O lançamento de tributos é um processo crucial no sistema tributário brasileiro, onde a autoridade fiscal determina o valor do crédito tributário que o contribuinte deve pagar. Entretanto, em alguns casos, o contribuinte pode discordar desse lançamento e decidir contestá-lo por meio da impugnação administrativa. Essa impugnação deve ser apresentada em um prazo de 30 dias após o recebimento da notificação de lançamento, permitindo que o contribuinte alegue fatos e apresente provas que comprovem a cobrança indevida.
Caso a impugnação seja negada na esfera administrativa, ainda há a possibilidade de recorrer à esfera judicial por meio da ação de repetição de indébito, com o objetivo de obter a restituição dos valores pagos indevidamente. Essa é uma alternativa importante para os contribuintes que não concordam com a cobrança de impostos e buscam a conformidade fiscal em suas obrigações.
Principais pontos a destacar:
- O lançamento de tributos é um processo realizado pela autoridade fiscal para determinar o crédito tributário a ser pago pelo contribuinte.
- Caso o contribuinte discorde do lançamento, ele pode contestá-lo por meio da impugnação administrativa em até 30 dias após o recebimento da notificação.
- Na impugnação, o contribuinte pode alegar fatos e apresentar provas que comprovem a cobrança indevida de tributos.
- Caso a impugnação seja negada na esfera administrativa, o contribuinte ainda pode recorrer à esfera judicial por meio da ação de repetição de indébito.
- A contestação do lançamento de tributos é uma importante ferramenta para a gestão tributária e a conformidade fiscal dos contribuintes.
O que é o lançamento de tributos e como impugná-lo?
O lançamento de tributos é o ato administrativo pelo qual a autoridade fiscal determina o valor do crédito tributário a ser pago pelo contribuinte. Esse ato é formalizado por meio de uma notificação de lançamento, que informa o valor do tributo devido, a fundamentação legal e o prazo para pagamento. Caso o contribuinte discorde do lançamento, ele pode impugná-lo administrativamente, apresentando suas alegações e provas que comprovem a cobrança indevida.
Definição de lançamento de tributos
O lançamento de tributos é um procedimento crucial no sistema tributário brasileiro. Ele é responsável por estabelecer o valor do crédito tributário a ser pago pelo contribuinte, com base na legislação tributária vigente. Esse ato é formalizado por meio de uma notificação, que fornece todas as informações necessárias, como o valor do tributo, a fundamentação legal e o prazo para pagamento.
Prazos e requisitos para impugnação
Caso o contribuinte discorde do lançamento de tributos, ele pode impugná-lo administrativamente. A impugnação deve ser apresentada no prazo de 30 dias após o recebimento da notificação de lançamento. Para isso, é necessário apresentar um requerimento por escrito, informando os dados do contribuinte, o número da notificação, as razões de fato e de direito que fundamentam a impugnação, as provas que embasam as alegações e o pedido final. Além disso, devem ser juntados documentos como cópia do documento de identificação do contribuinte e, no caso de pessoa jurídica, documentos que comprovem os poderes do representante legal.
“Na esfera administrativa, há razoáveis possibilidades de obter vitórias, seja total ou parcialmente, o que reduz a necessidade de recorrer à esfera judicial.”
A impugnação administrativa é uma importante etapa no processo de contestação do lançamento de tributos, pois pode resultar em vitórias parciais ou totais, evitando a necessidade de recorrer à esfera judicial. Isso representa uma oportunidade para o contribuinte resolver a questão de forma menos onerosa e com maior controle sobre o processo.
Lançamento de tributos: Processo de impugnação
Para contestar o lançamento de tributos indevido, é essencial reunir a documentação necessária e seguir as etapas corretas no processo de impugnação administrativa. Vamos explorar os principais requisitos e procedimentos envolvidos nessa jornada.
Documentação necessária
Ao apresentar a impugnação administrativa contra o lançamento de tributos, o contribuinte deve reunir os seguintes documentos:
- Impugnação assinada
- Documento de identificação do contribuinte
- Documentos que comprovem as alegações apresentadas na impugnação
- Comprovante de recolhimento ou protocolo do pedido de parcelamento da parte não impugnada, se houver
- Petição inicial, caso a matéria impugnada tenha sido submetida à apreciação judicial
Etapas para protocolar a impugnação
O processo de impugnação administrativa do lançamento de tributos pode ser iniciado de duas formas:
- Protocolo digital: O contribuinte deve acessar o Portal de Serviços (plataforma Gov.Br), preencher e enviar o formulário eletrônico para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
- Protocolo físico: A impugnação deve ser encaminhada para a Rua Sete de Setembro, n.º 111, 2.º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, direcionada à Superintendência Geral da CVM (SGE).
