No Brasil, a realidade do trabalho sem carteira assinada é uma situação preocupante, podendo ser ilegal e prejudicial tanto para o empregador quanto para o empregado. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória para qualquer atividade remunerada, incluindo trabalhos temporários. Entretanto, muitos trabalhadores enfrentam a dificuldade de comprovar o vínculo empregatício quando não possuem o registro em sua carteira de trabalho.
Nesses casos, é fundamental que o trabalhador busque a ajuda de um advogado especialista em direito trabalhista. Através de uma ação judicial na Justiça do Trabalho, é possível comprovar a existência do vínculo empregatício e garantir o reconhecimento dos direitos trabalhistas, como horas extras, adicional noturno, 13º salário, entre outros benefícios previstos na CLT.
Para o reconhecimento do vínculo empregatício, é necessário demonstrar elementos como a subordinação jurídica, a não eventualidade e a remuneração do trabalho realizado. Provas testemunhais, documentos assinados, registros, fotografias e outros tipos de evidências podem ser utilizados para corroborar a relação de emprego.
Principais pontos-chave:
- O trabalho sem carteira assinada, apesar de ser uma realidade, pode ser considerado ilegal e prejudicial para empregador e empregado.
- Para comprovar o vínculo empregatício, é necessário ingressar com uma ação judicial na Justiça do Trabalho, com a ajuda de um advogado especialista.
- Prova testemunhal, documentos assinados, registros e outras evidências são importantes para demonstrar a existência da relação de emprego.
- O reconhecimento do vínculo empregatício garante ao trabalhador o acesso a direitos trabalhistas, como horas extras, adicional noturno, 13º salário e outros benefícios.
- Empresas que mantêm funcionários sem registro na carteira de trabalho podem sofrer multas e restrições fiscais e administrativas.
O que é vínculo empregatício e como reconhecê-lo?
O trabalho sem carteira assinada é considerado informal, mas quando há prestação de serviços de forma não eventual, com subordinação ao empregador e mediante recebimento de salário, caracteriza-se o vínculo empregatício, independentemente da forma de contratação. Os elementos essenciais para a configuração do vínculo são a pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade.
Relação trabalhista dissimulada e vínculo empregatício
É comum que relações de emprego sejam mascaradas por outras formas de contratação, como pessoa jurídica ou prestação de serviços. Porém, independentemente da forma utilizada, se houver prestação de serviços de maneira não eventual, com subordinação e recebimento de salário, configura-se o vínculo empregatício, que deve ser reconhecido judicialmente. Nesse caso, a empresa será obrigada a registrar o trabalhador na CTPS e a recolher todos os encargos trabalhistas e previdenciários retroativamente.
De acordo com a jurisprudência trabalhista, mesmo que a relação de emprego seja dissimulada, o Poder Judiciário pode reconhecer o vínculo e obrigar o registro do trabalhador na CTPS, com o recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários.
“Um profissional que trabalha mais de dois dias por semana na mesma empresa pode solicitar vínculo empregatício.”
Portanto, é essencial compreender os elementos que caracterizam o vínculo empregatício para que os trabalhadores possam reivindicar seus direitos trabalhistas e as empresas cumpram suas obrigações trabalhistas.
Reconhecimento de vínculo empregatício
O reconhecimento judicial do vínculo empregatício é essencial para que o trabalhador possa reivindicar seus direitos trabalhistas. Para comprovar essa relação de emprego, o profissional pode utilizar tanto provas testemunhais quanto documentais, como e-mails, conversas de WhatsApp, extratos bancários e outros documentos que demonstrem a prestação de serviços, a subordinação ao empregador e o recebimento de salário.
Provas para comprovação de vínculo empregatício
Essa comprovação documental e testemunhal é fundamental para que a empresa seja obrigada a registrar o trabalhador na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e a pagar todos os direitos trabalhistas retroativamente, como horas extras, adicional noturno, 13° salário, férias, FGTS e contribuições previdenciárias.
Segundo a antiga Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a contratação de trabalhadores por empresa interposta é considerada ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário. No entanto, a Lei 13.429/17 modificou o artigo 10 da Lei 6.019/74, especificando que não existe vínculo de emprego entre a empresa tomadora de serviços e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.
Essa divergência entre as leis e a jurisprudência trabalhista demonstra a importância de contar com um advogado especialista em Direito Trabalhista para garantir o cumprimento dos direitos do trabalhador em casos de reconhecimento de vínculo empregatício.
“O reconhecimento do vínculo empregatício é essencial para permitir que os trabalhadores solicitem sua aposentadoria junto à Previdência Social.”
Portanto, o reconhecimento de vínculo empregatício é um dos temas mais recorrentes na Justiça do Trabalho, e as empresas devem compreender os requisitos desse vínculo e suas consequências, como o ajuste na remuneração, recolhimento de impostos e evitar futuras ações trabalhistas.
Conclusão
O trabalho sem carteira assinada é uma realidade no Brasil, mas pode acarretar prejuízos tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Apesar de ser uma prática ilegal, é possível reconhecer judicialmente o reconhecimento de vínculo empregatício e garantir o cumprimento de todos os direitos trabalhistas. Para isso, o trabalhador deve buscar o apoio de um advogado especialista em Direito do Trabalho, que poderá reunir as provas necessárias e ingressar com a ação na Justiça do Trabalho.
O escritório Vieira Braga Advogados, com mais de 30 anos de experiência na área, está à disposição para auxiliar nesse processo e garantir que os direitos do trabalhador sejam preservados. Ao compreender a importância do reconhecimento de vínculo empregatício e das obrigações trabalhistas, tanto empregadores quanto empregados podem evitar processos trabalhistas e garantir uma relação de trabalho saudável, alinhada com a jurisprudência trabalhista brasileira.
Links de Fontes
- https://www.lp.com.br/blog/trabalhador-sem-carteira-de-trabalho-assinada-como-provar-o-vinculo-de-emprego
- https://www.pontotel.com.br/trabalho-sem-carteira-assinada/
- https://previdenciarista.com/blog/trabalho-sem-carteira-assinada-especialistas-explicam-como-comprovar/?srsltid=AfmBOoq0W7leQSVSrxcQTvOsJW9NBqAb-Y7snuHJPYBJ3tXQ0IcxPSaj
- https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/vinculo-empregaticio/
- https://factorialhr.com.br/blog/vinculo-empregaticio-clt/
- https://salariadvogados.com.br/vinculo-empregaticio/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/402841/reconhecimento-ou-nao-de-vinculo-empregaticio-com-o-tomador-de-servico
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-trabalhista/reconhecimento-do-vinculo-empregaticio/
- https://bvalaw.com.br/vinculo-empregaticio/
- https://www.pontotel.com.br/vinculo-empregaticio/
- https://chcadvocacia.adv.br/reconhecimento-de-vinculo-empregaticio/