro de 1992, a Constituição Federal e a Lei 6.938/81 são alguns dos instrumentos legais que consagram a responsabilidade objetiva e solidária pelos danos causados ao meio ambiente, independentemente da existência de culpa.
Essa responsabilização busca assegurar a reparação integral dos danos ambientais, em consonância com a teoria do risco integral adotada pela jurisprudência brasileira. Dessa forma, a comprovação da responsabilidade por danos ambientais em processos judiciais é um desafio complexo, mas essencial para a preservação do meio ambiente e a garantia da qualidade de vida para as presentes e futuras gerações.
Links de Fontes
- https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/informativo/article/download/450/408
- https://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/CadernosJuridicos/48.03 valerymirra.pdf
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-ambiental/dano-ambiental-individual/
- https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/563/2019/09/4-5-1.pdf
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2006/responsabilidade-por-dano-ambiental-juiza-oriana-piske
- https://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprudência em Teses 119 – Responsabilidade Por Dano Ambiental.pdf
- https://www.conjur.com.br/2018-set-01/ambiente-juridico-breves-consideracoes-responsabilidade-civil-ambiental/
- https://ambitojuridico.com.br/danos-ambientais-formas-de-reparacao/