Independentemente do meio escolhido, é importante garantir que toda a documentação necessária seja apresentada de forma correta e tempestiva.
Obter o resultado do julgamento da impugnação
Após a apresentação da impugnação pelo contribuinte, a autoridade administrativa irá analisar cuidadosamente os argumentos e as provas apresentadas. O resultado desse julgamento será então registrado no processo digital do contribuinte. Para acompanhar o andamento desse processo, o contribuinte deve acessar a opção “Processo em que sou interessado principal” e consultar os documentos disponíveis nessa área.
Caso a impugnação seja negada pela autoridade administrativa, o contribuinte não ficará satisfeito com a decisão. Nessa situação, ele terá a opção de recorrer da decisão administrativa ao Colegiado da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) no prazo de 30 dias. Esse recurso é uma importante etapa para buscar a revisão da decisão e a anulação do lançamento de tributo considerado indevido.
“A impugnação é uma ferramenta essencial para contestar um lançamento de tributos indevido. É crucial acompanhar o processo e estar preparado para recorrer, se necessário, para garantir a conformidade fiscal e evitar obrigações fiscais indevidas.”
É importante ressaltar que o processo de impugnação do lançamento de tributos envolve prazos e requisitos específicos, que devem ser observados com atenção pelo contribuinte para garantir o êxito da contestação. A gestão tributária eficiente e o planejamento tributário adequado podem ajudar a evitar situações de cobrança de impostos indevidos e facilitar a resolução de eventuais obrigações fiscais contestadas.
Nesse contexto, os serviços especializados de auditoria tributária e conformidade fiscal oferecidos por escritórios como a Vieira Braga Advogados podem ser de grande valor para os contribuintes, auxiliando-os a navegar com segurança pelas complexidades do sistema tributário e da legislação tributária.
Conclusão
O lançamento de tributos é um processo fundamental para a arrecadação e a gestão tributária. No entanto, caso o contribuinte discorde do lançamento efetuado, ele pode contestá-lo por meio da impugnação administrativa. Essa impugnação deve ser apresentada no prazo de 30 dias após o recebimento da notificação de lançamento, com a devida documentação comprobatória.
Caso a impugnação seja negada na esfera administrativa, ainda é possível recorrer à esfera judicial para obter a restituição dos valores pagos indevidamente. É importante que o contribuinte esteja atento aos prazos e aos requisitos legais para garantir a efetiva defesa de seus direitos e evitar obrigações fiscais indevidas. A carga tributária e o sistema tributário brasileiro exigem um constante acompanhamento da legislação tributária e uma gestão tributária eficiente, com o apoio de planejamento tributário e auditoria tributária, quando necessário.
Nesse contexto, a Vieira Braga Advogados possui uma equipe especializada em conformidade fiscal e cobrança de impostos, capaz de orientar os clientes na contestação de lançamentos tributários indevidos e na defesa de seus direitos. Com ampla experiência e conhecimento do sistema tributário brasileiro, a firma de advocacia está preparada para assessorar empresas e indivíduos em todas as etapas do processo de impugnação administrativa e judicial.
Links de Fontes
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-notificacao-de-lancamento-de-imposto-de-renda
- http://antigo.cvm.gov.br/menu/regulados/taxasmultas/IMPUGNACAO-A-NOTIFICACAO-DE-LANCAMENTO.html
- http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/CodigoTributario.nsf/9733a1d3f5bb1ab384256710004d4754/455f56280f049f5a032567c40075e518?OpenDocument
- https://www.portaltributario.com.br/artigos/defesaadministrativa.htm
- https://home.radinfo.com.br/lancamento-tributario-e-o-nascimento-da-obrigacao-tributaria/
- https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/27297
- https://repositorio.enap.gov.br/jspui/bitstream/1/4561/1/2º lugar do 5º Premio RFB.pdf
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d70235compilado.htm
- https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/impugnacao
- https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-fisica/servicos?servico=1834
- https://www.aurum.com.br/blog/lancamento-tributario/
- https://turivius.com/portal/lancamento-tributario/
- https://www.cobrefacil.com.br/blog/lancamento-tributario