Para comprovar a inocência em um crime de dano ao patrimônio, é essencial demonstrar que a conduta do acusado não se enquadra nos requisitos legais do tipo penal. Isso pode envolver provar que não houve efetivo dano, que o acusado agiu em estado de necessidade ou legítima defesa, ou que não tinha a intenção de causar o dano. A estratégia de defesa deve ser construída com base nas circunstâncias de cada caso concreto, analisando cuidadosamente os fatos e a legislação aplicável.

Principais aprendizados
- É necessário comprovar que a conduta do acusado não se enquadra no tipo penal de dano ao patrimônio.
- A defesa pode demonstrar a ausência de dano efetivo, a existência de estado de necessidade ou legítima defesa, ou a falta de intenção de causar o dano.
- A estratégia de defesa deve ser personalizada para cada caso, analisando detalhadamente os fatos e a legislação aplicável.
- O escritório Garrastazu Advogados possui ampla experiência em casos de crimes contra o patrimônio.
- A Lei Penal brasileira estabelece critérios como causalidade, superveniência de causa independente e relevância da omissão.
O que é o estado de necessidade?
O estado de necessidade é uma excludente de ilicitude prevista no Código Penal brasileiro. Essa excludente permite que alguém pratique um ato criminoso para salvar um direito próprio ou de terceiro de um perigo atual, desde que esse perigo não tenha sido causado voluntariamente pelo agente e que o sacrifício do bem jurídico protegido não seja razoável de se exigir nas circunstâncias.
Requisitos para configurar o estado de necessidade
Os principais requisitos para a configuração do estado de necessidade são:
- Perigo atual;
- Ameaça a direito próprio ou de terceiro;
- Inexistência de culpa do agente na criação do perigo;
- Inexistência de dever legal de enfrentar o perigo.
Espécies de estado de necessidade
O estado de necessidade pode ser classificado de acordo com diferentes critérios:
- Quanto à titularidade: próprio ou de terceiro;
- Quanto ao elemento subjetivo do agente: real ou putativo;
- Quanto à pessoa que sofre a ofensa: defensivo ou agressivo.
Essa diferenciação tem relevância principalmente no âmbito cível, pois o estado de necessidade agressivo gera o dever de indenizar o terceiro inocente, enquanto o estado de necessidade defensivo afasta essa obrigação.
“O estado de necessidade é uma excludente de ilicitude que permite que alguém pratique um fato criminoso para salvar de perigo atual um direito próprio ou de terceiro.”
Crimes contra o patrimônio
Os crimes contra o patrimônio, como dano, furto e roubo, são tipificados no Código Penal brasileiro. Nesses casos, a excludente do estado de necessidade só será aplicável se o agente não tiver o dever legal de enfrentar o perigo.
Por exemplo, um bombeiro não poderia alegar estado de necessidade para deixar de tentar salvar vidas em um incêndio, pois possui o dever legal de agir. Entretanto, essa regra deve ser interpretada com bom senso, de modo que, quando o socorro for impossível, não se possa exigir que o agente se sacrifique desnecessariamente.
Dever legal de enfrentar o perigo
O furto simples pode acarretar em pena de reclusão variando de 1 a 4 anos, além de multa. Já o furto qualificado pode resultar em penas de 2 a 8 anos, e multa. O estelionato pode levar a pena de reclusão de 1 a 5 anos, juntamente com multa. A receptação, um dos crimes mais relevantes contra o patrimônio, pode acarretar em pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa.
É importante ressaltar que a caracterização desses crimes exige a comprovação de determinados requisitos. Por exemplo, no caso do estelionato, é necessária a demonstração de quatro elementos: a prática de um ato fraudulento, a obtenção de vantagem ilícita, o prejuízo a outrem e o dolo do agente.
Portanto, o dever legal de enfrentar o perigo é um fator crucial na análise da excludente de ilicitude do estado de necessidade em crimes contra o patrimônio. Essa regra, no entanto, deve ser interpretada com razoabilidade, levando em conta as circunstâncias específicas de cada caso.

Excludente de ilicitude no caso concreto
A análise da excludente de ilicitude do estado de necessidade deve ser feita de maneira cuidadosa, avaliando se estão presentes todos os requisitos legais no caso concreto. É necessário verificar se houve inevitabilidade da conduta, razoabilidade do sacrifício do bem jurídico alheio e conhecimento da situação justificante por parte do agente.
A ponderação entre o bem protegido e o bem sacrificado também é um aspecto relevante. Somente com essa análise minuciosa é possível determinar se a conduta do acusado foi ou não justificada pelo estado de necessidade.
Para configurar o estado de necessidade, alguns requisitos devem ser observados:
- Inevitabilidade da conduta: a ação do agente deve ser a única alternativa para evitar o dano iminente e não haver outra opção razoável.
- Razoabilidade do sacrifício: o prejuízo causado não pode ser desproporcional ao dano que se buscava evitar.
- Conhecimento da situação justificante: o agente deve ter ciência de que sua conduta está amparada pelo estado de necessidade.
Além disso, é necessário analisar a ponderação entre os bens jurídicos em conflito. O bem jurídico protegido deve ter maior relevância do que o bem sacrificado, para que a conduta seja considerada justificada.
Somente com essa análise completa do caso concreto é possível determinar se a conduta do acusado foi ou não amparada pela excludente de ilicitude do estado de necessidade.
“Somente com essa análise minuciosa é possível determinar se a conduta do acusado foi ou não justificada pelo estado de necessidade.”
Conclusão
Em casos de acusação por crimes contra o patrimônio, como dano, a comprovação da inocência do acusado pode envolver demonstrar que sua conduta se enquadra na excludente de ilicitude do estado de necessidade. Para isso, é fundamental analisar cuidadosamente se os requisitos legais estão presentes no caso concreto, avaliando a existência de perigo atual, a ameaça a direito próprio ou de terceiro, a ausência de culpa do agente na criação do perigo e a inexistência de dever legal de enfrentar o risco. Uma defesa técnica e fundamentada é essencial para comprovar a inocência do acusado nesse tipo de situação.
Embora os crimes contra o patrimônio, como dano, sejam tipificados pelo Código Penal Brasileiro, é possível que a conduta do acusado se enquadre na excludente de ilicitude do estado de necessidade. Nesse caso, a comprovação da inocência depende de uma análise detalhada dos requisitos legais e da apresentação de uma defesa sólida e embasada. Somente dessa forma, o acusado poderá obter o reconhecimento de sua inocência perante a Justiça.
Portanto, em situações envolvendo crimes contra o patrimônio, é essencial que o acusado tenha uma defesa jurídica competente, capaz de demonstrar que sua conduta estava amparada pela excludente de ilicitude do estado de necessidade. Dessa forma, é possível comprovar a inocência e evitar a condenação injusta.
